TJSP 22/04/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
2013
PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0000726-78.2009.8.26.0415 (415.01.2009.000726) - Embargos à Execução - Cláudio Andrade e outro - Península
International Ltda - DESPACHO DE FLS. 169 - VISTOS - Encaminhem-se os autos ao Contador para calcular as custas e
despesas processuais porventura existentes, nos termos do V. Acórdão de fls. 160/161, intimando-se os embargantes a
comprovar o devido recolhimento, sob pena de ser inscrito o valor da taxa judiciária na dívida ativa e levado ao conhecimento
do IPESP o não recolhimento do tributo previdenciário. Formalizada a intimação, e transcorrido o lapso temporal assinalado,
sem a comprovação do citado recolhimento, providencie a serventia o necessário à inscrição do valor da taxa judiciária na
dívida ativa e para que chegue ao conhecimento do IPESP o não recolhimento do tributo previdenciário, evidentemente se
devido. Oportunamente, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. (NOTA DE CARTÓRIO : FICA
INTIMADO O EMBARGANTE NO PRAZO DE 5 (CINCO ) DIAS A PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS
AO ESTADO NO VALOR DE R$740,99, sob pena de ser inscrito o valor do referido valor, na dívida ativa, bem como, em idêntico
prazo, providenciar o recolhimento da taxa da OAB - juntada de procuração de fls. 10 - no valor de R$15,76, conforme apurado
no cálculo judicial de fls. 171, sob pena de ser levado ao conhecimento do IPESP o não recolhimento do tributo previdenciário)
- ADV: MARCIO ANTÔNIO SASSO (OAB 28922/PR), JOSE SILVERIO SANTA MARIA (OAB 26571/PR), RONALDO MAGNO DA
SILVA (OAB 74604/SP), VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB
200437/SP), WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP)
Processo 0000825-09.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000825) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Hideo
Nunomura - André Luiz de França Nunes - DESPACHO DE FLS. 42 - VISTOS - Aguarde-se em Cartório, por mais 30 dias,
eventual manifestação do credor. No silêncio, feitas as anotações necessárias, encaminhem-se os autos ao arquivo, onde
ficarão aguardando ulterior provocação. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/
SP), JOÃO DE CASTRO FILHO (OAB 34054/PR)
Processo 0001226-42.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001226) - Inventário - Inventário e Partilha - José Alves Pinto - Antonia
Alves Santana e outro - DESPACHO DE FLS . 58 - VISTOS -Aguarde-se em Cartório, por mais 30 dias, eventual manifestação
do inventariante. No silêncio, feitas as anotações necessárias, encaminhem-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando
ulterior provocação. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 0001493-14.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001493) - Monitória - Depósito - Metalúrgica Pérola Ltda Epp - Fernando
Silveira Cobianchi - DESPACHO DE FLS. 81 - VISTOS - Manifeste-se a promovente, em 10 dias, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento. Int. (NOTA DE CARTÓRIO : DECURSO DO PRAZO DE EDITAL) - ADV: ALCIDES APARECIDO
FERRAZ (OAB 18011/PR)
Processo 0002134-36.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002134) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria José Feijão Antunes - Banco Itaú Sa - DESPACHO DE FLS. 195 - VISTOS - Em face da exceção de préexecutividade apresentada pelo devedor, diga a exequente, em 10 dias. Int. - ADV: GERSON JOSE BENELI (OAB 86749/SP),
SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANO DE
ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0002469-55.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002469) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - DESPACHO DE FLS. 91 - VISTOS - Aguarde-se em Cartório, por mais 30 dias, eventual manifestação
do credor. No silêncio, feitas as anotações necessárias, encaminhem-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando ulterior
provocação. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002590-54.2009.8.26.0415 (415.01.2009.002590) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial
- Supermercado Zanetti Ltda - Veronica Roberta Gonçalves - DESPACHO DE FLS 95 - VISTOS - Execução, em função de
acordo firmado entre as partes, hipótese dos autos, não extingue, suspende-se. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 87/89), declarando suspensa a presente execução durante o
prazo concedido pelo(a) credor(a) para que a devedora cumpra voluntariamente a obrigação (art. 792, do CPC), ou seja, até
10 de maio de 2015. Superado o prazo de suspensão, manifeste-se o(a) credor(a), em 10 dias, esclarecendo se a devedora
honrou o compromisso que assumiu, presumindo o silêncio, que será prontamente certificado pela serventia, o adimplemento da
obrigação; tornando os autos conclusos, após, para extinção. Int. - ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)
Processo 0002717-50.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002717) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.C.C.F. - M.A.F.N. - DESPACHO DE FLS. 50 - VISTOS - Em face da Carta Precatória devolvida sem cumprimento,
manifeste-se a credora, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VINÍCIUS RICARDO
RODER (OAB 191471/SP)
Processo 0002897-37.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002897) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Safra Leasing Arrendamento Mercantil - Usina Renascença Ltda - DESPACHO DE FLS. 64 - VISTOS Aguarde-se por
mais 30 dias eventual manifestação da promovente. No silêncio, cumpra a serventia o disposto no § 1º do art. 267, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), ANTONIO SANT ANA NETO (OAB 29305/SP),
MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP)
Processo 0003592-54.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003592) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.V.L. - F.R.M. - DESPACHO DE FLS. 61 - VISTOS - Defiro a cota de fls. 57. Intime-se novamente o patrono da promovente a
esclarecer e comprovar nos autos com quem ficou, efetivamente, a guarda da menor autora, já que sua genitora encontra-se
presa e recolhida na penitenciária de Tupi Paulista-SP. Após, dê-se nova vista dos autos ao M.P. Int. - ADV: SILVIA LETICIA DA
SILVA BOTEGA (OAB 240895/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 0003903-21.2007.8.26.0415 (415.01.2007.003903) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Paulo Cesar Marana Teixeira e outros - DESPACHO DE FLS. 157 - VISTOS - Execução, em função de
acordo firmado entre as partes, hipótese dos autos, não extingue, suspende-se. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 154/156), declarando suspensa a presente execução durante o
prazo concedido pelo(a) credor(a) para que os devedores cumpram voluntariamente a obrigação (art. 792, do CPC), ou seja, até
30 de outubro de 2018. Superado o prazo de suspensão, manifeste-se o(a) credor(a), em 10 dias, esclarecendo se os devedores
honraram o compromisso que assumiu, presumindo o silêncio, que será prontamente certificado pela serventia, o adimplemento
da obrigação; tornando os autos conclusos, após, para extinção. Int. - ADV: FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0003995-23.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003995) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Antonio Carlos Luchetti e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Procedido o julgamento do RESP 1391.198,
determino a retomada da tramitação do feito. Verifica-se que citado nesta execução na fl. 66, o banco não pagou nem indicou
bens para a penhora. Os exequentes pleitearam a penhora por meio do sistema BACENJUD na fl.69, apresentando novo cálculo
atualizado do débito (fls. 70/73). Defiro a penhora solicitada. Recolhidas as custas, providencie a z. Serventia a minuta. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º