TJSP 16/04/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2003
Instituto Nacional do Seguro Social - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do
artigo 269 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido ao pagamento das verbas de sucumbência frente ao
que disciplina o parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/91. Com o trânsito, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ÉRICO TSUKASA
HAYASHIDA, MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1001500-14.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SUELI APARECIDA LOPES MERLI - Providencie a autora a impressão e comprovação do protocolo da carta precatória expedida
às fls. 68/69 em 10 dias. - ADV: ODETE BACCON (OAB 303914/SP)
Processo 1001500-14.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SUELI APARECIDA LOPES MERLI - Vistos. Fls. 101/102: indefiro o pedido na medida em que a ré ainda não foi citada para
os termos da ação, portanto, o feito ainda está na fase de conhecimento. Anoto à autora que, para que os bens encontrados
no imóvel sejam levados a leilão, necessário primeiramente que seja superada a fase de conhecimento da ação, com o seu
julgamento, por sentença transitada em julgado e posterior penhora e avaliação. Aguarde-se a devolução da carta precatória
distribuída pela autora para a citação da ré. Intime-se. - ADV: ODETE BACCON (OAB 303914/SP)
Processo 1001536-56.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - M.C.G. - B. - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001558-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MILTON DOS SANTOS SILVA
e outro - Nilton Pereira de Barros e outros - Vistos. Esclareçam os autores sua manifestação de fls. 218/219 posto que Edson
Ricardo de França Turibio já foi regularmente citado às fls. 184, bem como que na pesquisa realizada às fls. 145/154 não
constou endereços em nome de Jenny Galvão de França. Quanto a citação de Maria Lúcia Piteri Turíbio informem os autores
quem são seus sucessores. Intime-se. - ADV: ARIDELSON CARLOS CESAR TURIBIO (OAB 26000/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB
60054/SP), RENATO ANTUNES MARQUES (OAB 214164/SP)
Processo 1001687-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESERVA ALTOS
DE OSASCO - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. *. - ADV: MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB 288342/SP)
Processo 1001687-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESERVA ALTOS
DE OSASCO - DIGA O AUTOR SOBRE O INTERESSE NO FEITO EM CINCO DIAS - ADV: MARCELO MODESTO NUNES
MIGUEL (OAB 288342/SP)
Processo 1001810-20.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento KAMEL AYOUB NASSRALLAH - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: LEILA ROSANA DE JESUS (OAB 96549/SP)
Processo 1002029-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - ROSELY DOS SANTOS
ROMEIRO - AMAURI JOSE PEREIRA - Vistos. Verifico que a autora deixou de se manifestar a partir da contestação apresentada
posto que está representada pela Defensoria Pública, sendo que tais intimações devem ser realizadas pessoalmente. Assim,
dê-se vista de todo processado a partir de fls. 27 à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB
188762/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 1002254-53.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Cintia dos Santos Alkimim - CGMP - Centro de Gestão de Meios
de Pagamento S.A. - Manifeste-se a requerente, em cinco dias, sobre a petição e depósito do requerido, fls. 96/98. - ADV:
FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1002387-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - J.B.L. - Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de determinar as retificações do assento de casamento de fls. 19
(matrícula nº 115022 01 55 1985 2 00095 290 0028872-56) e dos assentos de nascimentos de fls. 09 (matrícula nº 116129 02 55
1962 1 00012 062 0003539 60) e de fls.10 (matrícula nº 115238 01 55 2012 1 00431 150 0257438-80), para constar as devidas
retificações dos nomes dos genitores e avós paternos dos requerentes, conforme o caso, e não como constaram, mantendo-se
as demais informações. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado expeçam-se
mandados de retificações, encaminhando-se cópias desta decisão. Após, ao arquivo. P. R. I. e ciência ao Ministério Público. ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1002741-23.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - M.m.maximo Ltda - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: ROSANA DA
SILVA AMPARO (OAB 212832/SP)
Processo 1002770-10.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - Manifeste-se
o autor sobre o andamento do feito. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 1002800-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Espólio
de Dionizia Pessoa Martins representada por sua inventriante Maria Cilda Martins dos Santos - Banco Bradesco - Vistos. Informe
a autora em qual documento/contrato pretende a realização da perícia grafotécnica, juntando, se o caso, o referido documento.
Intime-se. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002838-57.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Manifeste-se o executado sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1002984-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação dos Proprietários Em New
Ville - Vistos. Conforme se verifica do exame dos avisos de recebimento juntados aos autos, referidos documentos não foram
recebidos pelas pessoas inseridas no pólo passivo. Portanto, não há como considerá-las citadas. Nesse sentido: “Citação pelo
correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro
fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo”. (RSTJ 88/187). Destarte, e a fim de se evitar futura
arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio de mandado. Providencie, pois a parte autora o depósito das diligências do
oficial de justiça no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1003327-60.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - C.C.F.I.R.B. - Vistos, Homologo a
desistência requerida a fls. 81, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência deixo de
resolver o mérito da ação de busca e apreensão movida por COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL em face de JOSÉ HENRIQUE MURICY DA SILVA SANTOS, nos termos do artigo 267 inciso VIII do Código de
Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º