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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 - Página 320

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TJSP 22/04/2015 - Pág. 320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1869

320

EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a desistência
do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se os autos,
observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DANIELA CARUSO MARIANO ALMEIDA (OAB 248076/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0513801-79.2006.8.26.0271 (271.01.2006.513801) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Fernando
Euller Bueno - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em
julgado nessa data. 5 - Arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO
SCHEID (OAB 201830/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP)
Processo 0516808-79.2006.8.26.0271 (271.01.2006.516808) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0517722-46.2006.8.26.0271 (271.01.2006.517722) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0520195-05.2006.8.26.0271 (271.01.2006.520195) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi Fernando Euller Bueno - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Prefeitura Municipal de Itapevi e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de comprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se por transitada
em julgada a sentença nesta data. 5 Arquive-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MILTON CELIO DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP)
Processo 0525806-36.2006.8.26.0271 (271.01.2006.525806) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também,
a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. 5 Arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0527250-07.2006.8.26.0271 (271.01.2006.527250) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi Simplicio Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais
e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo,
outrossim a desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data.
Arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB
201830/SP), MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP)
Processo 0527339-30.2006.8.26.0271 (271.01.2006.527339) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi Simplicio Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais
e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo,
outrossim a desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data.
Arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB
201830/SP), MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP)
Processo 0527485-71.2006.8.26.0271 (271.01.2006.527485) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0527502-10.2006.8.26.0271 (271.01.2006.527502) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi Simplicio Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais
e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo,
outrossim a desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data.
Arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB
201830/SP), MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP)
Processo 0527522-98.2006.8.26.0271 (271.01.2006.527522) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda Municipal, da
presente decisão, transitando esta em julgado nesta data. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.C - ADV:
PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP)
Processo 0527528-08.2006.8.26.0271 (271.01.2006.527528) - Execução Fiscal - Simplicio Risueno Iranzo Esp - Vistos.
Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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