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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1213

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1213

DE SOUZA MEIRA, OAB. 319.841.
Processo EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1.058.724 Controle nº 979 - 1º vol. réu ROGÉRIO APARECIDO FREIRE. Despacho
de fls. 55. Manifeste-se o defensor acerca do requerimento ministerial retro. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório
com vista ao defensor do réu, no prazo de 05 dias). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. ROGÉRIO PASCHOALOTTO, OAB. 152.653.
Processo EXECUÇÃO DE SENTENÇA 585.724 Controle nº 494 - 1º vol. réu ALESSANDRO DA SILVA. Despacho de fls. 63.
Manifeste-se o defensor acerca do requerimento ministerial retro. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao
defensor do réu, no prazo de 05 dias). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. VAGNER LUIZ MAION, OAB. 327.924.
Processo EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1.140.258 Controle nº 1052 - 1º vol. réu CLAUDIO ALEXANDRE SOUZA COELHO.
Despacho de fls. 30. Manifeste-se o defensor acerca do requerimento ministerial retro. Intimem-se. (os autos encontram-se em
cartório com vista ao defensor do réu, no prazo de 05 dias). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. VALÉRIA APARECIDA BICHO VIEIRA,
OAB. 165.337.
Processo EXECUÇÃO DE SENTENÇA 665.748 Controle nº 620 - 1º vol. réu APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS.
Despacho de fls. 331. Diante do teor do laudo pericial de fls. 320/321, não obstante o teor da manifestação retro do defensor,
defiro o pedido formulado pelo Doutor Promotor de Justiça às fls. 323, prorrogo a medida de segurança de tratamento ambulatorial
do sentenciado Aparecido Ferreira dos Santos, por mais 01 (um) ano. Oficie-se requisitando o pagamento dos honorários da
Doutora Daniela de Oliveira Guidini. Elabore-se o cálculo. Oficie-se ao Centro de Saúde de Inúbia Paulista, para continuidade
do tratamento ambulatorial, devendo ser encaminhado relatórios mensais a este Juízo. Intimem-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr.
LUIS CARLOS MOREIRA, OAB. 93.050.
Processo 3001321-60.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 4º vol. Acusado RODRIGO APARECIDO FAZAN. Despacho
de fls. 656 e verso. Intime-se o defensor do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Alegações Finais, COM
URGÊNCIA, POR TRATAR-SE DE RÉU PRESO PREVENTIVO. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao
defensor do acusado). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. RODRIGO APARECIDO FAZAN, OAB. 262.156.
Processo 0003625-49.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado IZAEL CALIXTO NUNES. Despacho de fls.
63. Intime-se o defensor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. Intimem-se. (os autos encontram-se em
cartório com vista ao defensor do acusado). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. ANA MARIA GONÇALVES ROSSETO GHEDINI, OAB.
262.932.
Processo 000385766.2011.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado EDERSON JANICLER JESUINO. Despacho de
fls. 190. Diante do teor do ofício retro, tornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal. Intimem-se..
Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. ANDRÉ HERNANDEZ DE BRITO, OAB. 312.818.
Processo 0003446-86.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado BENEDITO RINALDO DE OLIVEIRA. Despacho
de fls. 143. Expeça-se certidão de honorários. Encaminhe-se cópias do V. Acórdão e certidões do trânsito em julgamento, ao
Juízo Corregedor que executa a pena. Após, arquivem-se estes autos efetuando as devidas comunicações e anotações de
praxe. Intimem-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. PAULO FERNANDO PARUCCI, OAB. 256.326.
Processo 3002327-05.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado CINTIA DA SILVA COIMBRA DOS SANTOS.
Despacho de fls. 318. A sentenciada relatou não possuir condições financeiras para cumprir a condição especial (pagamento
da prestação pecuniária), tendo inclusive juntado atestado de pobreza. Assim sendo, nos termos da manifestação retro do
Doutor Promotor de Justiça, converto a prestação pecuniária, em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um (1)
mês, em jornada de oito horas semanais. A sentenciada deverá prestar serviços junto ao Lar São Vicente de Paula. Intimem-se,
oficiando-se à Entidade referida. Intimem-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. ANA MARIA GONÇALVES ROSSETTO GHEDINI,
OAB. 262.932.
Processo 0000585-59.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado DELSON TEIXEIRA GOMES JUNIOR e ED
CARLOS BALBINO. Despacho de fls. 250. Homologo o acordo formulado entre as partes às fls. 243/246 e, tendo em vista que
a denúncia já foi recebida, SUSPENDO o processo pelo prazo de dois (02) anos, na forma do artigo 89, parágrafo 1º, da Lei
nº 9099/95, impondo ao acusado as condições constantes dos termos de fls. 243/246. Encaminhe-se cópia deste despacho ao
Juízo deprecante. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. Intimem-se e comunique-se. Lucélia, 30.03.2015.
Adv. Dr. VALÉRIA APARECIDA BICHO VIEIRA, OAB. 165.337; Adv. Dr. ROSANI ALICE MESSIAS LOPES, OAB. 174.612.
Processo 0004654-37.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado BRUNO DE JESUS SOBREIRA. Despacho
de fls. 78. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o
feito prosseguir. Com efeito, a defesa preliminar não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do fato, a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está
extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo o dia 28 de MAIO de 2015, às 15:00 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Expeçase o necessário. Intimem-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. SIDNEYT CAMARGO CAMPAGNONE, OAB. 145.990.
Processo 0002670-18.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JOSÉ MANOEL DE ARAUJO. Despacho de
fls. 63. Homologo o acordo formulado entre as partes às fls. 58/59 e, tendo em vista que a denúncia já foi recebida, SUSPENDO
o processo pelo prazo de dois (02) anos, na forma do artigo 89, parágrafo 1º, da Lei nº 9099/95, impondo ao acusado as
condições constantes dos termos de fls. 58/59. Encaminhe-se cópia deste despacho ao Juízo da Primeira Vara de Osvaldo
Cruz-SP. Intimem-se e comunique-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA, OAB. 184.606.
Processo 0004153-54.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 3º vol. Acusado MAURO SÉRGIO BEGO. Despacho de fls. 193.
Depreque-se a audiência de proposta de suspensão condicional do processo, anexando-se as cópias necessárias. Intimem-se.
Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. EDSON VALARINI, OAB. 88.758.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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