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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Página 2021

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TJSP 07/04/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

2021

Público para que, havendo interesse, apresente seu parecer de mérito. Int. (fica intiama a ré para complementação do valor já
depositado no prazo de 10 (dez) dias (R$ 5.770,00). ) - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FERNANDO
RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP)
Processo 0001442-26.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001442) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Max
Fernando Pavanello - Multisteel Industria e Comercio de Bombas Centrifugas Ltda - 1. Intime-se o executado, pela imprensa e
na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de fls. 224, sob pena
de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação
dada pela Lei n.º 11.232/05), devendo o exequente recolher as despesas postais. 2. Decorrido e, não havendo pagamento do
débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. 3. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on
line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 12,20 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1).
4. Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo o(s) executados(a) ser(em)
intimados(as) para impugnar no prazo legal. 7. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar
bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a
dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do
débito em execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente no item 3 arquivem-se. Int. (fica intimado o executado,
pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo de fls.
224, R$36.454,31 sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J),
caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05), devendo o exequente recolher as despesas postais. - ADV: MAX
FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/
SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), ANTONIO NATRIELLI NETO (OAB 155065/SP)
Processo 0002694-93.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002694) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Credito Financiamento e Investimento Sa - Milton Jose Silvano - Manifeste-se o requerente sobre as
respostas das pesquisas realizadas às fls. 69/72 com os seguintes endereços: Rua Egidio Rizzi, 60, Jardim Planalto, CEP 13402287, Piracicaba-SP e; [email protected] ). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROBERTA CARVALHO DOS
ANJOS (OAB 262791/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 0002869-34.2006.8.26.0451 (451.01.2006.002869) - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Piracicabano
- Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls.
104/106, em consequência, julgo extinta a ação, na forma do art. 269 III, do CPC. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do
acordo P.R.I. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0003340-45.2009.8.26.0451 (451.01.2009.003340) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Jose Godoy Ferreira
- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Mapfre Nossa Caixa Vida e Previdência Sa - Digam as partes sobre
o ofício de fls. 176. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), JULIANA DE
MORAES MARQUES (OAB 305170/SP)
Processo 0004356-24.2015.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0007131.89.2011.8.26.0309 - 5ª Vara Cível da
Comarca de Jundiaí/SP) - CÉLIO SÉRGIO GOMES - Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 14/04/p.f; às 14:00 horas.
Intimem-se a testemunha e o INSS por mandado. Comunique-se o juízo deprecante. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS
(OAB 124866/SP)
Processo 0005902-18.1995.8.26.0451 (451.01.1995.005902) - Cumprimento de sentença - Cpfl Companhia Paulista de Forca
e Luz e outros - Vistos. Fls. 1.377: Intime-se o patrono que consta a fls. 1.371(Dr. Paulo Nascimento) para que se manifeste se,
por descuido, encontra-se com os documentos de fls. 1.351/1.354 que desapareceram dos autos, cuja constatação se deu após
à devolução dos mesmos por meio do referido patrono que os retirou de Cartório com carga rápida. Intime-se. - ADV: PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0006221-24.2011.8.26.0451 (451.01.2011.006221) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória Francisco Eduardo Della Coletta Costa e outros - Santa Adélia de Incorporações Imobiliárias Ltda - Vistos. Homologo o acordo de
fls. 328/329, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados
nestes autos, bem como do montante bloqueado, conforme comprovante de fls. 291, em favor dos exequentes. No mais, digam
os exequentes se o acordo foi devidamente cumprido. Int. (Ficam os exequentes intimados, na pessoa de seu advogado, para
comparecer em Cartório e retirar o mandado de levantamento nº 165/2015) - ADV: ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0006417-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006417) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco Sa - Cleiton Carlos Batista Me e outro - Ao exequente para apresentar o cálculo atualizado e recolher a diferença
de R$ 24,40. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006533-68.2009.8.26.0451 (451.01.2009.006533) - Cumprimento de sentença - Transação - Osvaldir Jose Sallatti
- Rogerio Thezi - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: WILSON JESUS SARTO (OAB 32120/SP), JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP), CARLOS LUCIANO DE ANDRADE
(OAB 52848/SP), LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI (OAB 92522/SP)
Processo 0006637-94.2008.8.26.0451 (451.01.2008.006637) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Petrobras Distribuidora
Sa - Auto Center Universo Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, intimem-se os apelantes de fls. 1118/1133
(recurso ratificado às fls. 1141/1144) e de fls. 1147/1160 para o recolhimento do complemento do valor, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de deserção. Regularizados os autos, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 1166. Int. - ADV: BRUNO
FALASQUI CORDEIRO (OAB 240786/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP)
Processo 0007795-14.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007795) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Antonia Aparecida
Martini - Vistos. Fls. 179 e segs.: Cabe acolhida a avaliação judicial do imóvel penhorado feita em processo da 4ª Vara Cível
local entre as mesmas partes, descabendo o valor pretendido pela executada pois embasada em avaliação de imobiliária que
já havia se manifestado naquele processo da 4ª Vara indicando valor do metro quadrado em patamar bem inferior, despindo-se,
pois, de maior credibilidade. No mais, determino, a realização de hasta pública, a ser realizada por leilão eletrônico, nomeando
o leiloeiro de confiança desde Juízo, Denys Pyerre de Oliveira, devendo a serventia entrar em contato pelo respectivo e-mail,
encaminhando as cópias pertinentes. A comissão do gestor será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante,
não se incluindo no valor do lanço. No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação,
conforme disposto no art. 13 do Provimento CSM n. 1625/2009, para se evitar eventual alegação de preço vil. Os funcionários
do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias
e adotando todas as providências que forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. - ADV: ANTONIO VANDERLEI
DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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