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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015 - Página 2015

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TJSP 16/04/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1867

2015

Processo 1004176-32.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.O.N. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerido, ora executado, para o pagamento do débito de R$ 1.646,01 (Um Mil,
Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e um Centavo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10% (dez por cento) e imediata penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 475-J e ss. do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, atenda o exequente a manifestação do Ministério Público de fls.16, promovendo a juntada de cópia do acordo/
sentença da ação de alimentos envolvendo as mesmas partes. Intime-se. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1004494-15.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.R.F.G. e outro - Mandado de averbação de
divórcio disponível no Sistema SAJ para impressão. - ADV: CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 1004682-08.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.C.S. - Tendo
em vista que o título executivo judicial foi constituído perante a E. 1ª Vara da Família desta Comarca de Osasco, determino que
a presente ação de execução, fundada naquele título executivo, seja redistribuída, por dependência, àquela Vara de Família, a
qual está preventa para seu processamento. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1004682-08.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.C.S. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerido, ora executado, para o pagamento do débito de R$ 24.391,27
(vinte e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo
de multa no percentual de 10% (dez por cento) e imediata penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 475-J e ss. do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1004796-44.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.S.C. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se a prioridade na tramitação da presente demanda, haja vista tratar-se a autora de pessoa
idosa. CITE-SE a requerida acima qualificada, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e
desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV:
ROSEANE SELMA ALVES (OAB 227114/SP)
Processo 1004830-19.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.M.L. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito mencionado na peça
inicial (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Oficie-se ao INSS para que informe o nome e endereço de
eventual atual empregador do executado, considerando a qualificação de fls.08. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1004850-10.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.P.B. e outro - Os autores ingressaram com a
presente ação de Divórcio Judicial Consensual, requerendo na peça exordial o benefício da assistência judiciária gratuita, com
fulcro na Lei 1060, de 05 de fevereiro de 1950. Considerando as profissões declaradas das partes, o patrimônio elencado do
casal e a ausência de declaração de pobreza do cônjuge varão, observa-se que as partes não trouxeram aos autos elementos
que remetam a presunção de pobreza de que cuida o § 1º da Lei supramencionada, já que não há de se falar, em relação a eles,
em “prejuízo [do sustento] próprio ou de sua família, como exige o caput do referido dispositivo legal. Assim, indefiro o pedido
de assistência judiciária gratuita, devendo as partes aditar a peça inicial, em 10 (dez) dias, de modo atribuir valor aos imóveis
do casal a serem partilhados, consequentemente adequando o valor da causa ao correspondente ao patrimônio que se pretende
partilhar, nos termos do artigo 4º, § 7º da Lei 11.608 de 29.12.2003, bem como promover a juntada das custas processuais,
nos exatos termos do Provimento CG nº 33/2013, de 31/10/2013, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALFIERI NETO (OAB 272256/SP)
Processo 1005023-34.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.L. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Fls.25/26 - Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Em vista da Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014,
estabelecendo que a guarda dos filhos deve ser compartilhada, nos termos do art. 1.584, § 2º, parte final, do Código de
Processo Civil o pai deverá apresentar documento escrito declarando expressamente que não pretende exercer a guarda dos
filhos menores do casal. Sobrevindo, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/
SP)
Processo 1005066-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - V.L.A.C. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Atenda a autora a manifestação do Ministério Público de fls.36, a qual acolho, aditando a peça
inicial, se o caso. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1005085-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.R.S. - Vistos. Sob pena de indeferimento
da petição inicial, deverá a autora, em 05 (cinco) dias, aditar a peça inicial de modo a constar em seu polo ativo somente a
Sra. Silmara, eis que a menor não compõe a lide, além de corrigir o cadastro da demanda no sistema SAJ. No mesmo prazo,
deverá a autora regularizar a sua representação processual, além de comprovar o recolhimento das custas processuais, nos
exatos termos do provimento CG nº 33/2013, de 31/10/2013 e Comunicado CG nº 165/2014, de 13/02/2014, ambos da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, deverá a autora juntar cópias legíveis dos documentos de fls.11/13. No silêncio,
tornem para extinção. - ADV: LUANA KATARINE ROCHA DE SOUZA (OAB 284566/SP)
Processo 1005298-80.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.P.C. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito mencionado na
peça inicial (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1005304-87.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.P.C. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerido, ora executado, para o pagamento do débito de R$ 29.389,70
(vinte e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10% (dez por cento) e imediata penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 475-J e ss. do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1005319-56.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.Z.M.P. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito mencionado na
peça inicial (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Sem prejuízo, considerando que o documento de fls.09/10
se refere a Termo de Acordo em Audiência no CEJUSC deste Fórum, promova o exequente a juntada da respectiva Sentença
Homologatória. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1005362-90.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.L. e outro - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Em vista da Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, estabelecendo que a guarda dos filhos deve ser compartilhada,
nos termos do art. 1.584, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil o pai deverá apresentar documento escrito declarando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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