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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 1569

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

1569

Processo 0000618-43.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000618) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas M.H.P. - R.B.S. - Autos nº 164/13 Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, inclusive
em relação aos autos apensos. 2. Custas e despesas processuais, na forma da lei, ficando ressalvados os benefícios da
gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na forma pactuada. 4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique
o trânsito em julgado. 5. Transitando e regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 0000810-83.2007.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Joana Darc Barbosa de Castro - Sul América
Companhia Nacional de Seguros Sa - Vistos. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Honorários advocatícios arcados individualmente
pelas partes. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 349. Intime-se a parte
requerida para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extração de certidão para
inscrição em dívida ativa. Transitando e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se.(Nota de cartório:
1) emitida guia 104/15 à disposição para retirada/Dra. Danila; 2) Dr. Cesar providenciar pagamento das custas finais no valor
de R$168,00) - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANILA
MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP)
Processo 0000816-12.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Alimentos - C.L.S. - (Dr. Guilherme, manifeste-se em 05
dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 19, cujo teor está disponibilizado na internet). - ADV: GUILHERME
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0000837-85.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - E.C.P.E. - Dra. Fernanda,
providenciar o recolhimento da diferença da taxa postal no valor de R$ 15,40, bem como cópia da contra-fé e do aditamento do
novo requerido, em 5 dias. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 0000895-88.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.A. - Autos nº
299/15 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Fls. 17/20: Recebo como aditamento da
inicial. Procedam-se as anotações e retificações de praxe, regularizando no sistema (valor da causa R$ 265,26). CITE-SE o(a)
executado(a) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 265,26 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 0001087-89.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001087) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Francisco Almistron de Sousa Moura - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Autos nº 295/13 Vistos etc. INTIME(M)-SE
o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do
artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), CRISTINA JUNQUEIRA
FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 0001166-97.2015.8.26.0404 - Notificação - Espécies de Contratos - Said Jequetibá Empreendimentos Imobiliários
Ltda - (Dra. Cláudia, manifeste-se em 05 dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça - fls. 31, cujo teor está disponibilizado
na internet). - ADV: PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB
175741/SP)
Processo 0001207-64.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Lícia Caetano de Faria
- Autos nº 421/15 Vistos. Designo audiência de conciliação para o DIA 15 de maio de 2015, às 13 horas e 30 minutos, a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA
02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em
anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O patrono
da parte requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação,
ou preposto com poderes para transigir. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
Processo 0001223-18.2015.8.26.0404 (processo principal 0004066-92.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Extinção
da Execução - Banco Bradesco Sa - José Carlos Peron - - José Carlos Peron Me - Nº de Ordem: 1072/2011 Vistos. 1. Fls. 387:
Proceda-se o patrono na forma do artigo 475-B do CPC (Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender
apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o
pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 2. Após, intime(m)-se o(s)
devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante
da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se.
- ADV: VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0001260-45.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.N.P. - M.L.S.G. - Nº
de Ordem: 440/2015 Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com
colocação de tarja. Esclareça a parte autora se há filhos menores, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: BARBARA FRANÇOLIN
CHAMUM (OAB 338101/SP)
Processo 0001272-59.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline Graziela Teixeira
Lepek - Defiro a gratuidade à autora, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de anulação de ato
administrativo cc perdas e danos com pedido de antecipação de tutela, onde se busca a concessão de ordem para determinar
que a ré reintegre a autora no cargo que ocupava, com vencimentos e todas as vantagens e direitos sonegados, bem como para
que lhe pague todos os valores atrasados, concernentes ao período da demissão até a presente data, além de danos morais.
Contudo, em que pese o vigor da argumentação da autora, ao menos nesta fase de cognição superficial, um dos requisitos
legais do artigo 273 do Código de Processo Civil não está presente, qual seja, a verossimilhança da alegação, uma vez que a
demissão da autora, deu-se com base em processo administrativo instaurado e concluído, no qual teve a autora possibilidade de
ampla defesa. Assim, ausente um dos requisitos legais do artigo 273 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a antecipação da
tutela pretendida. Cite-se, com as advertências legais. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Processo 0001288-13.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Hélio Straccia - Petronilha Borges
de Assis Costacurta - Nº de Ordem: 447/15 Vistos. 1. Esclareça a parte autora a competência do Juízo, tendo em vista que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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