TJSP 23/04/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
2005
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 45/46), com relação aos alimentos, nos autos da ação de Alimentos,
requerida por RAUL CARVALHO PEREIRA DA SILVA representado por sua genitora ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS
em face de JURANDIR PEREIRA DA SILVA, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo
recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL
EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes (fls. 45/46),
cuja copia segue em anexo, tornando sem efeito os termos do ofício anteriormente expedido por este Juízo. Deverá o patrono do
alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: SONIA REGINA
BONATTO (OAB 240199/SP), ANGELA GONÇALVES DIAS DE SOUZA (OAB 190157/SP)
Processo 1021935-43.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.M. - V.M.L. - M.L.L. - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 72, oficiando-se, se necessário for, aguardando-se julgamento. Aguarde-se audiência designada.
Int. - ADV: FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP), MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB
288342/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 1021935-43.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.M. - V.M.L. - M.L.L. - Para que
produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fl. 207), HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 202/203), com relação aos e alimentos, nos autos da ação de Alimentos,
requerida por - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/
SP), MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB 288342/SP)
Processo 1021935-43.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.M. - V.M.L. - M.L.L. - Vistos.
Oficie-se para a empregadora do alimentante, nos termos da alínea f, de fls. 203, para que seja feito o desconto em folha de
pagamento, do valor ajustado. Cumpra-se com urgência. Int - ADV: MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB 288342/SP),
ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP)
Processo 1022261-03.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.V.N. - R.N. - Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO HELIO GARDINA JUNIOR (OAB 243009/SP), RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1022543-41.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - S.M.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, DECRETO o divórcio consensual e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do
CPC. Proceda a Serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo.
Deverá o patrono do interessado providenciar a impressão e envio deste à empregadora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 8282, do livro B-28, às fls.236, observando que a cônjuge varoa
voltará a usar o nome de solteira, qual seja, RITA ALVES COSTA FRANÇA. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e
remessa de certidão retificada, quando for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar a impressão e envio deste ao
Cartório de Registro. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para
que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do
alimentante providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Custas na forma da lei. Isento de custas ante a concessão
dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito
em julgado, que opera nesta data. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: RUBENS
MONTEIRO DE ARAUJO (OAB 214912/SP)
Processo 1022896-81.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - E.E.R. - A.C.E.S. - Para que produza
os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fl. 32), HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 27/28), com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, nos autos da
ação de Alimentos, requerida por ANA CAROLINA ECCLISSI SALZI representada por sua genitora Evelyn Ecclissi Rocha em face
de MARCELO SALZI, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivandose os autos com as cautelas necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO
ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes (fls. 27/28), cuja copia segue
em anexo, tornando sem efeito os termos do ofício anteriormente expedido por este Juízo. Deverá o patrono do alimentando
providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO
(OAB 117476/SP)
Processo 1023427-70.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.A.F. - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o
prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOSETE MARTINIANO DE BRITO (OAB 78404/SP)
Processo 1023465-82.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.A. - Vistos, etc. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por RAÍSSA DE LIMA ALVES, representada
por sua genitora Euricleia Alves soares, na ação de Alimentos que ajuizou contra RAFAEL DE LIMA RAMOS, e JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores.
Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA
(OAB 288219/SP)
Processo 1023776-73.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.M. e outro - Para que produza
os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fl. 26), HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 21/22), com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, nos autos da
ação de Alimentos, requerida por - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 4002234-79.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.Z. - Vistos.
Concedo aos executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 63/64: manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV:
JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP)
Processo 4002949-24.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rejane Bezerra dos Santos Cientificá-lo(a) da expedição do ALVARÁ jUDICIAL, que está disponível para impressão no Site no Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Os autos permanecerá em Cartório pelo prazo de 05 dias, após será arquivado. - ADV: MAURICIO LUCIO SILVA
(OAB 134215/SP)
Processo 4002979-59.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.F.S. - Vistos. Fls. 31:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º