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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1612

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1612

em favor do Estado. Quanto às custas, entendo impossível a fixação no processo penal: “PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
Vigência no processo criminal. Não ocorrência. Na esfera criminal não é possível condenar o vencido ao pagamento de custas
processuais, porque o princípio da sucumbência não vige no processo penal.” (Apelação n. 1.404.969/7 São Paulo 10ª Câmara
Rel. Breno Guimarães 3.3.2004 V.U. Voto n. 7.918 TACRIM). Poderão os acusados recorrer em liberdade, vez que assim
responderam ao presente processo. P.R.I.C. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES
(OAB 225269/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP)
Processo 0025081-23.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Roberto Pereira da Silva - - Edison Leme - Recebo, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o recurso de fls. 929 c.c. fls. 937. Processem-no, intimando-se os réus e a defesa da sentença e para
que os defensores apresentem as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), NÚRIA
FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), NELSON VIEIRA
NETO (OAB 158954/SP)
Processo 0025103-81.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025103) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - André Luis Leme da Cunha e outros - Intime-se o defensor
para apresentar os memoriais, no prazo legal. - ADV: ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)
Processo 0079550-71.2011.8.26.0224 (224.01.2011.079550) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ednilson
Souza - JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o acusado EDNILSON DE SOUZA das imputações da denúncia,
o fazendo com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
P.R.I.C. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ
DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2015
Processo 0000317-31.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio
Yuji Fumura - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. - Vistos. 1. Libere-se o depósito de fls. 167 a favor da parte autora.
2. Após, intime-se a parte ré ao pagamento do saldo devedor de R$ 516,22 em até 15 dias, sob pena de multa do art. 475-J,
CPC e penhora on-line. 3. Decorrido o prazo a penhora será feita. Int. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB
301805/SP), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), BRUNO HISAYOSHI ASHIUCHI
(OAB 269851/SP)
Processo 0000779-17.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GVT
- Global Village Telecom S/A - Intime-se o(a) autor(a) a se manifestar em cinco dias, sobre a preliminar e/ou ciência do(s)
documento(s) juntado(s) com a contestação apresentada na audiência. - ADV: NILVO VIEIRA DA COSTA (OAB 132202/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0001499-81.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Regina Celia da Silva - American Group Soluções Ltda - EPP - Vistos. 1. Fls. 82: Diante dos documentos retro
acostados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente; tarje-se. 2. No mais, intime-se a parte requerente para
manifestação acerca dos documentos apresentados pela parte requerida. Prazo: 10 dias. 3. Oportunamente, tornem. Int. - ADV:
JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0001835-85.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Carlos da Costa
Ferreira e outro - Tecnisa S/A e outros - Intime-se o(a) autor(a) a se manifestar em cinco dias, sobre as preliminares e/ou ciência
do(s) documento(s) juntado(s) com as contestações apresentadas na audiência. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA POLO (OAB
271786/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0002561-93.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cia de
Gás de São Paulo - Congás e outro - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação
do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já
é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. ADV: ODILA ALONSO (OAB 13313/SP), HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB 156375/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA
POZZER (OAB 207504/SP)
Processo 0002674-47.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre
Shigueyuki Aoki - Luiz Fabiano Garcia dos Santos - - Jeovane Malaquias da Rocha - Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerente,
acerca do cumprimento da obrigação de entrega do veículo pela parte requerida. Prazo 10 dias. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 0002688-94.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arnaldo
martins dos Santos Filho e outro - Rodrigo Dantas Ribeiro - “ O autor deverá se manifestar sobre a contestação e documentos
juntados no prazo legal.” - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO
(OAB 254411/SP)
Processo 0002973-24.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Eunice Matias
Minata - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do
débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV:
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), EDUARDO CHALFIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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