TJSP 06/04/2015 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
2823
fls. 293. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA (OAB 121882/SP), ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP), MAURO FURTADO DE LACERDA
(OAB 78638/SP)
Processo 0008726-80.2006.8.26.0477 (477.01.2006.008726) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Serra do Mar Produtos de Petróleo Ltda - Lopes e Souza Com de Beb Transp Ltda Epp - Solange Aparecida de Souza Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o retorno da carta precatória (Não ouve manifestação das partes acerca do
resultado negativo da carta precatória, em certidão de fls 177). - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), JOSE
BENTO PAES DE BARROS NETO (OAB 36308/SP)
Processo 0010008-27.2004.8.26.0477 (477.01.2004.010008) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio Estancia Balnearia de Praia Grande - Karl Mehler - - Ilse Mehler - - Oscar Bueno Nestarez - - Maria
Lapetina Nestarez - Providencie o(a) requerente a impressão da deprecata, instruindo-a e comprovando sua distribuição no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), LEONARDO GONÇALVES RUFFO (OAB
174564/SP)
Processo 0010377-40.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010377) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sociedade
Visconde de Sao Leopoldo - Marcus Vinicius Chagas Oliveira - Recolha o autor, no prazo de cinco dias, a diligência do Sr. Oficial
de Justiça, no valor de R$ 63,75. - ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
Processo 0010563-34.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010563) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Osvaldo Ribas - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz S A - Vistos. Certifique-se a tempestividade da apelação interposta
pela ré às fls. 175/192. Se tempestiva, recebo-a em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, exceto no tópico abrangido
pela antecipação dos efeitos da tutela, em que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520,
inciso VII, do Código de Processo Civil. Dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho. Com a juntada das contrarrazões ou certificado o decurso
de prazo para sua apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Privado 11ª a 38ª Câmaras Complexo Ipiranga, com as homenagens deste Juízo. Se intempestiva, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP), REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0011074-71.2006.8.26.0477 (477.01.2006.011074) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Izaias Ferreira
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da ausência de impugnação ao laudo pericial acostado às fls.
105/112, expeça-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 99. Fls. 122/123: ciência. Sobre
a proposta de acordo formulada pelo Instituto-réu às fls. 124/130, diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: MATEUS
CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA (OAB 165936/SP), FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP)
Processo 0012082-54.2004.8.26.0477 (477.01.2004.012082) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Maria de Lourdes Marcuz - Nilcea Deoclecia de Souza Medina - - Vilma Medina de Oliveira - - Nelson Rafael de Oliveira - Adair de Oliveira Medina - - Rogerio de Oliveira Medina - - Celia Regina Correia Medina - Vistos. Os documentos trazidos pelos
executados revelam que a conta utilizada pelo corréu Rogério serve ao recebimento de salário e, com relação à corré Célia,
é conta poupança, daí se concluindo que são ambas impenhoráveis. Ademais, os valores bloqueados são muito inferiores ao
valor da execução. Em sendo assim, providencie a zelosa serventia o necessário para o imediato levantamento dos valores
depositados às fls. 374 e 378 em favor dos respectivos executados. A seguir, diga o exeqüente em termos de prosseguimento.
Int.. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP), RAFAEL
WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP)
Processo 0012326-80.2004.8.26.0477 (477.01.2004.012326) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Wilson
Teodoro Alves - Vistos. Fls. 268/277: Ciente. Cumpra a Serventia o ultimo paragrafo do despacho de fls. 262. Sem prejuízo
do acima exposto e diante da certidão de fls. 263, diga o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito. Int. - ADV: NILSON OLIVEIRA SOUZA (OAB 53739/SP), SONIA BOSSA (OAB 118167/SP)
Processo 0013249-33.2009.8.26.0477 (477.01.2009.013249) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Florencio da
Silva - Vistos. Ante a certidão da Serventia de fls. 44, deverá a autora apresentar memorial descritivo e planta elaborada por
profissional habilitado, contendo linhas perimétricas, confrontantes, marcos divisórios naturais ou acidentais, tamanho da área,
vias públicas próximas, numeração oficial do imóvel e indicação norte-sul magnético, necessário para intimação da União Fls.
127: Certifique a serventia se os réus foram procurados em todos os endereços constantes dos autos e se esgotaram todas
as tentativas de localização dos mesmos. Caso positivo, apresente a autora nova minuta do edital, se possível através de
“pen drive” ou e-mail: [email protected], para aprovação por este Juízo. Após a aprovação, providencie a serventia sua
publicação junto à Imprensa Oficial, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Caso negativo, manifeste-se a autora
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a autora
pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO (OAB 89474/SP)
Processo 0013503-79.2004.8.26.0477 (477.01.2004.013503) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Admilson Cardoso
Andrade - Espolio de Roberto Santos e Edila Amazonina Rodrigues Santos - - Iracema de Moraes Camargo - terceiros interessados,
ausentes, incertos e não sabidos - Vistos. Fls. 354: Não obstante o deferimento da citação por edital da requerida Iracema,
postergo a aprovação da minuta em razão da manifestação do Cartório de Registro de Imóveis, pois fora encontrada matrícula
referente ao confrontante tabular dos fundos (fls. 353), sendo imprescindível a sua citação. Expeça-se o necessário. Ademais,
embora o grande lapso de tramitação do feito, ainda não está pronto para julgamento, merecendo por isso ordenamento. Com
efeito, a planta acostada às fls. 276 está desacompanhada de ART. Assim, determino como providências de ofício, providenciem
os autores nova planta e memorial descritivo do imóvel, atentos aos requisitos da matrícula dispostos no inciso II do artigo 176
da Lei nº 6.015/73, bem como ao item seguinte, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: 59. A identificação e
caracterização do imóvel compreendem:2 I se urbano: a) a localização e nome do logradouro para o qual faz frente; b) o número,
quando se tratar de prédio; ou, sendo terreno, se fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância
métrica da edificação ou da esquina mais próxima; ou número do lote e da quadra, se houver; c) a designação cadastral, se
houver. II se rural, o código do imóvel e os dados constantes do CCIR, a localização e denominação; III o distrito em que se
situa o imóvel; IV as confrontações, inadmitidas expressões genéricas, tais como “com quem de direito”, ou “com sucessores”
de determinadas pessoas, que devem ser excluídas, se existentes no registro de origem; V a área do imóvel. O engenheiro
responsável pela confecção do memorial deverá atestar, sob a fé de seu grau, que efetuou os levantamentos no local do imóvel,
e lá confirmou que o imóvel usucapiendo está na posse dos autores. Deverão os autores, ainda, providenciar fotos das áreas
externas e internas do imóvel, e declarações de pelo menos dois vizinhos que, cientes das pena de falso, confirmem a posse
dos autores por tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, discriminando datas. Int. - ADV: OSVALDO
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