TJSP 01/04/2015 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1514
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELA AMERIS GUIMARAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2015
Processo 0000088-08.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000088) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Valdemar Alves dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu VALDEMAR
ALVES DOS SANTOS, como incurso no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 anos e 04 meses de detenção,
a ser cumprido inicialmente no regime aberto, e suspensão do direito de dirigir por 02 (quatro) anos (artigo 293 do CT), substituída
a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por
igual prazo e prestação pecuniária equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, destinado a uma entidade assistencial.
Cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. Neves
Paulista, 27 de março de 2015 - ADV: SAULO DE CARVALHO (OAB 77558/SP)
Processo 0000093-59.2015.8.26.0382 (apensado ao processo 0000821-37.2014.8.26) (processo principal 000082137.2014.8.26) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabriel Assad Rodrigues
Ferreira - 1. Diante do ofício de fls. 12 e da certidão supra, informando que o perito médico, Dr. Evandro Dorcílio do Carmo não
está agendando mais exames periciais, oficie-se novamente, com urgência, ao Ambulatório Regional de Saúde Mental de São
José do Rio Preto, na Clínica Humanitas, solicitando a realização da perícia, encaminhando o ofício ao Dr. Hubert Eloy Richard
Pontes, informando-lhe que as cópias necessárias já foram encaminhadas através do ofício de fls. 08. Int. N.Paulista, 30 de
março de 2015. - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/
SP), JOSÉ EDERVANDES VIDAL CHAVES (OAB 54503/PR)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2015
Processo 0000758-44.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.H.A. - B.B. - Vistos.
1 - Recebo a inicial com seu aditamento (fl. 31), para fazer constar no pólo ativo da ação VALQUIRIA HELENA AUGUSTO.
Comunique-se ao Distribuidor para as devidas anotações. 2 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 3 - Trata-se de ação de
reconhecimento e dissolução de união estável com pedido liminar de fixação de alimentos em favor de filhos menores. Presente
a prova pré-constituída do parentesco e é presumida a necessidade dos filhos menores. Também há indício de prova da
capacidade econômica do réu, conforme copia de fl. 21, razão porque fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos
vencimentos líquidos do requerido. Oficie-se ao empregador para o devido desconto e depósito em conta de titularidade da
autora, ou, em sua falta, em conta à disposição deste Juízo. Expeça-se o necessário. 4 Designo audiência de conciliação para
o dia 30/abril/2015, às 15:30 horas. 5 - Se não houver conciliação na audiência designada, o réu terá o prazo de 15 (quinze)
dias para oferecer contestação a partir dessa data. 6 Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)-se o(s)/ a(s) autor(es/as), a fim de
comparecer(em) à audiência designada, acompanhados de seus advogados. Desde já ficam deferidos os benefícios do artigo
172 do CPC. 7 - Anote-se no mandado de citação a advertência de que a revelia fará presumir aceitos como verdadeiros os fatos
afirmados pela autora (CPC, art.319). Int., e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB
264504/SP)
Processo 0001105-77.2015.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.G.S. - Vistos, etc. Recebo o aditamento de
fls. 23/27, passando o presente a tramitar como DIVÓRCIO LITIGIOSO. Assim, para tentativa de conciliação entre as partes,
designo audiência para o dia 30/abril/2015, às 14:00 horas. No que tange ao pedido de alimentos provisórios, arbitro os alimentos
provisórios em 30% do valor do salário mínimo em vigência, a ser pago diretamente à genitora e guardiã da menor, mediante
recibo, todo dia 10 (dez) de cada mês Intime-se as partes e cite-se a requerida, consignando-se no mandado que o prazo para
apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados à partir da data da audiência, se nela não houver acordo. Dil. ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0001356-95.2015.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Guarda - R.C.P.O. - Vistos. Recebo a inicial. Concedo
à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Havendo cumulação de pedidos de guarda, regulamentação de
visitas e alimentos, há de ser adotado o procedimento ordinário. Anoto que: “Tratando-se de menor impúbere o alimentando,
pode a mãe, que o tem sob guarda, postular alimentos em nome dele”. (AI 128.514-1, 5ª CC, TJSP, 22.02.90); Recebo o pedido
de fixação de alimentos provisórios com fulcro na Lei nº 5.478/1968 como pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Por
primeiro, entendo presente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações inicialmente expendidas, consubstanciada na
certidão de nascimento acostada aos autos comprovando a relação de parentesco existente entre as partes. De outra banda,
desponta nítido o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto se trata de alimentos pleiteados por
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