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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 - Página 321

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TJSP 22/04/2015 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1869

321

execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a desistência do prazo recursal
formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se os autos, observada as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP)
Processo 0527556-73.2006.8.26.0271 (271.01.2006.527556) - Execução Fiscal - Simplicio Risueno Iranzo Esp - Vistos.
Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente
execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a desistência do prazo recursal
formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se os autos, observada as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP)
Processo 0529142-48.2006.8.26.0271 (271.01.2006.529142) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi Simplicio Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais
e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo,
outrossim a desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data.
Arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP),
DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP)
Processo 0547283-18.2006.8.26.0271 (271.01.2006.547283) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Itapevi - Joaquim
Leite dos Santos Esp - Nelson Manoel - Nelson Manoel - Vistos. As partes requerem a substituição do polo passivo pelos atuais
proprietários do imóvel objeto da demanda. É o relatório. Fundamento e decido. Tratando-se de imposto propter rem, o IPTU
é tributo que possui natureza ambulatorial, aderindo ao imóvel objeto da exação, independente de quem seja o possuidor ou
proprietário do bem. Logo, havendo prova nos autos da transmissão do imóvel aos atuais adquirentes, são eles legítimos para
comporem o polo passivo da demanda, nos termos do art. 130 do CTN. Posto isto, DEFIRO a substituição do polo passivo
da demanda, excluindo-se o executado, Espólio de Joaquim Leite dos Santos, e incluindo-se Imobiliária Ramos de Freitas
SC de Imóveis Ltda-Me. Anote-se e citem-se, os executados, Imobiliária Ramos de Freitas SC de Imóveis Ltda-Me, Pedro S.
Nascimento e José C. Ol., procedendo-se às retificações necessárias, conforme requerido pela exequente. Intime-se. - ADV:
NELSON MANOEL (OAB 81527/SP), DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP)
Processo 0548407-02.2007.8.26.0271 (271.01.2007.548407) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Joaquim
Leite dos Santos Esp - Vistos. As partes requerem a substituição do polo passivo pelos atuais proprietários do imóvel objeto
da demanda. É o relatório. Fundamento e decido. Tratando-se de imposto propter rem, o IPTU é tributo que possui natureza
ambulatorial, aderindo ao imóvel objeto da exação, independente de quem seja o possuidor ou proprietário do bem. Logo,
havendo prova nos autos da transmissão do imóvel aos atuais adquirentes, são eles legítimos para comporem o polo passivo
da demanda, nos termos do art. 130 do CTN. Posto isto, DEFIRO a substituição do polo passivo da demanda, excluindo-se o
executado, Espólio de Joaquim Leite dos Santos, e incluindo-se Imobiliária Ramos de Freitas SC de Imóveis Ltda-Me. Anote-se
e citem-se, os executados, Imobiliária Ramos de Freitas SC de Imóveis Ltda-Me e Arlindo Miguel dos Santos, procedendo-se às
retificações necessárias, conforme requerido pela exequente. Intime-se. - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP), PATRICK
OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0554368-21.2007.8.26.0271 (271.01.2007.554368) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0558933-28.2007.8.26.0271 (271.01.2007.558933) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Ideal Emp
Imob Ltda - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, JULGO
EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a desistência
do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se os autos,
observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DANIELA CARUSO MARIANO ALMEIDA (OAB 248076/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0559152-41.2007.8.26.0271 (271.01.2007.559152) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0559222-58.2007.8.26.0271 (271.01.2007.559222) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivemse os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP),
MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP)
Processo 0559237-27.2007.8.26.0271 (271.01.2007.559237) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0559339-49.2007.8.26.0271 (271.01.2007.559339) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. Arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARA SILVIA DO VALLE LUIZ (OAB 146200/SP), PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0559466-84.2007.8.26.0271 (271.01.2007.559466) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Simplicio
Risueno Iranzo Esp - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos,
JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a
desistência do prazo recursal formulado pelas partes, dando-se a sentença por transitada em julgado nessa data. ArquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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