TJSP 01/04/2015 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1803
227348/SP)
Processo 1000220-02.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Obrigações - Comercial Supermercado Portugues Ltda e
outro - Vistos Trata-se de empresa cujo porte e faturamento não a habilita à concessão dos benefícios da Lei 1.060/50, razão
pela qual indefiro o pedido de assistência judiciária e concedo o prazo de 5 dias para emendar a inicial para apresentar as
custas processuais (taxa judiciária e de mandato), sob pena de indeferimento e extinção (Código de Processo Civil, artigos 267
e 295). Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB
282184/SP)
Processo 1000222-69.2015.8.26.0698 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - N.A.P. - Defiro a
gratuidade à autora. Cite-se, com prazo de resposta de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB
172948/SP)
Processo 1000228-76.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Contribuições - Sheila Aparecida Mogentale Tonon Vistos. Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, poderá o juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que se convença da coexistência de três requisitos: a. existência de prova inequívoca,
convincente da verossimilhança da alegação do autor; b. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se não
deferida; c. reversibilidade do provimento antecipado, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Não é esta a
hipótese dos autos, em que a autora pleiteia a imediata cessação dos descontos do IAMSPE em seus vencimentos. Não restou
demonstrado, à evidência, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação acaso seja negada a tutela pretendida,
considerando que os descontos vem sendo realizados já há muito tempo e não são tão expressivos frente aos seus rendimentos.
De se anotar, ainda que se trata de processo em face da Fazenda Pública, não se podendo cogitar de risco de inadimplemento
de eventual decisão final favorável à autora. Por outro lado, deixo de designar audiência de conciliação, por não vislumbrar
possibilidades concretas de acordo. Assim, nos termos da Lei 12.153, de 22/12/2009, cite-se o requerido com a advertência de
que, caso tenha proposta de acordo, que a elabore no próprio bojo da contestação, não implicando tal em reconhecimento do
pedido. Int. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000229-95.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.
104/105: manifeste-se o exeqüente. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1000242-94.2014.8.26.0698 - Execução Contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - SEBASTIÃO CORREA - Vistos. Fls. 115: requisite-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: LUIS
FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA
(OAB 265981/SP)
Processo 1000245-49.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESCRITORIO DESPACHANTE POLICIAL
E CORRETORA DE SEGUROS RR. LTDA M.E - Aparecido Augusto Villa - Ciência às partes da penhora no rosto dos autos
determinada no feito 1001044-92.2014 (cópia da decisão juntada nos autos), sendo cadastrado o exequente daquela ação como
credor nesta. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000248-67.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Ricardo Rodero - Cite-se
o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento exigido na inicial. Não sendo efetuado o pagamento,
o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a),
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado(a). Havendo indicação de bens por parte do
credor, a penhora poderá recair sobre eles. Não sendo encontrado o devedor para intimação da penhora, deverá o oficial de
justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º
do artigo 652 do CPC. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos moldes do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95. Os embargos eventualmente
opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e
instruídos com cópia das peças processuais relevantes. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000249-52.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Ricardo Rodero - Cite-se
o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento exigido na inicial. Não sendo efetuado o pagamento,
o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a),
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado(a). Havendo indicação de bens por parte do
credor, a penhora poderá recair sobre eles. Não sendo encontrado o devedor para intimação da penhora, deverá o oficial de
justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º
do artigo 652 do CPC. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos moldes do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95. Os embargos eventualmente
opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e
instruídos com cópia das peças processuais relevantes. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000250-37.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Ricardo Rodero - Cite-se
o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento exigido na inicial. Não sendo efetuado o pagamento,
o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a),
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado(a). Havendo indicação de bens por parte do
credor, a penhora poderá recair sobre eles. Não sendo encontrado o devedor para intimação da penhora, deverá o oficial de
justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º
do artigo 652 do CPC. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá
oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos moldes do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95. Os embargos eventualmente
opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e
instruídos com cópia das peças processuais relevantes. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
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