TJSP 22/04/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
2014
(NOTA DE CARTÓRIO : FICA INTIMADO O CREDOR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS A PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO
DA TAXA BACENJUD NA GUIA FEDTJ - COD 434 -1 no valor de R$12,20 ) - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB
311554/SP)
Processo 0005489-20.2012.8.26.0415 (apensado ao processo 0002409-19.2010.8.26) (processo principal 000240919.2010.8.26) (415.01.2010.002409/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Zina Auto Posto Ltda - Elton Luis Scavassa da Costa - DESPACHO DE FLS. 69 - VISTOS - Previamente à apreciação do
pedido de adjudicação dos bens penhorados formulado pela exequente, atualize-se o valor do débito e o da avaliação dos bens
penhorados, dando-se em seguida ciência à exequente. Depois, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. (NOTA
DE CARTÓRIO : CIÊNCIA À EXEQUENTE DOS CÁLCULOS APURADOS ÀS FLS. 71/74 - ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
DE FLS. 63 - VALOR TOTAL R$1.442,07 - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - TOTAL R$1905,80 - CÁLCULO DOS HONORÁRIOS,
DESPESAS E MULTA MORATÓRIA - TOTAL R42.702,51 - TAXA JUDICIÁRIA R$106,25.) - ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA
(OAB 169414/SP)
Processo 0006405-59.2009.8.26.0415 (apensado ao processo 0003836-56.2007.8.26) (processo principal 000383656.2007.8.26) (415.01.2007.003836/1) - Cumprimento de sentença - Gsp Urbanização e Engenharia Ltda - Silvana de Oliveira
Rocha Diniz - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a exequente intimada para, em 10 (dez) dias, comprovar o
recolhimento da taxa no valor de R$ 12,20 por pessoa física, instituída pelo Provimento CSM 1864/2011, para ressarcir os custos
do serviço de Impressão de Informações do Sistema INFOJUD, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. - ADV: FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP), ROGÉRIO CARDOSO
DE OLIVEIRA (OAB 230258/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2015
Processo 0000100-20.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Ms Cobranças Ltda Me e outros - Diante dos inúmeros procedimentos ajuizados em desfavor dos executados,
em cujos procedimentos a citação dos mesmos nos endereços retro informados restou prejudicada por não se encontrarem lá
residindo, indefiro o pedido retro formulado. Diga a exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
Processo 0000300-90.2014.8.26.0415 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Ines Dias - Estefanio Dias Daniel - Evidenciada a hipossuficiencia alegada tendo em vista que a autora pretendia com este
procedimento a retomada do imóvel que cedeu, a título de comodato, ao réu, que adquiriu pelo sistema CDHU, razão porque
concedo-lhe a gratuidade processual que requereu com a inicial. Feitas as anotações e comunicações de praxe, nos da decisão
que declarou a extinção do feito, arquivem-se. Int. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), JOSE CARLOS
GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP)
Processo 0000362-96.2015.8.26.0415 - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Lima - Catharina Ramos dos Santos
- Nomeio inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Catharina Ramos dos Santos, o(a) requerente Celso Lima,
independentemente da lavratura do termo de compromisso. Em prosseguimento ao feito, intime-se o(a) inventariante,
ora nomeado(a), a tomar as seguintes providências: a) apresentar as primeiras declarações, nas quais deverão constar a
qualificação completa da falecida e dos herdeiros, mencionando-se com relação a todos o regime de bens e a data de celebração
do casamento, quando for o caso, juntando inclusive os respectivos documentos de identificação (todos autenticados). Em
relação aos imóveis, deverão constar suas medidas, confrontações, trazendo inclusive as certidões atualizadas dos respectivos
registros; c) certidões negativas de tributos fiscais; d) prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas
rendas (certidão negativa da Secretaria da Receita Federal); e, e) comprovar nos autos ter dado cumprimento ao disposto no
art. 21, inciso I do Decreto 46.655/02. O pedido de gratuidade processual será analisado depois de prestadas as declarações
preliminares. Int. e aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Para o caso de inércia, aguarde-se em arquivo ulterior provocação. ADV: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 0000521-10.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000521) - Monitória - Compra e Venda - Alcolina Química e Derivados
Ltda - Usina Pau D Alho Sa - Prescreve o artigo 6º da Lei 11.101/2005 que “a decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor”
e, especificamente, em relação à recuperação judicial o § 4º dispõe: “Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput
deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do
processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do referido lapso temporal o direito dos credores de iniciar
ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial”. Ocorre que no caso em análise esse
prazo já expirou há muito tempo, eis que o deferimento da recuperação da empresa devedora ocorreu em 24 de junho de 2013,
consoante decisão proferida nas folhas 1.125/1.127, dos autos de recuperação, sob número 377/13, em curso na 1ª Vara local.
Diante disso, o prosseguimento da ação é medida que se impõe. Em face do oferecimento de embargos, conforme se vê da
folhas 43/46. suspendo a eficácia do mandado inicial. Diga a parte contrária no prazo legal. - ADV: MARCELO FERNANDO
ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), REINALDO DE CASTRO (OAB 75516/SP),
MICHELLE CARNEO ELIAS (OAB 232263/SP)
Processo 0000596-49.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000596) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Aparecido Pires Esp e outro - Banco do Brasil Sa ( Suc Banco Nossa Caixa ) - JULIO CEZAR GONÇALVES DE
SOUZA - ESPÓLIO - Primeiramente e antes de qualquer outra providencia, determino que se cumpra o despacho proferido
na folha 19. NOTA DO CARTÓRIO: Inteiro teor do despacho de fls. 19: Vistos. De uma análise da certidão de óbito do credor
Aparecido Pires acostada aos autos (fls. 08), verifiquei constar ter ele deixado, além da viúva-meeira, onze filhos que devem
necessariamente figurar no polo ativo da presente execução de sentença. No tocante ao espólio promovente, como se sabe
é ele representado, via de regra, pelo inventariante, nos termos do artigo 12, do CPC. Apenas na hipótese de inexistência de
inventário, ou caso já findo, a viúva meeira e os herdeiros podem representa-lo. Diante disso, deverá a pessoa que se diz ser
representante do espólio de Aparecido Pires comprovar estar apta a representa-lo em juízo, devendo em hipótese contrária
emendar a petição inicial para o fim de indicar todos os herdeiros do falecido como exequentes. - ADV: VANESSA FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º