TJSP 08/04/2015 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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demais preliminares para momento posterior. Objeções preliminares que não podem ser confundidas com o mérito. Nulidade
configurada. Imperfeição sanável em grau de recurso. As objeções processuais representam matéria de ordem pública.
Possibilidade de cognição “ex officio”. O grau de imperatividade da norma cogente qualifica seu enfrentamento pelo tribunal
“ad quem”. INQUÉRITO CIVIL. Peça informativa. Finalidade consiste em reunir elementos para motivar o ajuizamento da ação,
que independe da prévia instauração do procedimento administrativo. Eventual irregularidade ou vício da fase pré-processual
não contamina, tampouco repercute para determinar a nulidade do processo judicial e fulminar a ação civil pública. Precedentes
do STJ. Indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de improbidade Administrativa qualificam a admissibilidade da
ação e o recebimento da petição inicial. Aplicação da regra do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92. AGENTE POLÍTICO.
Hipótese de sujeição à Lei de improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92). Legitimidade para a causa. Agentes públicos são
todas as pessoas que desempenham função pública em todos os seus níveis e hierarquias, em forma permanente ou transitória,
por eleição popular, designação direta, por concurso ou por qualquer outro meio legal. Aplicabilidade da Lei 8.429/92 em face
dos agentes políticos. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CABIMENTO. Ilegalidade. Hipótese não configurada. Indispensável
assegurar o resultado útil do processo, considerando, para tanto, o significativo interesse público da ação de improbidade
administrativa, especialmente se o objeto envolve o ressarcimento ao erário de valores. Ausência de comprovação dos
elementos que demonstram a inocorrência da situação de risco e de fundado receio atinente à frustração da ação civil pública.
Aplicação do artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92. Manutenção do ato judicial. Prevalência da efetividade da tutela
jurisdicional. Decreto de indisponibilidade delimitado. Afetação dos bens necessários à garantia do ressarcimento integral do
dano, inclusive da multa civil. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA INICIAL. Existência
de indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de improbidade Administrativa qualifica a admissibilidade da ação e
o recebimento da petição inicial. Aplicação da regra do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92. Prevalência do princípio do
“in dubio pro societate”. Legitimidade “ad causam” decorre o exercício do cargo de Secretário Municipal na época dos fatos.
Causa de pedir escorada no direcionamento e superfaturamento na contratação de serviço de coleta de lixo pela empresa
Viva Ambiental e Serviços Ltda. Elementos probatórios que apontam para o enriquecimento ilícito do agravante durante o
período das contratações irregulares. Indícios suficientes para o recebimento da ação de improbidade NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO. ( Agravo de Instrumento 2003794-73.2015.8.26.0000 ,: 9ª Câmara de Direito Público, D.J. 11/02/2015, Rel.
José Maria Câmara Junior) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Matéria preliminar rejeitada Inexistência de vício ensejador da nulidade do
processo Petição inicia apta para os fins a que se destina. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO. da petição inicial após
análise de defesa preliminar em ação civil por improbidade administrativa Artigo 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92 Desde que
vislumbre a ocorrência em tese do ato lesivo, ou a perspectiva de procedência da demanda, sendo adequada a via eleita, por
óbvio deve o juiz receber a petição inicial Só se admite a rejeição plana da petição inicial nas hipóteses de inexistência do
ato de improbidade improcedência manifesta da ação, ou inadequação da via eleita Recurso não provido. (TJSP, Agravo de
Instrumento nº. 2064240-76.2014.8.26.0000, Rel. Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, 13/02/2015). Diante do
exposto, recebo a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 17, § 9º da lei 8.429/92.
Dê-se ciência ao MP. Citem-se os réus para que apresentem as suas respectivas contestações. - ADV: RODRIGO LUIZ DE
OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP)
Processo 0009310-66.2013.8.26.0457 (processo principal 0005144-25.2012.8.26) (045.72.0130.009310/251) - Habilitação
de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Gidelson dos Santos Jesus - Agricola Baldin S A e outros - Nilcimara Aparecida
de Godoy Marrocos Leite - (Fls.33,,manifestação do habilitante informando seus dados bancários, conforme solicitado) - ADV:
JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), CARLA SAAB RODRIGUES MURAKAMI (OAB 225612/SP), BRUNA RAQUEL
RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), RICARDO MACHADO PAGIANOTTO (OAB
306346/SP)
Processo 0010158-53.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010158) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Imobiliaria São Fernando Ltda Me e outros - Proc. 1085/13 Vistos. Fls. 128/129: indefiro, visto que a regra do artigo 659, §2º, do
CPC, deve ser analisada sobre o prisma da proteção ao exequente, ou seja, para que este não desprenda fundos líquidos mais
expressivos do que o eventual bem penhorado, o que não é o caso da presente penhora, uma vez que efetivada sobre dinheiro
através do sistema Bacenjud. Assim, defiro a expedição de MLJ do valor penhorado a fls. 126 em favor do exequente. Int.
(Retirar Guia) - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 197086/SP)
Processo 3000166-17.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Alves Pereira
Vitoriano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - (Fls.69/70,ciência da certidão Narrativa dos autos enviada pelo Juízo da
Comarca de Pedra Branca-CE ( para ciência das partes) - ADV: DEBORA CRISTINA DE BARROS (OAB 287826/SP), ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP)
Processo 3000333-34.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Maria da Silva
Padovani - instituto nacional do seguro social - inss - Ano/nº de ordem 2013/001165 Expeça-se alvará para levantamento da
quantia depositada a fls. 165, devidamente atualizada Após, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 163. Int. - ADV:
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
Processo 3001230-62.2013.8.26.0457 (processo principal 0005144-25.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Empresas Francisco Djacir Moreira de Souza - Flavio Baldin Administração e Participações Sa - - Baldin Bioenergia S A - - Osvaldo
Baldin Administração e Participações Sa - - São Pedro Bioenergia S A - - Aristeu Carlos Baldin Administração e Participação
S A e outro - (Fls.34,manifestação do habilitante informando seus dados bancários, conforme solicitado) - ADV: JEFFERSON
SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), RICARDO MACHADO PAGIANOTTO
(OAB 306346/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), CARLA SAAB RODRIGUES MURAKAMI (OAB 225612/
SP), BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 3001233-17.2013.8.26.0457 (processo principal 0005144-25.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Empresas MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Baldin Bioenergia S A - - São Pedro Bioenergia S A - - Agricola Baldin S A - - Osvaldo Baldin
Administração e Participações Sa - - Aristeu Carlos Baldin Administração e Participação S A - - Flavio Baldin Administração e
Participações Sa - (Fls.32,,manifestação do habilitante informando seus dados bancários, conforme solicitado) - ADV: BRUNA
RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/SP), RICARDO MACHADO PAGIANOTTO (OAB 306346/SP), CARLOS ALBERTO
ANTONIETO (OAB 98787/SP), JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB
68444/SP), CARLA SAAB RODRIGUES MURAKAMI (OAB 225612/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 3002589-47.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Angelica Silvestre - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. 1680/13 Vistos. Manifeste-se o(a) requerido(a) em termos de prosseguimento,
aguardando-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int.
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