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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015 - Página 521

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TJSP 14/04/2015 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1865

521

incompatível com os ganhos oficiais. De acordo com a cópia da CTPS de fls. 36/42 e documentos de fls. 43/45, o último
vínculo empregatício formal do requerido, em razão do qual recebia R$ 4.000,00 ao mês, encerrou-se em 13 de abril de 2014.
A versão da única testemunha ouvida em Juízo, no sentido de que o requerido trabalha e sempre trabalhou como mestre-deobras e nunca ficou desempregado, de que já o viu na condução de veículo e motocicleta e que ele próprio teria construído
uma casa onde morava, mas que nem se sabe se ainda mantém residência no local, por si só, é insuficiente para confirmar
que, hoje, possui padrão de vida melhor que ao tempo da quantificação da prestação alimentícia. Destaque-se que, em nome
do alimentante, que sequer apresenta declaração de ajuste anual de imposto de renda à Receita Federal do Brasil (fls. 80/82),
não foram identificados veículos (fls. 67) e imóveis (fls. 70/78) registrados e tampouco valores depositados ou movimentações
financeiras recentes (fls. 89/91). Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, era ônus do requerente a prova
dos fatos constitutivos de seu direito, no que diz respeito à efetiva capacidade financeira do requerido para pagamento dos
alimentos no percentual especificado na inicial, do qual não se desincumbiu. Com efeito, não há sustentação para a majoração
dos alimentos pretendida. Demais disso, o documento de fls. 46 comprova que o requerido possui outra filha, nascida antes da
estipulação consensual dos alimentos destinados ao requerente, em relação a qual também tem o dever de prestar assistência
material. Em suma, diante da não comprovação da alteração do binômio necessidade-possibilidade, impõe-se a improcedência
do pedido. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido de majoração dos alimentos formulado por A. J. C. S. em face de
A. de J. S.. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, o requerente arcará com as custas e despesas processuais, bem como com
os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 600,00, nos termos do artigo 20 § 4º do Código de
Processo Civil, atualizados até a data do efetivo pagamento. Contudo, ficará isento de tais pagamentos enquanto perdurar seu
estado de pobreza, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Oportunamente,
após as cautelas de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP),
ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 1005635-72.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.S.B. - L.L.S. - Manifestar sobre os laudos. ADV: MARILIA MARTHA CLEMENTE (OAB 308614/SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1005662-55.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.R.F.C. - G.F.C. - Manifestar
sobre a perícia de fls 62/71 - ADV: SONIA MARIA BASSOTO (OAB 110723/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/
SP)
Processo 1005683-31.2014.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.E.S. e outro - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) ciência da devolução AR negativo (fls. 64) - ADV: FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP)
Processo 1005861-77.2014.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S. - G.M.G.S. - Fls. 96: expeçase certidão de honorários, constando os atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA (OAB 245209/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES
AGARUSSI (OAB 239188/SP)
Processo 1006000-29.2014.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - S.G.A.P. - E.A.P.A.D. - Fls. 241: intime-se para
comparecimento. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial. - ADV: MINMOLLA VIEIRA BORGO (OAB 339490/SP), MARCOS
JORDÃO TEIXEIRA DO AMARAL NETO (OAB 231643/SP)
Processo 1006175-23.2014.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.J.M. - Manifestar sobre a petição apresentada
pelo médico da interditanda. - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Processo 1006226-34.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.G. - Manifestar sobre decurso do prazo
solicitado. - ADV: BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 1006545-02.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.R.A.S. - Retornem ao Ministério Público, tendo
em vista que o pedido de acordo foi assinado eletronicamente pelo procurador do autor, que tem poderes para transigir. - ADV:
EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP), KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP)
Processo 1006678-44.2014.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.A.M. - M.A.B.S. - Fls. 154/155:
anote-es a prioridade na tramitação. Após, cumpra-se fls. 151. - ADV: FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), GILBERTO
LEONEL DA SILVA (OAB 265325/SP)
Processo 1006698-35.2014.8.26.0286 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - D.B.S. e outro - Tendo-se
em vista a extensão da prestação de contas imposta à representante do espólio, diante das diligências inexistosas, por ora,
defiro a requisição, via sistema Infojud, das declarações de ajuste anual de imposto de renda pessoa física apresentadas em
nome da autora da herança nos anos de 2008 e 2007. No que diz respeito às informações referentes ao falecido cônjuge do de
cujus, por primeiro, no prazo de 10 (dez) dias, esclareçam os requerentes se houve ou não inventário dos bens deixados por
ele, comprovando-se documentalmente. No mesmo prazo ainda, deverão fornecer a sua qualificação completa, sobretudo os
dados do seu CPF para análise dos pedidos deduzidos nos itens II e IV de fls. 141. Não se admite a realização de pesquisas
via ARISP para obtenção dos dados relacionados a imóveis a partir de seu endereço. Os únicos dois parâmetros que podem ser
utilizados alternativamente nesse sentido são o CPF do proprietário ou o número da matrícula. Ante o exposto e considerando
que a matrícula do imóvel a partir do endereço pode ser obtida pelos próprios interessados junto à serventia extrajudicial,
independentemente de intervenção do Juízo, indefiro o pedido formulado no item III de fls. 141. O mesmo fundamento supra se
aplica ao conhecimento dos dados cadastrais envolvendo o imóvel especificado constante na base da Prefeitura local, que não
estão submetidos a sigilo e podem ser solicitados pelos interessados independentemente de intervenção do Juízo. Com efeito,
fica também indeferido o pedido formulado no item V de fls. 141. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/
SP)
Processo 1006729-55.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.P. - Manifestar
sobre ofício do INSS. - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 1006779-81.2014.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DORIVAL BATALHA e outros
- Manifestar sobre o ofício do INSS. - ADV: RODRIGO ONOFRE (OAB 318813/SP), MARCOS AURÉLIO BILBAU (OAB 315961/
SP)
Processo 1006969-44.2014.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.A.S. - Vincule-se estes autos aos de número
0011963-74.2010.8.26.0286, ordem 3047/10. Anote-se. Anote-se, ainda, a classe e assunto corretos do processo, de acordo
com fls. 39. No mais, ante o teor do estudo social e tudo o mais que dos autos consta, nomeio DENISE MARIA DE ANDRADE
SILVA Curadora provisória da interditada, em substituição a DANIELLE SILVA DE ANDRADE. Expeça-se termo. Traslade-se
cópia desta decisão aos autos de interdição número 0011963-74.2010.8.26.0286, ordem 3047/10. No mais, certifique a zelosa
serventia se já foi exarada sentença em referidos autos, trasladando-se cópia, se o caso. Sem prejuízo, cite-se a requerida
Danielle. Intime-se. - ADV: ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP)
Processo 1007145-23.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.C.L.B. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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