TJSP 13/04/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
2013
Em caso negativo, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, comunicando-se aos órgãos acima citados.
Recebo o recurso de apelação do réu Wagner Godinho a fls. 194. Após, cumprimento do acima determinado, processe-se o
recurso do réu Wagner e remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua seção
criminal para abertura de vista ás partes para arrazoamento respectivo, na forma do art. 600, §4º do CPP, com as homenagens
deste juízo. - ADV: SEBASTIÃO ADALTON DE CARVALHO (OAB 245930/SP), LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 314013/
SP)
Processo 0002276-48.2014.8.26.0443 - Auto de Prisão em Flagrante - Injúria - L.R.V. - Vistos. Em que pesem os argumentos
lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar do réu, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses
do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de provas, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para
o dia 04 de maio de 2015, às 15:00 horas. Intime-se e requisite-se o réu.Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando,
se necessário. Anote-se que a defesa, embora conste da petição de fls. 69, não juntou documentos.Int. - ADV: YURI MATSUO
MARCONI (OAB 338323/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2015
Processo 0000240-96.2015.8.26.0443 - Guarda - Pobreza - A.C.C. e outros - M.S. - Fls. 58/58v: diante da concordância
ministerial de fls. 59, homologo o pedido de desistência, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,
JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais
pela parte autora. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, diante da preclusão consumativa. Após, recolhidas as custas,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS
(OAB 162920/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Processo 0001246-41.2015.8.26.0443 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- L.A.O. e outro - Fica a Advogada intimada para defender os interesses do Recém Nascido (João Vitor Almeida de Oliveira) e
tomar ciência de todo o processado. - ADV: DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP)
PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO FLORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2015
Processo 0000023-84.2014.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jorge Pinto dos Santos - - Maria Aparecida Alves
dos Santos - Vistos. Insistem os requerentes na realização de perícia, mesmo ante as suspeitas do Sr. Oficial Predial de que
o pedido de “registro” desrespeita a legislação vigente, em função da metragem mínima. Com o fito de identificar a localização
correta do imóvel, assim como definir se situa-se na zona urbana ou rural e, principalmente, para se aferir se há parcelamento
irregular do solo, dadas as metragens mínimas do Estatuto da Terra e do Loteamento Chácaras Reunidas, defiro o pedido de
realização de perícia. Nomeio o Sr. Edward Maluf, independentemente de compromisso. Faculto a apresentação de quesitos e
nomeação de Assistentes Técnicos em 05 dias. Após, intime o Sr. Expert do juízo para elaboração de laudo, em 30 dias. Intimese. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0000038-49.1997.8.26.0444 (444.01.1997.000038) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia
Nacional de Estamparia - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.
Vista ao apelado para responder, no prazo legal. Int. - ADV: ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA (OAB 138080/SP),
JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP)
Processo 0000236-27.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000236) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade C.A.P.S. - S.M.C. - Vistos. Ante a inércia do defensor indicado às fls. 147/148, oficie-se novamente a OAB solicitando indicação
de outro defensor dativo para o autor em substituição ao Dr. José Francisco de Almeida. Com a indicação, fica nomeado desde
já, intime-o(a) para manifestação nos termos da cota ministerial de fls. 138. Int. - ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE
OLIVEIRA (OAB 151984/SP), JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 0000236-27.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000236) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade C.A.P.S. - S.M.C. - Fica intimado o Dr. José Eduardo Kersting Bonilla de que foi nomeado defensor do autor César Augusto
Peroni da Silva devendo manifestar-se nos autos, para atender a cota ministerial de fls. 138: Considerando a petição de fls.
136/137, requeiro a intimação do autor para que esclareça se tem interesse na designação de audiência de conciliação para a
fixação do valor da pensão alimentícia. - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP), MARCIA VIRGINIA
PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 0000336-11.2015.8.26.0444 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0027292-52.2014.8.26.0001 - 4ª
VARA CÍVEL-FORO REGIONAL I) - Banco Itaucard S/A - Marcilio Machado Filho - Certifico e dou fé que, manuseando esta
carta precatória constatei que não houve a publicação para o autor providenciar os meios para cumprimento do ato e, para
maior celeridade processual, expedi nesta data o mandado de busca e apreensão, remetendo nesta para a responsável pela
publicação para intimação da parte autora de que o mandado se encontra com o Oficial de Justiça Nelson. Nada Mais. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º