TJSP 08/04/2015 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
1512
à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de
conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado
de Advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, sob pena de revelia. Autorizo o ato nos moldes do
art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Processo 0000892-44.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - Ademilson José Lourenço
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de
São José do Rio Preto - Sp. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil, observando o disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Tiago Rizzato Alecio Intimese. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0000892-44.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - Ademilson José Lourenço
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em complementação à decisão de fl. 46, concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0000938-33.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Rafael Braga Morito - Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) - Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Os documentos juntados com a inicial não constituem prova inequívoca de invalidez do autor,
razão pela qual indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Defiro a realização de prova pericial. Nomeio perito
judicial o Dr. JORGE ADAS DIB , independente de compromisso. Oficie-se para designação de data para a realização da perícia
médica, ficando os honorários arbitrados em R$200,00 (Resolução 541/2007 do CJF), encaminhando-se cópia da inicial, dos
quesitos apresentados e cnis, se houver. Deixo de designar audiência de conciliação porque não vislumbro a possibilidade de
composição. Proceda-se a citação do réu, advertindo-o de que deverá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da citação, observando o disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil. Deverá o ré indicar assistente técnico e
apresentar quesitos com a contestação, sob pena de preclusão. Com a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento do
perito e intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0000954-55.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000954) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Osni de Jesus Ramos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de sua advogada, ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição),
para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 800,00, sob pena de ser acrescida a multa
no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
475-J do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente
para apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10%
sobre o valor total do débito. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, anote-se no sistema informatizado o início da
fase de cumprimento de sentença. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do
sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto,
deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei nº
1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada
aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC).
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os
autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e
de avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na
falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora
da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J,
§1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, conclusos para recebimento. Decorrido o prazo para impugnação
em silêncio, intime-se a parte exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE
ABREU (OAB 265990/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0000990-78.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000990) - Procedimento Sumário - Doraci da Silva Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 122: Remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinado a fl. 117. Intime-se. ADV: IRACI PEDROSO (OAB 93438/SP)
Processo 0001036-86.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001036) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Dahma Agronegócios Ltda - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se ofício
ao CBRN para que proceda vistoria ambiental no local, com posterior informação a este Juízo sobre o efetivo cumprimento
das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta, conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 607. Intimese. - ADV: TÂNIA AOKI CARNEIRO (OAB 196375/SP), MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP), RAFAEL
MARINANGELO (OAB 164879/SP)
Processo 0001036-86.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001036) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Dahma Agronegócios Ltda - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 621. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MARINANGELO (OAB 164879/SP), TÂNIA AOKI CARNEIRO (OAB 196375/SP), MARIANA MELO DE
CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP)
Processo 0001185-39.2000.8.26.0369 (369.01.2000.001185) - Procedimento Sumário - Paulo da Cruz Faustino - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 201/203: O processo já foi extinto, conforme se observa a fl. 181, não vazando
espaço para discussão qualquer neste âmbito. Diante disso, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS
APARECIDO DE ARAUJO (OAB 44094/SP)
Processo 0001203-16.2007.8.26.0369 (369.01.2007.001203) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Brunath Supermercados Ltda Epp - Marcela Guimaraes Larrubia - - Naiara
Rodrigues Laguna - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora
Bacen-Jud. - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001203-16.2007.8.26.0369 (369.01.2007.001203) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º