TJSP 16/04/2015 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1923
certidão, na própria sentença destes autos e intimem-se. - ADV: PAULO DE JESUS CUNHA (OAB 120135/SP)
Processo 0003153-08.2014.8.26.0404 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - E.W.S. - Vistas dos autos ao réu
para: (x) apresentar memoriais, no prazo de 05 dias. (Dr. Daniel, autos à disposição) - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0004460-07.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004460) - Queixa Crime - Injúria - Eduardo da Silveira Orsi - Otacílio G.
Ferreira - Vistos. 1. Convoco as partes em juízo para o dia 11 de maio de 2015, às 15:20 horas; 2. Intimem-se, os advogados
pela imprensa e as partes por mandado (diligência do Juízo). - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), ANDRÉA
VALDEVITE (OAB 189417/SP)
Processo 0004947-74.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004947) - Queixa Crime - Sebastião Tarciso Manso - Otacílio G. Ferreira
- Vistos. 1. Convoco as partes em juízo para o dia 11 de maio de 2015, às 15:50 horas; 2. Intimem-se, os advogados pela
imprensa e as partes por mandado (diligência do Juízo). - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0005325-25.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005325) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - T.C.R.
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público e, com fundamento no art.
217-A, caput, do Código Penal, condeno TIAGO CARDOSO DOS REIS, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 08
(oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, facultado recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas,
na forma do artigo 4º, § 9º, da Lei 11.608/03, ressalvada a hipótese de ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.
e Comunique-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP),
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0005410-74.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005410) - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - F.S. - Vistos.
Processo em ordem. 1. Após a apresentação da defesa preliminar, não foi possível vislumbrar nenhuma das situações descritas
no art. 397, do Código de Processo Penal, hipóteses que seria cabível a absolvição sumária, pois não há causa excludente
da ilicitude do fato, ausente causa excludente da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e não é possível o
reconhecimento da extinção da punibilidade, por isso determino o prosseguimento do feito. 2. Designo, pois, audiência de
instrução e julgamento para o dia 20/05/2015 às 13hs10min. 3. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e
pela defesa, requisitando se for o caso. 4. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas fora da Comarca para suas respectivas
oitivas (fls. 56 e 132). Intime-se o Defensor da expedição de referidas deprecatas. 5. Intime-se o réu acima identificado, para
comparecimento na data designada oportunidade em que será interrogado, depois de inquiridas as testemunhas da acusação
e da defesa. 6. Providencie a serventia a requisição de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar,
que deverá ser juntada aos autos até a data da audiência. 7. Intime-se, cumpra-se e cientifique o Ministério Público. (Dr.
Eduardo, as cartas precatórias foram expedidas e enviadas às Comarcas de Ribeirão Preto/SP e Franca/SP) - ADV: EDUARDO
DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0008035-91.2006.8.26.0404 (404.01.2006.008035) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Rodrigo Sebastiao de Paulo - - Gedson Sella - Auto Posto Ype - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Intime-se a
Defensora acima indicada pessoalmente, bem como pela imprensa oficial a defensora do réu Rodrigo Sebastião de Paulo, do v.
Acórdão, aguardando-se o prazo para eventual interposição de recurso. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o
trânsito em julgado e comunique-se-o ao Egrégio Tribunal de Justiça e expeça-se o necessário. 4. Ciência ao Ministério Público.
5. Cumprido, os itens acima, expeça-se a guia de execução definitiva. 6. Arbitro os honorários advocatícios as Defensoras
nomeadas às fls. 68 e 128, no valor correspondente a 30% do valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria Pública.
Expeçam-se as certidões, com cópias nos autos. 7. Comunique-se ao IIRGD e após, arquivem-se os autos, nos termos do
Provimento CSM 1675/09, de 08/10/2009, com as formalidades legais e cautelas de praxe. 7. Intime-se e cumpra-se. INTIMEMSE a defensora acima indicada pelo inteiro teor do r. despacho proferido nos autos, bem como do prazo para apresentação de
eventual recurso ou embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. (Dra. Marcia, fica devidamente intimada dos termos acima tendo em vista a Dra. Gisele já ter sido intimada) - ADV: MARCIA
LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2015
Processo 0000013-29.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cilmara
Pereira Martins - Edilaine Sapatus-Fábio Roberto da Silva Me - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para 17 de
junho de 2015, às 11 horas e 40 minutos. Intimem-se as partes para comparecimento através de seus respectivos advogados,
via imprensa oficial, sendo ambas para depoimento pessoal, bem como as testemunhas, até o máximo de três para cada
parte, às quais poderão comparecer à audiência independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a). Havendo
necessidade de intimar testemunha através do Juízo, deverá o rol ser depositado na Secretaria do Juizado com a antecedência
de, no mínimo, cinco dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 34, § 1º da Lei nº 9099/95). Int. - ADV:
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), MARIANA SPAGGIARI DE
ALCANTARA (OAB 330503/SP)
Processo 0000331-17.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000331) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - José Quaresemin Volpato - Vistos. I - Fls. retro: dê-se ciência à parte exequente do depósito judicial efetuado.
II - Defiro, desde já, o levantamento, expedindo-se mandado em favor da parte exequente, representado por sua advogada.
III - Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, ficando certo
que a inércia será interpretada como tal e implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. (O mandado já se encontra em
cartório) - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0000333-79.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos
Fernandes de Andrade - CLARO S/A e outro - Vistos. Fls. 38: dê-se ciência à parte autora acerca do depósito efetuado. Defiro,
desde já, o levantamento da importância, expedindo-se mandado em favor do autor, representado por seu advogado. Fls. 37:
dê-se ciência à parte autora, aguardando manifestação por 05 dias. Int. (O mandado já se encontra em cartório para retirada) ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
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