TJSP 02/03/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
2013
DE PREPARO = R$ 972,29 + TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS = R$ 32,70) - ADV: ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP), MARINA LEITE RIGO (OAB 273170/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP)
Processo 0001038-14.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.N.M. - J.H.M. - Vistas dos autos
ao autor para: (X) outros: Apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
(OAB 60388/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0001762-96.2006.8.26.0404 (404.01.2006.001762) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdenez
Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2. Fls. 322:
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. (DRª DANILA, MANIFESTE-SE SOBRE O OFÍCIO INFORMANDO A
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE, ESPECIFICAMENTE SOBRE A INFORMAÇÃO DE QUE O CPF DO
AUTOR (573.411.091-49 ENCONTRA-SE COM O STATUS CANCELADO E QUE CONSTA NO SISTENA O CPF 104.424.708-86,
SOLICITANDO, DESTA FORMA, QUE RETIFIQUE OU RATIFIQUE O CPF INFORMADO). - ADV: DANILA MANFRÉ NOGUEIRA
BORGES (OAB 212737/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0002033-27.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sanan
Sistemas de Segurança Ltda Me - Campofert Guaíra Comércio e Indústria de Exportação e Imporatção Ltda - Vistos. 1Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02, nº 757centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 08 de abril de 2015, às 14 horas e 50 minutos. 2- Após,
intimem-se as partes por carta e os Advogados pela Imprensa. Int. - ADV: DEUSDEDIT VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 171565/
SP), SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0002197-89.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Osvaldo de Sousa - Lucas Ferreira
da Silva - Vistos. 1- Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado
na avenida 02, nº 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 08 de abril de 2015, às 14
horas e 10 minutos. 2- Após, intimem-se as partes por carta e os Advogados pela Imprensa. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0002309-58.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Mairon Alex de Oliveira
Silva - Município de Orlândia - (X) Ciência de que foi agendado exame pericial para o requerente MAIRON ALEX DE OLIVEIRA
SILVA para o dia de 13/04/2015, às 10:30, no endereço: Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP. O periciando deverá
apresentar documento original e com foto, sem o qual não será atendido, carteira de trabalho (CTPS) - todas que possuir - e
todo material de interesse médico - legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares).
Deverá, ainda, chegar com 30 minutos de antecedência. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), LUIZ
EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0002413-84.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002413) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Doraci Aparecida Felipe Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Municipal de Orlândia - A
perícia da requerente foi agendado para dia 23/04/2015, às 13:20h, no Fórum Estadual de Riberião Preto/SP, Rua Otto Benz,
955, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, com a Drª Luciana Cury. - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP),
ADALBERTO BRAGA (OAB 217090/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0002497-51.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.M.H.C. - R.S.C.
- 1- Execução de Alimentos fundada em título judicial - sentença -, que se encontra sem andamento. 2- A disciplina relativa à
extinção da execução é a do art. 794 do CPC, extinguindo-se ela quando o devedor satisfaz a obrigação ou obtém, por transação
ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida ou quando o credor renunciar ao crédito ( incisos, I, II e III). 3- Nessa linha
de raciocínio, em havendo título judicial, não há falar em extinção diante do eventual descumprimento de uma determinação, e
sim no arquivamento dos autos, ao menos até que ocorra a prescrição intercorrente. 4- Desta forma, determino o arquivamento
dos autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. 5- Arbitro os honorários ao advogado nomeado a fls. 08 em
30% do valor da tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. Intime-se e Cumpra-se. (Dr. Eduardo, certidão de
honorários a disposição. Providenciar a retirada em cinco dias). - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002529-56.2014.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 0007730-14.2008.8.12.0021 2ª Vara Civel) - Jorge Elias - Fernanda de Paula Sampaio Transporte Paz Turismo - 1. Nomeio a ‘CONFIANÇA LEILÕES’,
empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, representada pelos leiloeiros Marcos Roberto Torres JUCESP nº
633 e Marilaine Borges Torres JUCESP nº 601, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com
divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet ‘www.confiancaleiloes.com.br’, ferramenta
devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (conforme publicação DJE de 1º.04.2011,
página 02). 2. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo
689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil, fica designado o dia 07 de maio de 2015, às 13:00 horas, para a 1ª hasta
pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação na
1ª hasta pública, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 27
de maio de 2015, às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação
se dará pelo maior lanço ofertado [artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009]. 4. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
5. Tratando-se de processo executivo fiscal, providencie a serventia a publicação dos editais legais observando o prazo, que
não poderá ser superior a trinta, nem inferior a dez dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei
nº 6.830/80]. 6. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto
os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da
comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser paga à vista, não se incluindo no
valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009]. 7. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da
‘Confiança Leilões’, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do
Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em
que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais eletrônicas. 8. Providencie a serventia o encaminhamento, via correio, de cópia da capa do processo, do despacho que
designou o leilão, do auto de penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel [‘Confiança Leilões’
Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727 Cj 510 Jardim Califórnia Ribeirão Preto-SP Fone: (16) 3515 8000 / Fax: (16) 3515 8001]. 9.
Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 10. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas
locais e forma de realização do leilão. 11. Intime(m)-se o(s) executado(s) (artigo 687, parágrafo 5º, do Código de Processo
Civil: “§ 5o O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º