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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 1570

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

1570

mesma reside em Terra Roxa e o requerido em Sales de Oliveira (Comarca de Nuporanga). Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
MAURICIO MENDONCA RODRIGUES (OAB 95870/MG)
Processo 0001294-20.2015.8.26.0404 - Exibição - Medida Cautelar - Mario Mantuan - A medida cautelar de exibição de
documentos é satisfativa, de modo que o deferimento liminar do pedido importaria esvaziamento do processo, antecipando,
definitivamente, a tutela pretendida, situação incompatível com a finalidade da ação acautelatória. Portanto, indefiro a concessão
de liminar. Cite-se o requerido para que, no prazo de 5 dias, ofereça defesa ou exiba o documento indicado na petição inicial.
Caso o requerido opte por exibir o documento, não ficará sujeito aos ônus da sucumbência em virtude da falta de resistência
ao pedido. Nesse sentido: “VERBAS SUCUMBENCIAIS- Medida cautelar Exibição de documentos. Ausência de resistência à
pretensão inicial. Hipótese em que, diante das provas carreadas aos autos, não se pode afirmar com segurança que o requerido
tenha se negado a fornecer os documentos extrajudicialmente. Não há motivo para que as verbas sucumbenciais sejam
carreadas ao requerido. Recurso não provido na parte conhecida. MEDIDA CAUTELAR Exibição de documentos. Hipótese em
que parte das razões do apelo está dissociada da r. Sentença. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso
não conhecido nessa parte”. (Apelação nº 0007673-19.2011.8.26.0597, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel
Desinano, D.J. 22.11.2012). Portanto, essa ressalva quanto aos ônus da sucumbência deverá constar do mandado/carta de
citação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0001327-59.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001327) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Espólio de
Joaquim Carlos Rodrigues - - Alexandre Rodrigues - - Viviane Rodrigues Parreira - - Luís Henrique Rodrigues - - Maria Madalena
Malvestio Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 1844/2005 Vistos. 1. Trânsito em julgado certificado
(pedido julgado improcedente - fls. 234). 2. Manifeste-se o interessado no prazo de 05 dias. 3. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0001419-71.2004.8.26.0404/01">0001419-71.2004.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0001419-71.2004.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao de Paula Lico Neto - Companhia Paulista de Forca e Luzcpfl - Nº de Ordem:
1001/2004 Vistos. 1. Fls. 271: intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento (R$ 17.128,23), sob
pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que
garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001528-41.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001528) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. 1. Constatada a não citação do requerido, manifestando-se a parte autora
desistência ao pedido posto em Juízo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Prejudicada a liminar. 2. Custas já recolhidas. 3. Honorários advocatícios na forma prevista pelo
artigo 26 do CPC. Inviáveis de fixação, uma vez que a parte ré não constituiu patrono. 4. Oficie-se para desbloqueio do veículo
(fls. 38/40). 5. Expeça-se alvará à favor da parte requerente para levantamento do saldo remanescente referente à diligência do
Oficial de Justiça (fls. 71 - R$ 13,59), intimando-a, na sequência, para retirada no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. 6. Cumprido item 5, com o trânsito em julgado certificado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumprase. NT: Dr. Nelson retirar alvará. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001580-66.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001580) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito dos Santos e
outro - Nº de Ordem: 426/2013 Vistos. 1. Colha-se manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. 2. Fls. 59/63:
Vista à Fazenda pública. 3. Após, manifeste-se o inventariante providenciando a a juntada das certidões negativas faltantes (fls.
47), no prazo de 05 dias. Intime-se.( Dr. Pedro, manifeste-se) - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/
SP)
Processo 0001580-66.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001580) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito dos Santos e
outro - Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
Processo 0001679-56.2001.8.26.0404 (404.01.2001.001679) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Espolio de Jaime Avila - - Janice Avila Rocha - - Ariovaldo Avila
- - Neivaldo Avila - - Aparecida Benzan Avila - Nº de Ordem: 2167/2001 Vistos. 1. Intime-se a parte executada, via patrono (fls.
88), para providenciar a retirada do ofício e mandado de cancelamento do registro da penhora que se encontra na contracapa
dos autos. Prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo, atendida ou não a determinação, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP), DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA (OAB 167721/SP), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP), SWAMI DE PAULA ROCHA (OAB 21072/SP), ABRAHAO
ISSA NETO (OAB 83286/SP), ELINA ALVES DA SILVEIRA TOBIAS (OAB 315866/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/
SP)
Processo 0001863-94.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001863) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Lara Souza Silva
- Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 564/2010 Vistos. Ciência: v. acórdão (pedido julgado procedente). 2.
OFICIE-SE para implantação do benefício. 3. Após, previamente à manifestação da parte autora, diante do ofício nº 233/GAB/
PSF-RAO/PGF/AGU/2012 datado de 09 de maio de 2012, pelo qual a autarquia demonstra interesse em cumprir a sentença
(execução invertida), visando a celeridade processual, faça-se vista para liquidação da sentença. 4. Com o cálculo e proposta
de pagamento, manifeste-se a parte autora, em dez dias. 5. Caso a parte autora discorde do valor apresentado pela autarquia,
deverá, no mesmo prazo apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito, ficando, desde já, determinada a citação do
INSS nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO
CLARO (OAB 179156/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 0001968-32.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Sérgio de Lima - Jc Barroso Orlândia - - Disal Administradora de Consórcios Sc Ltda - Fls 110/190 - Contestação apresentada
pela parte requerida. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias, o que achar de direito , visando regular andamento
do feito. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP)
Processo 0001989-08.2014.8.26.0404 - Exibição - Habitação - Antônio Carlos de Faria - CDHU Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Fls 33/76 - Contestação apresentada pela parte requerida. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de dez (10) dias, o que achar de direito , visando regular andamento do feito. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO
(OAB 74892/SP)
Processo 0002236-86.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.A.R.S.B. A.S.B. - Nota de cartórios: Dr(a). favor retirar a certidão de honorários em cartório, no prazo de cinco dias, ou imprimi-la junto
ao site: www.tjsp.jus.br / clicar advogado / Consulta de processos / Processos de 1ª Instância / Processos Cíveis / preencher o
Foro / Nº de processo Caso não tenha senha de acesso, o advogado deverá habilitar-se no Portal e-saj ou efetuar login pelo link
“Identificar-se” (Advogado / Serviços / Habilite-se Serviços Eletrônicos). - ADV: NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/
SP), LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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