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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 - Página 2012

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TJSP 22/04/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1869

2012

lance inferior a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as normas legais. 3 O
leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal www.lancejudicial.com.br no qual serão captados os
lances, que será presidido por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP, regularmente habilitados pelo TJSP.
Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participarem do evento. 4 Fixo a comissão do leiloeiro em 5%
sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. - ADV: KAREN BELOTO FRANCO (OAB 263436/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0004142-49.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004142) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana
Rosa Dias Vitullo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica a requerente intimada para, em cinco (05) dias, manifestar
nos autos, sobre o laudo complementar. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JACSON CESAR BRUN (OAB
295869/SP), VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0004524-42.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004524) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Amarildo Leandro da Silva e outros - (Fica o(a) exequente intimado(a) do teor de fl. 174, que informa que o
valor das custas informado para o pedido de penhora PH0000087675 é de R$589,42 e que o boleto para pagamento se encontra
disponível no site da Arisp.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004537-80.2008.8.26.0415 (415.01.2008.004537) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Breno Boso Avelino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos etc. Diante da manifestação da parte autora
(fls. 245) concordando com os cálculos apresentados pelo Instituto requerido (fls. 234/242), HOMOLOGO-OS nos seguintes
termos: - Parte autora - R$11.645,57 (onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos); - Honorários
- R$1.164,55 (um mil, cento e sessenta quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Providencie a z. Serventia a expedição de
ofícios requisitórios (requisição de pequeno valor ou precatório). Com a comprovação do(s) depósito(s) fica autorizada, desde já,
a expedição do(s) alvará(s) de levantamento, devendo o(s) patrono(s) que possue(m) autorização para receber e dar quitação
comprovar nos autos o pagamento da parte autora. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) de que foi expedido ofício
requisitório no valor acima indicado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), SIMONE APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB
150257/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0005185-55.2011.8.26.0415 (apensado ao processo 0001935-92.2003.8.26) (processo principal 000193592.2003.8.26) (415.01.2003.001935/2) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - A C Jeronymo & Cia
Ltda - Prefeitura Municipal Estancia Climatica de Campos Novos Paulista - Vistos. Fls. 467/472: diante do e-mail do DEPRE
confirmando a pagamento integral do Precatório nº 7819/2013, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente A. C. Jeronymo Cia Ltda. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência do saldo
existente na conta judicial, pois o mandado de levantamento será expedido em nome da empresa executada e constando
o nome da procuradora. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ou extinção, no prazo de 05 dias,
permanecendo inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP), RUBENS OKOTI
(OAB 67533/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP)
Processo 0005475-07.2010.8.26.0415 (415.01.2010.005475) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Adélia dos Santos Guimarães - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos etc. Expeçam-se alvarás para levantamento
das quantias depositadas às fls. 137/138, em favor de seus respectivos credores, intimando-os, desde já, a se manifestar nos
autos, em (10) dez dias, presumindo o silêncio o adimplemento da obrigação em execução, tornando os autos conclusos, após,
para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP), LUIZ CARLOS
MAGRINELLI (OAB 133058/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2015
Processo 0000515-37.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000515) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Terezinha Mendes
Pereira e outros - Condomínio de Empregados Rurais waldimir Coronado Antunes e Outros e outro - TÓPICO FINAL DA R.
SENTENÇA DE FLS. 314/316 - Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida, para decretar extintos
desde a colheita do ano de 2011 os contratos de parceria rural e de compra e venda entre as partes (fls. 19/34), bem como para
decretar o despejo do primeiro requerido das áreas discriminadas na cláusula primeira dos contratos de parceria (fl. 23 e 29).
Em razão do longo decurso de tempo entre a extinção do contrato no final de 2011 até a presente data, bem como levando na
conta que os requeridos em nenhum momento trouxeram aos autos qualquer comprovante de pagamento relacionado à cana
plantada nos imóveis dos requerentes, defiro a antecipação da tutela em relação ao despejo do primeiro requerido, que deverá
se dar imediatamente, mediante a expedição de mandado. Condeno os requeridos nas custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). P.R.I.C. - (NOTA DE CARTÓRIO : PREPARO E
PORTE - Ficam intimadas as partes, no caso de recurso de apelação, do recolhimento do PREPARO no valor de R$246,94 (cód
230-6) - e recolhimento do valor de R$65,40, para o porte e remessa de processo para o tribunal - 2 volumes - cod 110-4)” - ADV:
FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA
(OAB 297222/SP)
Processo 0000615-70.2004.8.26.0415 (415.01.2004.000615) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema Sa - Maria Aparecida Oliveira Stoppa - DESPACHO DE FLS. 55 - VISTOS - Fls.
51: Anote-se para futuras intimações. Dê-se ciência aos atuais procuradores da credora de que o presente processo encontra-se
desarquivado e aguardará em Cartório, por 30 dias, eventual consulta ou manifestação da parte interessada. Decorridos os 30
dias, e nada sendo requerido, façam-se as anotações necessárias e devolvam-se os autos ao arquivo. Int. (NOTA DE CARTÓRIO
: OS AUTOS ENCONTRA-SE DESARQUIVADO E AGUARDARÁ EM CARTÓRIO POR 30 DIAS, EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
DA PARTE CREDORA) - ADV: CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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