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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1212

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1212

honorários. Aguarde-se o cumprimento das precatórias expedidas às fls. 171 e 172. Intimem-se. (a defensora deverá retirar a
certidão de honorários pelo sistema informatizado para a devida requisição). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. PAULA CRISTINA DE
SOUZA, OAB. 276.836.
Processo 0004394-57.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado VALDECIR PEREIRA DA SILVA. Teor do ofício
de fls. 76. Foi designado o dia 07/04/2015, às 13:15 horas, no FORUM DE ADAMANTINA-SP (1ª Vara Criminal), para inquirição
de testemunha. Intimem-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. VIVIANE ALTRÃO GASPARINI DE SOUZA, OAB. 248.384.
Processo 0002260-57.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JOSÉ CARLOS SILVA. Despacho de fls. 83.
Recebo o recurso de apelação retro. Processe-se. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao defensor do
acusado para apresentação de razões de recurso no prazo de 08 dias). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. VANESSA SARAIVA
PEREIRA, OAB. 322.068.
Processo 0002069-80.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado CÍCERO FERMINO DA SILVA e outros.
Despacho de fls. 347. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia,
devendo o feito prosseguir. Com efeito, a defesa preliminar não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do fato,
a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou
que está extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo
Penal designo o dia 28 de JULHO de 2015, às 13:30 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. MATHEUS GUILHERMNO TAZINAZZIO, OAB. 245.655; Ad.
Dr. FERNANDO CUNHA FERREIRA, OAB. 283.035; Adv. Dr. JAIR GOMES ROSA, OAB. 180.800.
Processo 0001462-96.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JOSÉ ANTUNES DE OLIVEIRA NETO.
Despacho de fls. 80. Intime-se o defensor para manifestar na fase do artigo 402 do C.P.P.. Intimem-se. (os autos encontram-se
em cartório com vista ao defensor do acusado). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. LEONARDO CAZU, OAB. 339.453.
Processo 3002323-65.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado IGOR SOUSA GOMES. Despacho de fls. 121.
Intime-se o defensor para manifestar na fase do artigo 402 do C.P.P.. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista
ao defensor do acusado). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS, OAB. 144.129.
Processo 0000590-81.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado REGINALDO DOS SANTOS FAUSTINO.
Despacho de fls. 112. Encaminhe-se o objeto apreendido à Delegacia de Polícia para destruição, mediante termo, cuja cópia
deverá ser encaminhado a este Juízo, Com a resposta, arquivem-se estes autos efetuando as devidas anotações e comunicações
de praxe. Intimem-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. MARIELDA DE BARROS BORELLI, OAB. 134.270.
Processo 0000589-96.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado VALDIRENE VIVEIROS. Despacho de fls. 101.
Homologo o laudo pericial de fls. 35/37, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se requisitando o pagamento
dos honorários do Sr. Perito. Após, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução do processo.
Digam as partes em vinte e quatro (24) horas na fase do artigo 402 do CPP. Nada sendo requerido, às alegações finais no prazo
de cinco dias. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao defensor do acusado). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr.
XISTO YOICHI YAMASAKI, OAB. 123.347.
Processo 0000394-14.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JULIO JOSÉ MORENO. Despacho de fls.
178. Intime-se o defensor do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Alegações Finais. Intimem-se. (os autos
encontram-se em cartório com vista ao defensor do acusado). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
TRONCON, OAB. 183.535.
Processo 0001167-81.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JOSE RODRIGO DE FREITAS DUARTE. Teor
do ofício de fls. 168. Foi designado o dia 19/05/2015, às 14:30 horas, no FORUM DE ADAMANTINA-SP (2ª Vara Criminal), para
audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimem-se. Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. SANDRA ELIZABETE
BUENO DA SILVA, OAB. 290.838.
Processo 0005064-95.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado FRANCISCO CARDOSO CUNHA. Despacho
de fls. 60. Intime-se o defensor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. Intimem-se. (os autos encontramse em cartório com vista ao defensor do acusado). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. VIVIANI ALTRÃO GASPARINI, OAB. 248.384.
Processo 0004146-91.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ANDRÉ LUIS GUERRA. Despacho de fls.
179. Expeça-se certidão de honorários. Aguarde-se conforme determinado às fls. 176. Intimem-se. (a defensora deverá retirar a
certidão de honorários pelo sistema informatizado para a devida requisição). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. VANESSA SARAIVA
PEREIRA, OAB. 322.068.
Processo 0004906-40.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado VALÉRIA DOS SANTOS FONSECA. Despacho
de fls. 185. Expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos. Intimem-se. (o defensor deverá retirar a certidão de
honorários pelo sistema informatizado para a devida requisição). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. MARCEL BOIAM DE SOUZA,
OAB. 245.651.
Processo 0001294-02.2011.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 3º vol. Acusado PAULO CESAR HOIO MORAES e outro.
Despacho de fls. 419. Tendo em vista que o sentenciado Paulo César constitui advogado, expeça-se certidão dos honorários do
Defensor nomeado. Com relação ao sentenciado Patrick, expeça-se guia de recolhimento e, juntamente com cópias das principais
peças do processo, encaminhe-se ao Juízo Corregedor competente para execução da pena. Após, subam estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da
formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Intimem-se. Intimem-se. (o defensor nomeado deverá retirar a certidão de honorários pelo sistema informatizado para
a devida requisição). Lucélia, 30.03.2015. Adv. Dr. FRANCISCO FRANCI MOREIRA, OAB. 163.913; Adv. Dr. LINCOLN CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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