TJSP 16/04/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2021
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Os autos estão desarquivados, permanecendo em Cartório por 05 dias. Decorrido, arquivem-se. * - ADV:
EDILENE TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 163229/SP), ANTONIO SERGIO DA CRUZ (OAB 117841/SP)
Processo 1000982-24.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.F.S.N. - -Os
oficios estão disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte interessada, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça
de S. Paulo. Deverá ser acessado pelo SAJ e comprovada a sua distribuição, portanto, dispensável o seu comparecimento na
Unidade Judicial para a retirada. - ADV: PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP)
Processo 1001287-08.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.L.A. - C.H.O.C. - A autora deverá se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado - fls. 21: DESCONHECIDO NA REFERIDA VIA. - ADV:
FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
Processo 1001726-19.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.D. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
requerente. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls.32/33. Int. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1002007-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.G.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Compulsando-se os autos do processo n. 0042987-83.2012 (processo físico), que tramita nesta 1a Vara da Família e
das Sucessões de Osasco, verifica-se tratar-se de pedido de guarda da ora autora Lais em relação ao irmão Lucas, mencionado
nesta ação. Referida ação tramita desde setembro de 2.012 sem qualquer decisão acerca da guarda, em face da dificuldade
de citação do pai do menor, Sr. Antonio E. dos S. e a ausência de citação da requerida Simone que, por ocasião da tentativa
de citação, estava em depressão profunda e não respondeu ao chamado do Sra. Oficiala de Justiça (fls. 38 dos autos daquele
processo). Na mesma certidão, constou que o menor Lucas obedece à irmã Lais e tem bom relacionamento com a mesma. A
prova dos problemas enfrentados pela genitora Simone nos cuidados com seus filhos veio reforçada nesta ação, através dos
documentos juntados com a petição inicial. É certo que os pais das duas crianças são diversos, mas os fatos que fundamentam
o pedido de guarda é o mesmo e a prova inicial comprova, ao menos em termos de verossimilhança, que a autora Lais está,
efetivamente, cuidando dos dois irmãos, Larissa e Lucas. Melhor, portanto, que a petição inicial seja aditada para inclusão no
pedido da guarda também do menor Lucas e inclusão no polo ativo do seu genitor Antonio E. Dos S., no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, a autora deverá informar a razão pela qual não ingressou com pedido de interdição de sua genitora, ante a
alegação de que a mesma não tem condições de gerir sua vida. Sem prejuízo do aditamento, é certo que quem deve constar no
polo passivo da demanda é a genitora e não a menor Larissa representada pela mãe. Assim, providencie a Serventia, através do
distribuidor, a retificação do polo passivo para constar apenas a mãe SIMONE G. V., com a retirada do nome da menor Larissa.
Após o aditamento da petição inicial, a Serventia deverá providenciar a juntada de peças do processo físico, relativos à tentativa
de citação do pai de Lucas, Antonio, de modo que o mesmo seja, desde logo, citado por edital. Em face de todas as provas
produzidas, acima mencionadas, DEFIRO a liminar para conceder a guarda provisória da menor Larissa à autora, sua irmã
materna, lavrando-se o termo. Após o aditamente será apreciada a guarda em relação ao menor Lucas. Designo audiência de
conciliação para o dia05/08/2015 às 15:30h. Cite-se a requerida Simone, no endereço constante da petição inicial, para os atos
e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera
a conciliação. A procuradora da autora deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. A citação da requerida deverá
ser efetivada após o aditamento em relação ao menor Lucas. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1002699-08.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.M.A.B. - Para
instruir a expedição do mandado de prisão, a exequente deverá protocolizar planilha atualizada do débito exequendo. - ADV:
CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES (OAB 152390/SP)
Processo 1004065-48.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.S.S. - Manifeste-se a requerente acerca da
informação juntada às fls. 20/21, no prazo de 05 (cinco) dias, que trata dos dados pessoais do requerido. - ADV: ANA MARIA
GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Processo 1004333-05.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - P.P.S.N. - F.P.E.S.P. - -Deferido prazo de 30(trinta)
dias, conforme pleiteado fls. 17. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 1004703-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.R.S. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Atenda a requerente a manifestação do ilustre representante do Ministério Público de fls.20, a qual acolho.
Sobrevindo, dê-se nova e inédita vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: GILBERTO ANTUNES ALVARES (OAB 235406/SP)
Processo 1005364-94.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JAIR LOPES DE FARIA - SERGIO
BOTELHO DE FARIA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - No prazo de 05 (cinco) dias o requerente deverá
comprovar neste processo o efetivo cumprimento do r. Despacho de fls. 66, item 2, a fim de recolher o imposto devido. - ADV:
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB 92387/SP)
Processo 1005454-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.A.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
requerente. Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado às fls.30/31. Int. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1006909-05.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Reconhecimento / Dissolução - S.L.S. - G.L.B. - O autor deverá
diligenciar o comparecimento da testemunha ROGÉRIO PEREIRA DE MOURA à audiência designada, uma vez que restou
negativa a sua intimação (fls. 83). - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA
(OAB 237681/SP), JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 1007287-24.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - R.S.R. - - M.F.P.C. - S.P.S. - Adite-se o
mandado para novo cumprimento, com os benefícios do art. 172, par. 2o, do CPC, com urgência, uma vez que na primeira
tentativa na data de ontem a requerida não se encontrava em casa, conforme informou o porteiro do prédio, tendo constado na
certidão que, aparentemente, não havia ninguém dentro do imóvel. Nesse novo cumprimento, o Sr. Oficial de Justiça deverá
indagar ao porteiro do prédio se as crianças estão morando com a mãe, e qual o horário de chegada das mesmas, bem como
da requerida, se não estiver no local. Tendo em vista que a diligência apenas não se cumpriu porque a requerida não estava
em casa, indefiro, por ora, a ordem de arrombamento. Caso no cumprimento o Oficial de Justiça verifique que as crianças se
encontram no local e a porta não está sendo aberta, deverá solicitar a este Juízo a ordem de arrombamento. Observo, por fim,
que não cabe ao Conselho Tutelar acompanhar diligência determinada por este Juízo. Intime-se. - ADV: ERCILIA RODRIGUES
(OAB 92605/SP)
Processo 1010814-18.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.O. - A
autora deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta precatória. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB
279413/SP)
Processo 1012298-68.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilton Medis - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Encaminhei novamente para a publicação no Diário oficial a r.sentença de fls. 61, uma vez que não saiu a
publicação anterior. “Vistos. Cuidam os presentes autos de ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Maria
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