TJSP 01/04/2015 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1611
apresente os memoriais, no prazo legal. - ADV: CELISA FERNANDES DE MELO (OAB 205741/SP)
Processo 0010310-64.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - J.J.S. e outros - Observo
que não houve a expedição de mandado de citação aos corréus Lucas e Fernando, portanto, providencie-se. O corréu Fernando
deverá ser intimado também a fim de que constitua novo defensor, no prazo de cinco dias, sendo que findo o prazo ser-lhe-á
nomeado defensor dativo. Eventualmente, após intimado e decorrido o prazo, fica nomeada a Defensora Pública, Dra. Ilka Saito
Millan, para atuar nos autos, encaminhando-se os autos. - ADV: EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 240348/SP)
Processo 0010310-64.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - J.J.S. e outros - Para que
apresente os memoriais, no prazo legal. - ADV: EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 240348/SP)
Processo 0010980-10.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010980) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - F.P.A.
- Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o acusado FLAVIO PONTES DE AMORIM, com
fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. P.R.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB
124123/SP)
Processo 0014190-98.2013.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas O.J.S. - Para que apresente os memoriais, no prazo legal. - ADV: WENDELL ILTON DIAS (OAB 228226/SP)
Processo 0014196-76.2011.8.26.0361 (361.01.2011.014196) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Valber
Jeremias Santos Braz - - William Cardoso Mesquita - JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER os acusados
VALBER JEREMIAS SANTOS BRAZ e WILLIAM CARDOSO MESQUITA, das imputações da denúncia, o fazendo com fundamento
no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 16 de março de 2015. - ADV: EUCLYDES
APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 0016536-85.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Augusto de Moraes e outros
- “ Manifeste-se o defensor do corréu Bruno sobre a devolução do mandado de intimação da testemunha Jorge Cesário para
audiência designada para o dia 30/04/2015”. - ADV: VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP)
Processo 0017501-34.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017501) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alexandre
Candido Pinto - Para que apresente os memoriais, no prazo legal. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 0018105-92.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018105) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - F.M.F. - Arquivem-se os autos com as comunicações, anotações e baixas que couber, cientificando-se as partes. - ADV:
ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 0018706-06.2009.8.26.0361 (361.01.2009.018706) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - J.P. - W.A.S. - Processo n.º 0018706-06.2009 V I S T O S (...) Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
denúncia proposta contra WILLIAM AUGUSTO DE SOUZA, qualificado nos autos, ABSOLVENDO-O da imputação descrita na
denúncia, com base no artigo 386, inciso III do CPP. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 05 de março de 2015. - ADV: VILMA RODRIGUES
DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 0019450-93.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019450) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Luis Vagner Moreira Leocadio - Recebo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o recurso de fl.
143 c.c. fls. 151. Processem-no, intimando-se a defesa para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Com a juntada das
contrarrazões de apelação, expeça-se certidão de honorários, nos termos da tabela da P.G.E. Fls. 149: providencie-se pesquisa
no sistema VEC/SAP, quanto a eventual prisão do réu e, se negativo expeça-se edital de intimação do réu com o prazo de 90
dias. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0020905-30.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020905) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Douglas Antonio Paes Batista - Para manifestar-se quanto a cota do ministério público nos autos apenso de fiscalização. - ADV:
VIVIAN MARCONDES VILAR (OAB 176052/SP)
Processo 0021127-61.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021127) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Bruno Souza Silva - Providencie-se o cumprimento do Comunicado CG 270/14, em relação a capa dos autos.
Arquive-se os autos - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP)
Processo 0021441-41.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021441) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Raymundo dos Santos - Fl. 94: a defesa já foi intimada da expedição da carta precatória, portanto, aguarde-se. - ADV:
ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 0021441-41.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021441) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Raymundo dos Santos - Fls. 130: declaro a revelia do réu. Anote-se. Declaro encerrada a instrução. Converto os debates
em apresentação de memoriais no prazo de cinco dias, para as partes. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, e, com a
manifestação, intime-se o defensor para a apresentação dos memoriais. - ADV: ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 0025081-23.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Roberto Pereira da Silva - - Edison Leme - Ante o exposto: I JULGO
IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o acusado ROBERTO PEREIRA DA SILVA, vulgo Jacaré, das imputações da
denúncia, o fazendo com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; II JULGO PROCEDENTE a ação
penal para CONDENAR o acusado EDISON LEME a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime fechado,
e 13 (treze) dias-multa, em seu mínimo legal, incurso no artigo 312, caput, do Código Penal, operando-se a desclassificação
da acusação. Fica substituída a pena reclusiva por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à
comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período, além de pagamento de prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º