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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015 - Página 2000

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TJSP 02/03/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1836

2000

o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno
a parte embargante a pagar ao embargado multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Permanece, pois, a
r. Decisão tal como está lançada. Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA
(OAB 201689/SP), FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP)
Processo 0000084-07.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000084) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Juliana de
Souza Cassiano Orlândia Me - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Nº de Ordem: 22/10 Vistos. 1. Fls. 319: Trânsito em julgado
certificado. 2. Aguarde-se a execução do julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil].
3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VINICIUS
BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000118-55.2005.8.26.0404 (404.01.2005.000118) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Claudio Donizeti dos Reis - Nº de Ordem: 820/2005 Vistos. 1. Para
prosseguimento, providencie a parte exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. 2. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB
167721/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), JOAO CARLOS
ANDRADE SOLDERRA (OAB 142575/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0000203-89.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.C.C. - - L.C.C. - C.R.C. - Nº
de Ordem: 87/2015 Vistos. 1. Considerando que há ação de divórcio que envolve os genitores do autor e na qual foi pleiteado
fixação de alimentos aos filhos, ora requerentes e, manifestando o órgão ministerial pela extinção do processo (fl. 47), julgo
extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de
interesse de agir. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 3. Custas, na forma da lei, ressalvados
os benefícios da justiça gratuita. 4. Sem honorários, uma vez que não houve citação da parte contrária. 4. Com o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R. e intimem-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0000230-72.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.P.T. - C.R.T. - Nº de Ordem:
95/2015 Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor diante dos documentos juntados às fls. 14/16. Promova
a parte autora a retificação do valor dado à causa, no prazo de 05 dias, que deverá corresponder a soma de 12 prestações
mensais. No mesmo prazo esclareça a parte autora se pretende a exoneração ou a redução dos alimentos, aditando a inicial,
se o caso, inclusive esclarecendo se se tratam de pedidos alternativos ou eventuais. Cumpridos os itens anteriores tornem
conclusos para citação e designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0000233-27.2015.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C. e outro - Vistos.1. Pretensão à decretação
do divórcio, mediante a conversão da separação judicial. 2. Partes concordes. 3. Partes maiores e capazes, sem intervenção
ministerial. 4. Extinção determinada.É o relato.Fundamento e decido.Vejamos.O casal pretende a conversão da separação
judicial em divórcio, conforme pacto de fls. 02/03.Extinção necessária.Este o direito..DispositivoEm face de todo o exposto,
fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 269, inciso I e III, do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c. artigo
40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal], homologo, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e converto a separação judicial em divórcio
consensual celebrado pelos cônjuges, e julgo procedente o pedido, com resolução de mérito.Decreto o divórcio judicial do casal
Cláudia Custódio e Jaires Garcia, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo de fl. 02/03.
Retornará a esposa a utilizar-se do nome de solteira, consoante vontade expressada. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação para as anotações pertinentes.Sem custas, uma vez
que as partes são beneficiárias da gratuidade processual.Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto
na Tabela. Expeça-se certidão.Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o
arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. P.R.I. e Cumpra-se (retirar certidão de honorários)* - ADV: CÍCERO
ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP)
Processo 0000250-39.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000250) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adriana da Silva - Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Fls 200 - Petição do Sr. Perito Judicial comunicando a designação
de perícia para o dia 20/03/2015 às 10h. Ciência às partes. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), ELLEN ALVES
MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 0000259-45.2003.8.26.0404 (404.01.2003.000259) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos
Donizeti Alves Pianta - Antonio Henrique - - Doris dos Santos - Fls 353/354 - Comprovante pagamento da última parcela do
débito remanescente juntado pela parte requerida. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, o que achar de direito, visando a
regular o andamento do feito. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 0000266-17.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - Roberto Lacerda - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Nº de Ordem: 106/15 Vistos. 1. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove
a parte autora, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar
expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos
três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os
bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado,
desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal
dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo
4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Intime-se. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000283-53.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - José Carlos Linguanoto - Tokio Marine Brasil
Seguradora S.A. - Nº de Ordem: 114/2015 Vistos. 1. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora,
no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente
o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos),
inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis
e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já,
que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos
responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º,
§ 1º, da Lei nº 1.060/50). 2. Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (artigo 283 do Código de Processo
Civil), providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, cópia da apólice do seguro informado na petição inicial, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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