TJSP 02/03/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
2012
fls. 19. Oficie-se ao Cartório de Protesto de Letras e Títulos comunicando. 3- P.R.I. e arquivem-se os autos com as formalidades
legais. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000268-21.2014.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Azul Cia de Seguros Gerais - Transporte
Rodor Ltda - Para apreciar questão envolvendo conexão, intime-se a parte ré para juntar aos autos certidão de objeto e pé
do processo mencionado em sua contestação (0040392-36.2011.8.25.0506, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto). Prazo: 10
(dez) dias. Int. (DR. FÚLVIO/DR. MARCOS ATENDER) - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP), FÚLVIO GARITANO DE
CASTRO SPESSOTTO (OAB 178014/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000301-74.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bomix Indústria
de Embalagens Ltda - Intime-se a exequente para juntar os títulos executivos - duplicatas -, bem como para complementar o
recolhimento das custas processuais. Prazo: 10 (dez) dias. Int. (DRA. VERA LÚCIA ATENDER. VALOR A RECOLHER = R$
97,28) - ADV: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP)
Processo 0000350-18.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Natália Agência de Viagens e
Turismo Ltda Epp - ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV
do CPC). Valor R$ 20,00. (DR. JOSÉ ROBERTO ATENDER) - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0000615-88.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000615) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gba
Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda - Fls. 74/81: manifeste-se a\\\< exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DR ADEMIR
SOBRE OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS JUNTADOS PELA PARTE RÉ). - ADV: JEDER BETHSAIDA BARBOSA (OAB
188352/SP), GISELLE BEUTLER VERONEZI ROVERI (OAB 238089/SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP)
Processo 0000663-76.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.D. - A.D.N. - Vistos. Defiro os
benefícios da AJG. Anote-se. Indefiro a liminar para majoração do valor da prestação alimentar, considerando que a alteração da
situação econômica/financeira do requerido demanda dilação probatória, não se pode deferir a liminar somente com base nas
alegações da parte autora. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de junho de 2015, às 14 horas e 40
minutos . 4. Cite-se a parte ré ( Por Precatória) e Intime-se a parte autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta (autora) em
extinção e arquivamento do processo e a daquele (réu) em confissão e revelia; 5. Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das testemunhas e à
prolatação de sentença. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, centro,
Orlândia-SP. Oficie-se ao INSS conforme requerido em fls. 04. Ciência ao Ministério Público. Int. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO
(OAB 264033/SP)
Processo 0000732-45.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Universitário
Claretiano - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 404.2014/008697-6, dirigi-me à Rua 02, bairro Jardim Boa Vista, e aí sendo verifiquei não haver a numeração 63,
uma vez que em referido logradouro a menor numeração é 147A e segue 157A, 165A (nesse bairro os emplacamentos recebem
a letra A posposta ao número), sendo a executada desconhecida em todos. Diligenciei ainda no centro da cidade (onde os
emplacamentos não recebem a letra A), e lá estando verifiquei não haver a numeração 63, sendo mais próxima a numeração
59, onde funciona um escritório de advocacia, sendo a citanda completamente desconhecida. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR
a executada MARIANA PIRONTE ROSA e restituo o presente ao cartório de origem. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Orlandia, 08 de setembro de 2014. - ADV: ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP), THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB
334024/SP)
Processo 0000732-45.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Universitário
Claretiano - Mariana Pironte Rosa - Vistos. Fls. 89: desentranhe-se o mandado de fls. 79/81, devolvendo ao Oficial de Justiça
para novas diligências no endereço informado. Int. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP), ANA CLÁUDIA
PEREIRA (OAB 201333/SP)
Processo 0000732-45.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Universitário
Claretiano - Providencie o exequente a complementação do recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 56,91
para cumprimento do mandado de citação e penhora, no prazo de 10 dias. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB
334024/SP), ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP)
Processo 0000825-42.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000825) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sonata
Participações e Investimento Ltda - Stefan Radlmayr - - Odette Leite de Moraes - - Elza Leite de Moraes Andrade - 1- Fls.
574/590: intime-se a exequente para recolhimento da taxa de R$ 12,20 para viabilização da providência requerida junto ao
Renajud, conforme Provimento CSM nº 2195/14. Comprovado o recolhimento providencie a Serventia o expediente necessário.
2- Sem prejuízo, intimem-se os executados Stefan Radlmayr e Elza Leite de Moraes Andrade, para informarem nos autos a
localização dos veículos descritos a fls. 568, bem dos semoventes indicados a fls. 578, nos termos do art. 600, IV do C.P.C., sob
pena de multa de 20% sobre o valor do débito corrigido (art. 601 do CPC). 3- Oficie-se ao DETRAN requisitando informações
sobre a restrição que recai sobre o veículo Toyota/Hilus SW4 D, ano 1997, placa CLA 3791/SP, de propriedade de Odette Leite
de Moraes. A retirada e cumprimento do ofício fica a cargo da exequente. Int. - ADV: ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP),
JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), MAURÍCIO SURIANO
(OAB 190293/SP)
Processo 0000919-87.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000919) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade K.R.S. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação (fls.
102). (DR. LUCIANO AUTOS À DISPOSIÇÃO, ATENDER) - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0001030-71.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001030) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Agricultores da Região
de Orlânida Carol - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL em consequência RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, condenar a parte
ré GILMAR FERNANDES DE REZENDE ao pagamento da quantia principal de R$ 48.614,70, relativa aos cheques de fls. 38/39,
com atualização monetária desde fevereiro/2013 (cálculo de fls. 03), incidindo juros de 1% ao mês a contar da data da citação
(art. 219 do CPC), prosseguindo-se o feito, como determina o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Por força do princípio
da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios da parte
autora, que fixo em 15% sobre o valor do débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. Oportunamente, prossiga-se em
execução por quantia certa, apresentando a parte autora memória de cálculo no prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, intimese a parte devedora para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e posterior penhora
em tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme dispõe o art. 475- J do CPC. P. R. Intimem-se. (CUSTAS
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