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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2679

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 2679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2679

autos de ser ilegal a contratação do seguro prestamista, devendo prevalecer. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - TARIFA DE CADASTRO - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM SEGURO PRESTAMISTA - LEGALIDADE - TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO
- ILEGALIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE. - O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é no
sentido de que se aplica aos contratos bancários o Código de Defesa do Consumidor... Deve ser mantida a pactuação do seguro
prestamista, posto que não há prova de qualquer ilegalidade de sua cobrança. - A sanção prevista no artigo 42, parágrafo
único, do Código de Defesa do Consumidor, devolução em dobro da quantia, somente tem aplicação quando há dolo ou culpa
por parte do credor, o que não se aplica quando este cobrou taxas que se encontravam previstas em contrato. (TJ-MG - AC:
10133120042014001 MG , Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 25/04/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 09/05/2014). EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA DEVIDO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SERVIÇOS
DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso autor
desprovido. Recurso réu parcialmente provido. , resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMADO, nos exatos termos do voto (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002910-95.2014.8.16.0031/0 - Guarapuava - Rel.:
Daniel Tempski Ferreira da Costa - - J. 12.03.2015)(TJ-PR - RI: 000291095201481600310 PR 0002910-95.2014.8.16.0031/0
(Acórdão), Relator: Daniel Tempski Ferreira da Costa, Data de Julgamento: 12/03/2015, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação:
16/03/2015). Diante do exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantida a sentença tal como lançada. Intime-se.
- ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP),
TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1006819-57.2014.8.26.0482 - Cautelar Inominada - Sistema Financeiro da Habitação - VANDERLEI LUCIANO
CORTEZ - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência às partes da baixa dos autos. Diante da improcedência da ação, averbe-se o nome
do réu no SAJ. Manifeste-se o réu, vencedor, requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se ao fato de
ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL
ANTONIO BOUTOS DE OLIVEIRA (OAB 188385/SP)
Processo 1007120-04.2014.8.26.0482 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CASSIA REGINA
LOPES CAMPESI - Banco Bradesco SA - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por
CÁSSIA REGINA LOPES CAMPESI em face do BANCO BRADESCO S/A, o que faço para: (a) autorizar a autora a pagar,
mediante consignação nestes autos, a integralidade do débito pertinente ao contrato de financiamento indicado na petição
inicial, reconhecendo-se que esse depósito já fora realizado; (b) declarar extinta a obrigação da autora em relação ao contrato
mencionado acima; (c) desconstituir a consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 63.281, do 2º Oficial de
Registro de Imóveis de Presidente Prudente, em mãos do réu [R.4 da matrícula 63.281]; (d) declarar resolvida a propriedade
fiduciária atinente ao imóvel indicado no item anterior, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 9.514/97, impondo-se ao réu as
providências constantes dos §§ 1º e 2º do art. 25 da Lei nº 9.514/97, no prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença. Na hipótese de o réu descumprir as obrigações impostas como efeitos anexos da sentença (art. 25, §§ 1º e 2º,
da Lei nº 9.514/97), poderão ser adotadas as medidas necessárias à obtenção do resultado prático equivalente ao cumprimento.
Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas em favor do réu e expeça-se mandado para
cancelamento do registro de consolidação da propriedade, objeto no R.4 da matrícula 63.281, do 2º CRI local. Com base no
princípio da causalidade e também na noção de sucumbência, condeno o réu a pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 5.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
Preparo: R$ 2.578,39. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1007626-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - LEDA ISABEL
TEIXEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1 - Sobre o documento apresentado pela autora (fls.
127/134), manifeste-se o réu no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Intime-se o Perito a manifestar-se sobre a impugnação de fls.
123/126 e documento que a acompanha, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: ALEX SILVA (OAB 238571/SP)
Processo 1007730-69.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Balbino Alves da Rocha - Banco
Cifra S.A - Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 160/163, manifeste-se o vencedor, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 1009095-61.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VOTORANTIM CIMENTOS S/A CARLOS EDUARDO BENTO - Ciência à exequente de que a taxa judiciária (Prov. CSM 1864/2011) juntada a pág. 85 está
ilegível, o que dificulta sua análise, ficando intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a correção necessária. ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1009370-10.2014.8.26.0482 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- EDSON FERREIRA DA SILVA - Ortega Fomento Mercantil LTDA - Recolha o embargado, no prazo de 10 dias, a contribuição
previdenciária relativa a juntada de procuração/substabelecimento. Na inércia, comunique-se por oficio a falta do recolhimento à
OAB, Subseção desta cidade e a Carteira de Previdência dos Advogados. - ADV: ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB
59143/SP), BEATRIZ DIAS PINAFFI (OAB 304623/SP), MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP), CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS NUNES (OAB 341458/SP)
Processo 1009849-03.2014.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MÁRIO KUNIYOSHI ONO - EDNEY FRANCIS DA SILVA - - DANIANE CRISTINA CAVALCANTE - - SIZUKA KIMURA - Providencie o autor, no prazo de cinco dias, recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para expedição de mandado de
citação de acordo com o Provimento CG nº 28/2014. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ
ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1010204-13.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Cunha Pardo Veículos Ltda. EPP - Jaures Luiz Nascimbeni
- - Cristiane da Silva Nascimbeni - Sobre o pedido de fls. 78/79, manifeste-se a ré, embargante, em cinco dias. - ADV: LUCAS
DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), MARCOS LAURSEN (OAB
158576/SP)
Processo 1010546-24.2014.8.26.0482 - Exibição - Medida Cautelar - Maico de Barros - Banco Santander Brasil SA - Recebo
o recurso adesivo interposto pelo autor (p. 92) apenas no efeito devolutivo. Vista ao réu para oferecimento de contrarrazões no
prazo legal. Após, não havendo questões incidentes, remetam-se os autos a Instância Superior, com as nossas homenagens. ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADRIANA APARECIDA ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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