TJSP 01/04/2015 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2079
André Campoe e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 407.2014/000574-6 dirigi-me aos endereços retro mencionados e aí sendo INTIMEI o réu MARCOS ANDRÉ
CAMPOE, as vítimas MAICON EDNALDO BORRO e GLEYSON EDUARDO BORRO e as testemunhas SILVIO ROGPERIO
MUNHOZ e ARACELIS AMARO RAMOS do inteiro teor do mandado, tendo os mesmos exarado seus cientes retro e aceito
cópias. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP)
Processo 0000302-21.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000302) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcos
André Campoe e outro - Nos termos da r. manifestação ministerial de fls 145, com fulcro no artigo 152 do CPP, suspendo
a presente ação pelo prazo de seis (6) meses, do que decorrido tal prazo, deverá ser certificado nos autos pela serventia,
com nova vista ao representante do Ministério Público, oportunamente. Int. - ADV: HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB
144158/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0000547-61.2015.8.26.0407 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.K.C.F. - Vistos.
Oficie-se a Coordenadora do CREAS, para iniciar o acompanhamento da medida aplicada com remessa de relatório mensalmente
e a apresentação de P.I.A. na forma dos artigos 52/54, no prazo do artigo 56, todos da Lei nº 12.594/2012. Intimem-se o
adolescente, seus pais ou responsável legal para cumprimento da medida. A Serventia para diligenciar pela indicação de
advogado nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente, dê-se vista dos autos. Int. - ADV: ELIANE FANTIN LEITE (OAB
181202/SP)
Processo 0000945-08.2015.8.26.0407 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.G.S. - Vistos.
Oficie-se a Coordenadora do Projeto “Resgatando a Cidade” do município de Parapuã, para iniciar o acompanhamento da
medida aplicada com remessa de relatório mensalmente e a apresentação de P.I.A. na forma dos artigos 52/54, no prazo do
artigo 56, todos da Lei nº 12.594/2012. Intimem-se o adolescente, seus pais ou responsável legal para cumprimento da medida.
A serventia para diligenciar pela indicação de advogado nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente, dê-se vista dos
autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/SP)
Processo 0001286-68.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.A.B. - Extraia-se
a guia de execução de sentença do réu, remetendo-a à VEC competente, devidamente instruída. Remetam-se os autos ao
contador judicial local para elaboração do cálculo das custas processuais, intimando-se a defesa posteriormente, para que se
manifeste a respeito do cálculo - prazo três (3) dias. Int. - ADV: FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 0001531-89.2008.8.26.0407 (407.01.2008.001531) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - Izilda Simon - Fls.517 - Recolhida as custas pela ré, nos termos da r.manifestação ministerial de fls.518, arquivem-se
os autos com as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES (OAB 104148/
SP)
Processo 0001547-96.2015.8.26.0407 - Justificação Criminal - - D.R.M.S. ...Assim, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, por carência de ação. Intimem-se.. ADV: JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP)
Processo 0002290-43.2014.8.26.0407 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade N.M.M.B. - Autos com vista a defesa do relatório de folhas retro - Prazo 5 dias - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB
114596/SP)
Processo 0002788-13.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002788) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - V.M. - I-Considerando a localização e citação pessoal do acusado VALDEMAR MARQUEZIM (fls. 256), REVOGO a
suspensão do processo. Diligencie-se a serventia pela indicação de defensor dativo ao réu através do sistema informatizado
de solicitação de indicações - M.I., procedendo-se as devidas anotações, bem como intimando-se o(s) causídico(s) nomeado(s)
para os fins dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Int. II-Autos com vista para a apresentação da defesa
preliminar dentro do prazo legal. - ADV: VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI (OAB 135070/SP)
Processo 0003041-30.2014.8.26.0407 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F.G.N. - Vistos.
Homologo o P.I.A. de fls. 26/33. Aguarde-se o próximo relatório mensal. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/
SP)
Processo 0003041-30.2014.8.26.0407 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F.G.N. - Acolho a
r.manifestação do Doutor Promotor de Justiça da Infância e Juventude de fls.50 e declaro EXTINTA a medida socioeducativa
aplicada a F.G.N. - Processo de conhecimento 0001372-39.2014.8.26.0407, com fundamento no artigo 46, II, da Lei nº
12.594/2012. Comunique-se a Coordenadora do Creas. Arbitro os honorários nos termos da tabela do convenio DPE/OAB.
Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I.. Apos, arquivem-se os autos com as formalidades e anotações de praxe. - ADV:
FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0003308-02.2014.8.26.0407 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.W.A.V.M. Intimem-se o adolescente e o responsável legal para retomar o cumprimento da medida socioeducativa aplicada, em 48 horas,
com advertência de que deverá cumpri-la de forma integral e seguindo estritamente todas as orientações das técnicas, sob
pena de conversão em internação. Com a juntada do mandado, oficie-se a coordenadora do projeto, solicitando informações a
respeito do cumprimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/SP)
Processo 0003606-91.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R.S.S. - Fls. 73/74 - Não
vislumbro de plano a existência de preliminares que possam causar nulidade processual. As partes são legítimas e a imputação é
tipificada na legislação penal. Não estão presentes as hipóteses legais de rejeição liminar da denúncia ou de absolvição sumária
do acusado (artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente). Demais observações deverão ser realizadas
quando da resolução de mérito da presente ação penal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio
de 2015, às 15h:00min, deprecando-se a intimação pessoal do(a) acusado(a) bem como requisitando-se sua apresentação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º