TJSP 02/03/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
2021
do binômio: necessidade - adequação. Aquela consiste na necessidade de se obter uma providência jurisdicional quanto a um
bem jurídico pretendido pelo autor da demanda, ante a existência de um conflito de interesse. Relativamente à adequação, temse que a via processual eleita deve ser adequada, ou seja, o autor necessariamente deve atender aos pertinentes requisitos
legais para que a espécie da ação proposta seja admitida, o que foi prontamente observado pela autora; logo, preenchida
está esta condição da ação. Designo audiência de instrução e julgamento para 14 de maio de 2015, às 17 horas e 10 minutos.
Intimem-se as partes para comparecimento através de seus respectivos advogados, via imprensa oficial, sendo ambas
para depoimento pessoal, bem como as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, às quais poderão comparecer
à audiência independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a). Havendo necessidade de intimar testemunha
através do Juízo, deverá o rol ser depositado na Secretaria do Juizado com a antecedência de, no mínimo, cinco dias antes da
data da audiência, sob pena de preclusão (art. 34, § 1º da Lei nº 9099/95). Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0004902-60.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zique
Ferreira do Vale - Tim Celular S/A - Vistos. Tratando-se de matéria regida pela norma consumerista, e, sendo um dos direitos
básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova desde que presente a
verossimilhança de sua alegação ou em casos em que se observe hipossuficiência probatória, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, diante da hipossuficiência probatória no caso em vértice, vez que a fornecedora é detentora das informações necessárias
ao deslinde do feito, declaro a inversão do ônus probandi para determinar à requerida que demonstre a efetiva utilização dos
serviços cobrados, bem como que junte aos autos cópia da gravação dos contatos estabelecidos com o consumidor nos quais
constam pedido de cancelamento, esclarecendo, ainda, o período de duração do contrato. Prazo: 10 dias. Com a juntada,
dê-se vista à parte autora e tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EDUARDO DE
ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0005324-35.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adilson
Essia - BANCO ITAUCARD S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Adilson Essia
em face de Banco Itaucard S.A., e o faço para declarar nulo e inexigível apenas o encargo denominado “serviço de terceiro”,
cobrado no contrato de financiamento reproduzido por cópia a fls.10/14, firmado entre as partes, bem como para condenar
a ré a pagar à parte autora o montante de R$ 2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais), valor que deverá ser corrigido
monetariamente desde a data do ajuizamento da ação (03/12/14 - v. fls. 02) até a data do efetivo pagamento, com base na
tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação
(15/12/14 - v. fls. 18), até o efetivo pagamento, com fulcro no artigo 406 do Código Civil, resolvendo o mérito, na forma do artigo
269, inciso I do Código Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas,
ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 2% também sobre o valor da condenação,
observado o mínimo acima; além da taxa de remessa e retorno dos autos da superior instância no valor de R$ 32,70 por volume.
Sem disposição acerca de custas e honorários nesta fase. PRIC - ADV: ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/
SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0005841-45.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Douglas Campelo da Silva - Cifra
Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se a instituição financeira ré, pela última vez, para retirar o mandado
de levantamento expedido. Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo
que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. - ADV: CARLA BALDIN DA
SILVA (OAB 297098/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2015
Processo 0001288-47.2014.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - J.P. - V.H.S.E. e outro
- “1. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais; 2. Abra-se vista dos autos ao
Ministério Publico e, depois, ao defensor nomeado para o menor; 3. Regularizados os autos, retornem conclusos para sentença,
mediante carga em livro próprio” (Dr. Eduardo, os autos estão a disposição para apresentação de memoriais no prazo de cinco
dias). - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
OSASCO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2015
Processo 0008039-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008039) - Procedimento Ordinário - Anulação - Celia Cesar Braga - Fanor Cesar Filho - Alice Marchiori Vieira - - Cristina Garcino Martelo - - Geny Marchioli Alves - - Nilson Garcino Vieira - Sonia Aparecida Feliciani Vieira - - Auro da Silva Martelo - - Joel Garcino Vieira e outros - PROC. 352/2012 179: Vistos. Fls.
175/176: manifestem-se os autores. Int. - ADV: ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP), ELIANA PEREIRA DE TOLEDO
CANCISSU (OAB 95245/SP), SIDMAR PALL (OAB 336126/SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º