TJSP 08/04/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1330
de sucumbência não possuem caráter alimentar (precedentes do STJ e STF: RMS 17.536 - DF, Relator Ministro LUIZ FUX,
Primeira Turma, DJ de 03 de maio de 2004; Resp 653.864 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 13
de dezembro de 2004 e Rext 143802-9 - SP, Relator Ministro SYDNEY SANCHES, Primeira Turma, DJ de 09 de abril de 1999.
5) Considerando-se que os honorários advocatícios de sucumbência não têm de natureza alimentar em razão de sua incerteza
quanto ao percebimento, posto sempre atrelados ao ganho de causa, encerram a mesma característica aqueles contratados
sob o êxito, por força do princípio de que ubi eadem ratio ibi eadem dispositio. 6) Recurso Especial a que se nega provimento.”
DOS JUROS Os juros, ante expressa previsão legal (decreto-lei 7661/45, artigo 26), incidem somente até a data da quebra,
ou seja, da sentença que efetivamente converteu a liquidação extrajudicial em judicial, a saber 26 de setembro de 2000, se
o ativo não comportar o pagamento deles. DA CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária dos créditos na falência e,
consequentemente, na liquidação judicial, incide “a partir da data do vencimento do título de crédito até o efetivo pagamento,
porquanto, a correção monetária, não está adstrita à indagação de suficiência do acervo patrimonial da massa falida, aspecto
esse que somente se revela cogitável relativamente ao pagamento de juros, consoante o artigo 26 do Decreto-Lei n.º 7.661/45
- Precedente jurisprudencial.” (Apelação Cível n.º 092.122-4 - Guarulhos - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal
- 18.11.98 - V.U.) Diante do exposto, JULGO HABILITADO, nos autos da Liquidação Judicial de Cooperativa Agrícola de Cotia
CAC, o crédito de ZIPORA DO NASCIMENTO SILVA, no Quadro Geral de Credores, como privilegiado geral (artigo 102 da LF
c/c Lei 8.906/94), pelo valor de R$ 800,00 em 25 de outubro de 2010. Sobre o crédito não incidem juros após a data-marco da
liquidação, salvo se o ativo comportar, mas apenas correção monetária até a data do efetivo pagamento. P. R. I. - ADV: ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ZIPORA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 228507/SP)
Processo 0013827-82.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013827) - Usucapião - Coisas - Tainá Empreendimentos e Participações
Ltda - FRANCISCO JOSÉ WITZEL e outro - Às partes ciência de fls. 297: agendada perícia para o dia 07/05/2015 às 09:30
horas tendo como partida o Cartório da 4ª Vara Cível. O perito solicita a presença de representante dos autores, conhecedor
do perímetro da área, para acompanhamento da perícia. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP),
OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0013842-22.2009.8.26.0361 (361.01.2009.013842) - Procedimento Sumário - Coisas - Cicero Lima da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Fls.239: Defiro. Expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do
perito. 2- Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. 3- Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA MARIA SANTOS DE SOUZA (OAB
210632/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 0014598-65.2008.8.26.0361 (361.01.2008.014598) - Procedimento Sumário - Habitação - Companhia Brasileira de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -cdhu - Ana Maria Vieira Martins - - Antonio Martins - - Sonia
Maria Rodrigues Cardoso - - Nivaldo Vieira - - Flaviana Aparecida da Silva Vieira - Cumprida a sentença, nada mais sendo
requerido nos autos, com as cautelas e anotações de praxe, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/
SP)
Processo 0015266-31.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015266) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander (brasil) S/A - Wna Planejamentos Estrategicos e Recurso Humanos Ltda Me - - Welton Denis Esteves dos
Anjos - Vistos. 1- Verifique a serventia o alerta de petição no SAJ. 2- Fls.180: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. 3Intime(m)-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0015685-32.2003.8.26.0361 (361.01.2003.015685) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Vc
Produçoes Artisticas Ltda - Fernando Jose Gonçalves - Ao exequente: no aguardo pelo prazo solicitado. - ADV: CLAUDETE
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 220507/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 0015799-63.2006.8.26.0361 (361.01.2006.015799) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Benedicto
Rosa Santos - Cooperativa Habitacional Fisp/ciesp - - Lineu Maldonado Martins - Ivan Cataldo Eboli - Ivan Cataldo Eboli e
outro - A pedido do interessado, Dr. IVAN CATALDO EBOLI, os autos permanecerão em cartório, aguardando provocação, pelo
prazo de 90 dias. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB
179845/SP)
Processo 0015799-63.2006.8.26.0361 (361.01.2006.015799) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Benedicto
Rosa Santos - Cooperativa Habitacional Fisp/ciesp - - Lineu Maldonado Martins - Ivan Cataldo Eboli - Ivan Cataldo Eboli - Fls.
177: Cientifico o(a) Dr(a). MARIA SOARES R. MACHADO de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório,
aguardando provocação. - ADV: MARIA SOARES RODRIGUES MACHADO (OAB 84516/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB
67387/SP), REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB 179845/SP)
Processo 0015913-31.2008.8.26.0361 (361.01.2008.015913) - Procedimento Sumário - Coisas - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - João Maria Pereira - - Joyce Aparecida Leonel - Marcelo Diogo de Jesus Monteiro - - Dayane Cristina Souza de Oliveira Monteiro - Para utilização dos serviços relacionados ao
sistema BACENJUD/INFOJUD deverá o autor atentar para os termos do Provimento nº 2.195/2014, do Conselho Superior da
Magistratura, disponibilizado no DJE, na data de 08/08/2014, Caderno Administrativo, Página 2, devendo, nos termos daquele
comunicado, comprovar nos autos, mediante guia de recolhimento (FEDTJ, código 434-1), o recolhimento do valor necessário
(R$ 12,20, por CPF/CNPJ). Outrossim, se necessário, deverá também ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV:
MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA
TORRES (OAB 129805/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 0016270-06.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016270) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Magali
Aparecida de Sousa Lemos - Cral Cobrança e Recuperação D Ativos Ltda - 1- Fls.150: Para evitar futura arguição de nulidade,
defiro expedição de ofício à JUCESP, para que informe o endereço da requerida. Caso venha novo endereço, providencie a
serventia a citação. Em caso de ser negativas as diligências ou ser informado endereço anteriormente diligenciado, o feito
prosseguirá, uma vez que a ré já foi citada por edital e houve apresentação de defesa por negativa geral. 3- Intime(m)-se. ADV: DANIELA CAMPOS ZAMORANO (OAB 237485/SP), OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016533-72.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016533) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - White Martins Gases Industriais Ltda - Mogi Solda Comércio de Equipamentos e Gases Ltda - - Mario Morosini Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo à espera de provocação.
Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA PISTER MARTINS (OAB
270221/SP)
Processo 0017129-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017129) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - J.s.l. S/A Icaro Celestino Braga - - Maria Eunice Celestino Braga - FLS. 158 - RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS: Para o cumprimento
do Mandado de Citação/Intimação a ser expedido/aditado, deverá ser comprovado nos autos, mediante Guia de Recolhimento
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