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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 3

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

3

antecipada. Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor das prestações vencidas até a presente data, devidamente corrigidas quando do efetivo pagamento, incluindo-se para
fins deste cálculo os valores pagos a título de tutela antecipada. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, com
fundamento no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, em tese, considerando
o início do benefício, não ultrapassa 60 salários mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0003680-13.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003680) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Expresso Maringá Transportes Ltda - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, CONDENANDO o requerido EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA a pagar à autora CONFECÇÕES
POLYANNA BABY LTDA EPP o valor de R$ 3.049,00 (três mil e quarenta e nove reais), a título de danos matérias, devidamente
corrigido desde a data do seu desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e, a título de indenização
por danos morais, o valor equivalente a 10 salários mínimos, ou seja, R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta e oito reais),
também corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação, totalizando a quantia de R$
10.929,00 (dez mil, novecentos e vinte e nove reais), com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Corrija-se a numeração dos autos a partir de fls.
115. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), EDGARD
JARRETA THOMAZ (OAB 38434/PR)
Processo 0004363-50.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004363) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa VISTOS Intime-se o requerido para, no prazo de 30 dias, providenciar a juntada dos extratos requeridos pelo expert, sob pena
da incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG), CAMILO
DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004440-30.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004440) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Município de Iacanga - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO, ANY
MARESSA MACHADO JAYME (OAB 202585/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0004565-95.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004565) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.N. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO o requerido
ROBERTO RODRIGUES DO NASCIMETNO a pagar às autoras VITÓRIA CAROLINE LEMO DO NASCIMENTO e THALIA LEMO
NASCIMENTO uma pensão alimentícia mensal, correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional quando estiver
desempregada, e, quando mantiver vínculo empregatício, o equivalente a 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o requerido deverá arcar com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos procuradores dativos das partes no valor máximo
fixado na Tabela de Convênio da OAB/PGE. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SONIA
GONCALVES (OAB 122815/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0004764-88.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004764) - Depósito - Depósito - Agraben Administradora de Consórcios
Ltda - Fls. 163: Manifeste-se, o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponibilizado no sistema digital (mandado
cumprido negativo). - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/SP)
Processo 0004901-31.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004901) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - VISTOS Em complemento ao despacho de fls.125, fixo os honorários periciais em R$1.000,00 os quais deverão ser
depositados em juízo pela requerente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0004910-90.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004910) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thomas Robert
- Fls. 64: Manifeste-se, o requerente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, disponibilizado no sistema digital (mandado
cumprido negativo). - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0005155-72.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005155) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Fls. 165/166: Ciência às partes do resultado da pesquisa Infojud de fls. 182/184, informando que em
algumas pesquisas o resultado foi infrutífero e em outras a Declaração de Imposto de Renda encontra-se no livro 34 nas fls.
56/133. Manifestem-se as partes. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/
SP), CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 0005589-66.2008.8.26.0236 (236.01.2008.005589) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - FLS. 185/193: Ciência às partes do resultado da pesquisa Infojud de fls. 182/184, informando que em
algumas pesquisas o resultado foi infrutífero e em outras a Declaração de Imposto de Renda encontra-se no livro 34 nas fls.
41/54. Manifestem-se as partes. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SEBASTIAO DE PAULA
XAVIER NETO
Processo 0006110-40.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006110) - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Sebastião
Carlos Dias e outros - VISTOS Fls.281: Defiro aos requeridos os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: ADAIL MANZANO
(OAB 172433/SP), MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP), VERA LUCIA ZACARO MANZANO (OAB 108310/
SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0006128-61.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006128) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.I. e outro - Fls. 171: Dr.
Adevaldo de Paula Souza foi nomeado curador especial de Eliana Inácio. Apresente defesa no prazo legal. - ADV: JOSE LUIZ
MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP)
Processo 0006625-41.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006625) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Lucia da Conceição Prado - VISTOS Requeira a autora o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0006626-26.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006626) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sueli Donizete Machado - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.Nada sendo
requerido, arquivem-se. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0006627-45.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006627) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos
Coppi - Fls. 131: Ciência às partes do Ofício do Renajud sobre a REMOÇÃO de restrição de transferência do veículo placa: EDN
1717 FORD/KA 125 FLEX de propriedade de Tatiane Gomes. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0006971-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006971) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Clara
Aparecida Machado - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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