TJSP 16/04/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2004
autos. A diligência do Oficial de Justiça já foi utilizada pelo oficial de justiça. P. R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1003426-30.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 225475/SP)
Processo 1003486-03.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos,
Homologo a desistência requerida a fls. 48, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência
deixo de resolver o mérito da ação de Busca e Apreensão movida por BANCO FIAT S/A em face de MARIA DE LOURDES SILVA,
nos termos do artigo 267 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/
SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1003508-61.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. *. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1003678-33.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida há mais de dez dias, no sentido de redigitalizar as peças de fls.
10/16 sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 257 do Código de Processo Civil, qual
seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a
serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu
a desnecessidade da providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da
desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em
face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no inciso III
do artigo 267 combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência JULGO EXTINTA esta ação
EXECUÇÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A em face de REINALDO APARECIDO CORREA. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003911-30.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004525-35.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Jose Viana Rocha - BANCO BRADESCO SA - III
DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de determinar ao requerido que EXIBA O
CONTRATO nº EC71685073620, no prazo de cinco dias, sob pena de serem apreciadas as disposições contidas nos artigos 355
a 359 do Código de Processo Civil por ocasião da sentença a ser proferida nos autos principais. Em consequência, RESOLVO O
MÉRITO DESTA AÇÃO CAUTELAR, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido
arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00. Com o trânsito em julgado, ao
arquivo. P. R. I. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1004646-63.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - D.L.R. - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a
contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1004748-85.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Liria Alves - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Liria Alves, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Exibição em face de Banco Bradesco Cartões S.A., objetivando a
apresentação de cópia do contrato nº 5414650651499015, em razão de inclusão de seu nome junto ao órgão de proteção ao
crédito. Alegou haver recusa quanto à exibição desse documento, mesmo após haver notificado o requerido extrajudicialmente.
Por tais motivos é que pleiteou a procedência da presente ação. Regularmente citado o requerido contestou o feito às fls. 31 e
seguintes alegando inexistir comprovação da recusa do réu em fornecer a documentação; requereu prazo para a apresentação
do documento, na medida em que precisava fazer o levantamento nos departamentos responsáveis. Por fim, pugnou pela
improcedência do pedido inicial. O feito foi replicado. I É O RELATÓRIO. II FUNDAMENTO. O feito permite o julgamento
antecipado, nos termos do disposto no inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. Como é sabido, pretende a autora
apenas e tão somente ter acesso ao contrato pelo qual teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, sendo que
à obrigação do Banco Bradesco e juntá-lo se o tiver. Requereu o Banco réu prazo para apresentação do referido contrato, mas
deixou de apresenta-lo. III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de determinar
ao requerido que EXIBA o contrato nº 5414650651499015, no prazo de cinco dias, sob pena de serem apreciadas as disposições
contidas nos artigos 355 a 359 do Código de Processo Civil por ocasião da sentença a ser proferida nos autos principais. Em
consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO CAUTELAR, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo, moderadamente,
em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1004898-66.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Eduardo Rogerio da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). * - ADV: MELISSA ZORZI
LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005258-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Shirley
Roberto - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1005566-37.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Rubia Correia - Vistos. Providencie a
embargante, no prazo de dez dias, a juntada das peças processuais relevantes à sua instrução como estabelecido no artigo 736,
§ único do C.P.C. Certifique a serventia a tempestividade dos embargos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB
250055/SP)
Processo 1005756-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Vistos. Fls. 151: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1005884-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - DORIVALDO RAMOS DOS SANTOS
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º