TJSP 02/03/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
2003
o executado do pagamento das pensões alimentícias.Ademais, os comprovantes de pagamento de fls. 94/95 indicam que
as quantias foram destinadas à pessoa diversa da dos exequente, bem como para conta distinta da estabelecida no título
executivo.Por outro lado, o executado reconhece o débito e requer a suspensão provisória da obrigação. A parte exequente
não concordou com o pedido de suspensão.3. Posto isso, indefiro a justificativa.4. Existe pedido expresso para o decreto de
sua prisão feito pelos exequentes, com a plena concordância do órgão ministerial.5. Nesse sentido, desacolhida a justificativa,
decreto-lhe a prisão civil pelo prazo de sessenta dias (artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). (a) Expeça-se
o competente mandado de prisão.(b) Conforme preceito da jurisprudência (Súmula nº309 do Superior Tribunal de Justiça- ‘O
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que
vencerem no curso do processo’), o qual me filio, o obstáculo a prisão civil será o pagamento das três prestações anteriores à
citação e as vencidas no curso do processo. Consigne-se no mandado de prisão civil os valores devidos da pensão alimentícia
pelo executado.Intime-se.* - ADV: AUGUSTO GRANER MIELLE (OAB 103077/SP), GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES
PESSOA (OAB 11352/PI)
Processo 0001514-86.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001514) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Galvão
Vitorasso - Benedito Vitorasso - Nº de Ordem: 405/2013 Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos a partilha lançada a fls. 59/63, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Benedito
Vitorasso, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos fazendários e eventuais
direitos de terceiros. 2. Indefiro os benefícios da gratuidade processual, diante dos bens descritos à fl. 61, somando ao fato
de que os herdeiros contrataram advogado às suas expensas. 3. Providencie a inventariante o recolhimento das custas ou
eventual diferença, uma vez que as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo
7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: “§ 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e
de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da
homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte
tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários
e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00
até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00
3.000 UFESPs . Pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. 4. Após entrega do formal, aguardem-se dez dias. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0001543-39.2013.8.26.0404 (apensado ao processo 0007005-84.2007.8.26) (040.42.0130.001543) - Embargos
à Execução Fiscal - Nulidade - Julio César Massaro Bucci - O Município de Orlândia - Vistos. 1. Defesa(s) ofertada(s) e
impugnada(s). 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de
cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam
se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos
interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), FLAVIANO
DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0001621-33.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001621) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.P.J. - FLS. 141/143 - justificativa e esclarecimentos apresentados pelo executado alimentante, quanto aos meses
e valores devidos, bem como requerendo o prazo de vinte (20) dias para pagamento, tendo em vista sua demissão da empresa
onde trabalhava, bem como de que aguarda o acerto trabalhista para quitar suas dividas. Manifeste-se a parte exequentealimentada, no prazo legal. - ADV: ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP)
Processo 0001623-66.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.A.S. - retirar certidão de
honorários - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 0001690-46.2005.8.26.0404/01 (040.42.0050.001690/1) - Cumprimento de sentença - O Banco do Brasil Sa Rogerio Abdalla Scarella - Nº de Ordem: 2172/2005 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 396: O executado informou às fls. 396 que não possui
bens passíveis de penhora. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (fls. 393). Intime-se. - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANO RODRIGUES
JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0001796-08.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001796) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Maria Aparecida Bruno Poli Me e outros - Fls. 223/226 - petição da parte executada, apresentando
certidão atualizada do imóvel localizado à avenida três, 1543 - jardim teixeira - orlândia-sp, local onde reside atualmente em
companhia dos filhos e da sra. Odilia, genitora da titular, bem como de que não possui nenhum outro imóvel, além do mencionado.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, o que for de direito. - ADV: ANISIO GONCALVES (OAB 41916/SP), CLEONICE
DE ARAUJO (OAB 248069/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001797-27.2004.8.26.0404 (404.01.2004.001797) - Usucapião - Propriedade - Jose Carlos de Faria e Outros - Luis Carlos de Faria - - Antonio Carlos de Faria - Julio Bucci - - Marcelina Massaro Bucci - Nº de Ordem: 1166/2004 Vistos. Fls.
368/369, 375/380 e fotografias seguintes: ciência aos requeridos, com possibilidade de manifestação, no prazo de cinco dias.
2. Após, vista ao MP. 3. Sem prejuízo, regularize a serventia a numeração dos autos a partir de fls. 381, certificando de acordo
com as NSCGJ. Intime-se.(N.C.: Dr. Julio manifeste-se; fls.590: não existem as fls. 382/581 em virtude de erra na numeração) ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), ANTÔNIO
CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0001800-35.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lúcia Helena
de Souza - Luiza Cred Sasociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Nº de Ordem: 4882011 Vistos. 1. Fls. 280, item
“b”: Expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora (depósito de fls. 274). 2. Após, intime(m)-se o(s) devedor(es), para
em quinze dias, efetuar o pagamento do débito remanescente (R$ 3.104,34), sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de
Processo Civil]. Intime-se.(Nota de cartório: 1) emitida guia 64/15; Dr. Jamel retirar; 2) Dr. Carlos Augusto manifestar-se) - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)
Processo 0001877-73.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001877) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.T.A.B.
- Nº de Ordem: 510/13 Vistos. Fls. 65/66: Expeça-se carta precatória para nova tentativa de citação do executado no endereço
descrito na inicial . 2. Quanto à citação por hora certa cabe ao oficial de justiça observar o disposto no artigo 227 e 228, caput
do Código de Processo Civil (Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio
ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta
a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 228. No dia e hora
designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a
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