TJSP 07/04/2015 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
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mecanismo que confere celeridade e efetividade ao processo. E, no caso em apreço, num juízo preliminar dos fatos esboçados,
viável o deferimento da tutela antecipada, na forma pleiteada, eis que alega a parte autora que não firmou qualquer contrato
com a requerida. Por esses argumentos, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com o escopo de suspender,
durante a discussão do débito, as restrições efetuadas em nome do autor junto ao SERASA e ao SCPC. Oficie-se. Considerandose o baixo índice de acordos em ações envolvendo grandes empresas, como as de telefonia e instituições financeiras, quando
rés, e visando à agilidade do feito e à rápida solução do litígio, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a ré para
apresentar defesa, em 15 dias, sob pena de revelia, informando se deseja a produção de prova oral. Na mesma oportunidade,
poderá a requerida apresentar proposta de acordo, da qual será automaticamente intimada a parte autora a se manifestar, em
05 dias. Fica a parte autora intimada por meio de seu patrono, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência
implicará na extinção do feito. Intime-se. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 0003027-41.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ELSON PEREIRA
DA SILVA - Defiro, em termos, a antecipação de tutela pedido, para determinar a exclusão do nome do autor no rol de maus
pagadores. No mais, designo audiência de conciliação para 24 de abril de 2015, às 10:50. Oficie-se. Cite-se e intime-se. - ADV:
LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 0003104-84.2014.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco do Brasil - Embu
Guaçu - Vistos. Ante a certidão de fls. 124: Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor da autora, referente ao valor
da guia de depósito judicial de fls. 113 e a favor da empresa-ré a guia de depósito de fls. 109. Indique a empresa-ré o nome
do advogado que deverá constar no Mandado de levantamento Judicial (R$ 9.380,80), no prazo de cinco dias. Após, subam
conclusos para extinção nos termos do art. 794, I, CPC. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP)
Processo 0003584-38.2009.8.26.0268 (268.01.2009.003584) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João
da Silva - Fernando da Silva Souza e outro - Vistos. Fls. 220: defiro, com o pagamento da última parcela intime-se o autor para
retirar os mandados de levantamento. Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EDUARDO
CAPELLI ROSA (OAB 239375/SP), MÁRCIO MELMAM (OAB 254787/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB
202664/SP)
Processo 0003685-36.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Luiza de Godoi - Vistos. Fls. 177/178. Primeiro esclareço que o veículo já se encontra bloqueado para transferência conforme
anotação de fls. 112 dos autos. No mais, defiro em termos o quanto pretendido pela exequente, para determinar a expedição
de mandado de penhora e avaliação em desfavor da executada, para proceder a constrição do veículo descrito às fls. 167, no
endereço de fls. 142, onde a notificação mostrou-se frutífera. Int. - ADV: ALEX ALEXANDRE XAVIER (OAB 298281/SP)
Processo 0004043-40.2009.8.26.0268 (268.01.2009.004043) - Outros Feitos não Especificados - Katia Rosa de Jesus Alves
- Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, tendo em vista o auto de
arrematação negativo. Int. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 0004537-26.2014.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CLAYTON SOARES
RODRIGUES - Benedito Fernandes Alves - - SANTANDER LEASING S/A - Fl. 92: Manifeste-se o(a) autor(a), em cartório, no
prazo de 05 dias, para retirar a guia de levantamento judicial. - ADV: WALTER DOS SANTOS (OAB 335504/SP), ALINE DA
SILVA FREITAS (OAB 266904/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0004835-18.2014.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 188: anote-se, na fase de execução. Intime-se a requerida para que efetue o pagamento do valor da
condenação no valor de R$ 1.849,10, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora (art. 475-J). Int. - ADV: SILVIA LETICIA DE
ALMEIDA (OAB 236637/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/
SP)
Processo 0005146-09.2014.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evaldo Marcondes de Lima
- Lg Eletronics do Brasil Ltda - Vistos. Melhor analisando os autos, verifiquei que a penhora on line, recaiu com a soma das fls.
77 e 78, sendo que o valor a ser bloqueado deveria ser de R$ 1.213,69. Nestes termos, expeça-se mandado de levantamento
judicial a favor do autor no valor de R$ 1.213,69 e o restante em nome da requerida, com a indicação do patrono que deverá
constar para à expedição do mandado de levantamento judicial. Após, sem qualquer manifestação, tornem para extinção (art.
794, inc. I, CPC). - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0005276-96.2014.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Selene Maria da Silva EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S/A - Selene Maria da Silva - Fl. 88: Manifeste-se o(a) autor(a), em cartório, no
prazo de 05 dias para retirar a guia de levantamento judicial. - ADV: SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005394-09.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniela Recioli da Rocha
Jabur Maluf Me - Retirar certidão de crédito e documento desentranhado, no prazo legal. - ADV: SANDRA JABUR MALUF
ZEITUNI (OAB 158333/SP)
Processo 0005596-83.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Jose Coutinho
- Armando Steilein - Vistos. Fls. 157/160. Por ora oficie-se conforme pretendido no item “B”, notadamente às fls. 159. Int. - ADV:
CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA (OAB 304053/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 0005771-77.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana
Gomes da Silva - Vistos. O autor deixou de promover ato a que lhe competia por mais de trinta dias (fls. 165 e 168). Dispensada
a intimação nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, inc. III, do CPC. No mais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º