TJSP 06/04/2015 - Pág. 1220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
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postuladas na inicial, fundadas na posse ou na aquisição da NUA-PROPRIEDADE POR CONTRATO VERBAL (cf. mencionado
às fls 02), somente poderão ser deduzidas perante o Juízo Cível (o Juízo Cível pode conceder tutela antecipada para preservar
a discussão e decisão sobre a alegada venda no ano de 2006, por contrato verbal, do imóvel inventariado, comunicando a
este Juízo para fins de suspensão do inventário no que tange ao bem imóvel discutido, o qual eventualmente pode vir a não
integrar o Espólio), por ser este o único Juízo incompetente para o seu conhecimento e deferimento, JULGO OS AUTORES
CARECEDORES DA AÇÃO PROPOSTA, extinguindo o processo nos termos do artigo 267, VI, do CPC. P.R.I. - ADV: FABIANO
MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP)
Processo 1005619-49.2014.8.26.0309 - Interdição - Família - P.J.V. - Vistos. Fls..112 : Aguarde-se por mais 20 dias. Int. ADV: JOSÉ RICARDO RULLI (OAB 216567/SP)
Processo 1005686-48.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.D.P.S. e outro C.L.S. - Vistos. 1. Fls. 192 : Arbitro honorários advocatícios à patrona provisionada, no patamar máximo da tabela respectiva,
expedindo-se certidão oportunamente. 2. No mais, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), ANA PAULA QUADROS
BATISTA (OAB 260076/SP)
Processo 1006146-98.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - P.E.L.S. - Vistos. 1. Fls. 106 : No prazo de 10 dias,
providencie o curador provisório o depósito do valor dos honorários do Sr. Perito (fls. 97), promovendo o regular andamento do
feito. 2. Mantida a inércia, intime-se o curador pessoalmente para que o faça, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da
curatela. Int. - ADV: MARIA CECILIA LANDE DOS SANTOS (OAB 239341/SP)
Processo 1011652-55.2014.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.V.B.R.A. - C.R.G.A.
- Vistos. 1. Conforme se denota do relatório de fls. 160/161 do Setor Social e da petição de fls. 180/181, a genitora não
compareceu ao Estudo e instada a apresentar uma justificativa, limitou-se a meras alegações, sem apresentar provas. O mesmo
ocorreu com o genitor, que não compareceu ao Estudo Psicológico, e apenas consignou que estava com sérios problemas de
saúde (fls. 199), deixando também de apresentar provas. Assim sendo, como bem ponderado pelo Ministério Público, diante do
desinteresse de ambos os genitores em comparecer ao estudos designados e justificar e comprovar as suas ausências, declaro
preclusa a produção dessa prova. 2. Diante do sugerido pelo Setor de Psicologia (fls. 190), no prazo de 30 dias, comprove
a genitora que os menores estão submetidos a tratamento psicológico. 3. Antes da designação de audiência de conciliação,
instrução e julgamento, digam as partes, em 05 dias, se existe mais alguma prova que dependa de requisição desse Juízo para
ser realizada. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 85692/SP), PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR (OAB
226785/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), GABRIELA CRISTINA PÓVOA DOS SANTOS (OAB
290780/SP)
Processo 1016075-92.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.P. e
outros - C.C.F. - Vistos. Os Embargos de Declaração possuem notório caráter infringente. Conforme afirmado, se as partes
(representantes legais) consentiram que o pagamento (mesada) fosse diretamente realizado em favor da menor (“Para a filha
Tarsila, a ‘mesada’ será dada em dinheiro, diretamente à ela” - fls 97), esta que não pode ofertar por si quitação válida (artigo
166, inciso VII, e artigo 320, ambos do Código Civil, os quais apontam pela nulidade de cláusula negocial que disponha que
a menor possa receber diretamente o pagamento e ofertar quitação válida), deverão se submeter às consequências desse
proceder, qual seja, nulidade da avença e seus efeitos (execução). Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração, cumprindo-se a decisão de fls 351, item 3. Havendo alegação de excesso de execução (fls 236) DETERMINO
a realização de perícia contábil, devendo conferir-se os documentos relativos aos pagamentos com o título executivo, SEM
QUALQUER JUÍZO DE VALOR (aqui não se discute se é capricho, necessidade, falta de consenso ou diálogo para que a verba
seja paga como alimentos) A RESPEITO DA NECESSIDADE DA VERBA QUE FOI GASTA, mas atendo-se exclusivamente
ao título executivo (fls 96/99), excluindo-se apenas da cobrança dos valores referentes à MESADA paga diretamente para a
alimentada TARSILA. Considerando que o impugnante não é beneficiário de JG (fls 199/202) deverá adiantar o pagamento das
custas da perícia. Nomeio perito o Sr. DANILO APARECIDO PEDROSO. Laudo em 30 dias. Honorários provisórios deverão
ser apresentados em 15 dias. Permito a indicação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
RAPHAELA DIAS DE LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP), MARA DE AGUIAR ERVEDEIRA LOURES (OAB 126895/SP), GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JUNDIAÍ EM 31/03/2015
PROCESSO :0009069-17.2014.8.26.0309
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 032/2014 - Jundiaí
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.L.
VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
PROCESSO :0005396-79.2015.8.26.0309
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 331/2015 - Jundiaí
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: O.S.C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004337-56.2015.8.26.0309
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 116/2014 - Jundiaí
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º