TJSP 08/04/2015 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1331
de Diligências - GRD, o depósito do valor necessário para prática de cada ato objeto da ordem judicial. O interessado deverá
atentar para os termos do PROVIMENTO CG Nº 28/2014, disponibilizado no DJE, do dia 28/10/2014, Caderno Administrativo,
Página 28, onde consta que: “Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs,
correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja
negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros
ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP; Haverá o recolhimento de uma cota de
ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços
ou das diligências necessárias à prática do ato; Serão tidos por ato único, para fins de ressarcimento: I - as intimações ou
citações que devam ser realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local ou em local vizinho; II - as intimações que devem suceder
imediatamente a ato de constrição, tais como os de penhora, arresto, sequestro e depósito. (O valor da UFESP para o exercício
de 2014 está fixado em R$ 20,14) - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0017158-67.2014.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0063428-22.2007.8.26.0224 - 7ª Vara Cível) - Sociedade Guarulhense de Educação - Daniela Ferrari - - Alex Sandro Alves
dos Santos - - Claudio Ribeiro - Considerando que, desde 03/11/2015, o valor mínimo com relação às diligências do Sr. Oficial
de Justiça passou a ser de R$ 63,75, e que foram depositados nos autos os valores de de R$ 27,18 e R$ 33,24, providencie
o requerente o recolhimento do valor complementar de R$ 3,33, mediante guia GRD. - ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB
142319/SP)
Processo 0017201-82.2006.8.26.0361 (361.01.2006.017201) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Olavo Felix Cintra - - Vicente de Luca Netto - - Maria Elisa Azevedo Tedesco de Luca - Sergio Eduardo Piccolo - - Osni
Prado de Faria - - Evani Aparecida Lorca de Faria - Ibar Administração e Participação Ltda e outros - Sergio Eduardo Piccolo
- Vistos. Providenciem os autores o recolhimento das custas necessárias para a citação daqueles constantes a fls. 799/801. A
citação por edital será feita em momento oportuno. Intime-se. - ADV: JUVENAL ANTONIO DA SILVA (OAB 28437/SP), MARCO
ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB
25839/SP), ROSANA DE SANT ANA PIERUCETTI (OAB 92678/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP),
SERGIO EDUARDO PICCOLO (OAB 30754/SP)
Processo 0017249-75.2005.8.26.0361 (361.01.2005.017249) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco União de Bancos
Brasileiros Sa - Fresh Care Personal Products Ind Com Ltda - - Reinaldo Ramos - Diligencie o exequente o cumprimento da
precatória copiada a fls. 206/207, informando nos autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0017745-89.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 0022842-41.2012.8.26) (processo principal 002284241.2012.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Rescisão / Resolução - Paula Renata de Souza Bonis - Jose Ricardo Gomes
- Vistos. 1- Fls.16/20: Agravo retido interposto. Mantenho a decisão agrava, pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se a
parte contrária em 10 dias (art.523, §2º, CPC). 2- Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), RITA DE
CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP)
Processo 0017963-59.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017963) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - E.A.C.G. - L.C.A.C. - E.A.G. - Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
à espera de provocação. Intime-se. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), FRANCISCO
BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 0018473-72.2010.8.26.0361 (361.01.2010.018473) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Aurélio Júlio
Domingos - - Alverida Maria Leandro Domingos - Clayton Roberto da Silva - - Meire Neves da Silva - - Katio Ono - - Wanderley
Wagner Bonfanti - - Lidia Sato Ono - Vistos. 1- Fls. 324 e ss: Levando-se em consideração o tamanho da área a ser avaliada,
bem como o fato de que o perito não é obrigado a trabalhar de graça, sendo que os gastos com a elaboração da perícia não se
confundem com os honorários do expert, manifestem-se em termos de andamento, observando-se que a confecção do memorial
descritivo e o levantamento topográfico poderão ser pagos de forma parcelada. 2- Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA
(OAB 103000/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP),
CARLOS SUEHIRO NAMIE (OAB 183539/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 0018719-73.2007.8.26.0361/01">0018719-73.2007.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0018719-73.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irene Correia - Jeferson Luiz Saraiva - Fls. 139/141: Ciência à exequente (Ofício
do DETRAN informando veículos em nome do executado). - ADV: MARISETE TERESINHA PILONETTO MARCONDES (OAB
159648/SP)
Processo 0018869-25.2005.8.26.0361 (361.01.2005.018869) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fernando
José Rodriguez Larrain de Lavalle - - Janete Rodriguez Preto - Cornelis Louis Paulussen - - Lenise Ferreira de Siqueira
Paulussen - Fatima Rodrigues da Canhota e outro - Vistos. 1- Cumpra-se a Serventia integralmente a determinação de fls. 1280.
2- Fls. 1285/1289: Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem
a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de
Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do
julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção
do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). No caso, no entanto, não se está diante de tal situação excepcional. Com
efeito, não é o caso de existência de contradição entre as decisões proferidas ao longo do cumprimento da sentença, pois o
efeito suspensivo fora concedido pela instância superior (fls. 1252), de modo que competia aos exequentes, na oportunidade,
ter interposto recurso cabível. Se o embargante discorda do conteúdo da decisão, seja porque o juiz apreciou mal a prova ou
não aplicou corretamente o Direito à espécie, deve recorrer, sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos
limites desses embargos, em patente caráter infringente, o que se mostra ilícito, conforme jurisprudência dominante e revelada
por julgados de nossos Superiores Tribunais. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE
- Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se
verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito
de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI
nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de
declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535
do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados
(STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). Diante do exposto, conheço
dos embargos de declaração, porém lhes nego provimento. 3- Após cumprimento do item 1 desta decisão, conclusos. 4- Intimese. - ADV: CAIO MARCIO DE BRITO AVILA (OAB 107062/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP),
ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º