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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1333

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1333

Processo 0051915-06.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ CARLOS
DA SILVA PEREIRA - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - *Intimação do autor para manifestar-se sobre o cálculo
de liquidação (principal: R$ 8.008,15, honorários: R$ 800,81)- prazo 05 dias. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP)
Processo 0052029-76.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Seguro - ROSITA NOGUEIRA ABRUS - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - *Intimação das partes para manifestarem sobre o laudo médico pericialprazo 05 dias, sucessivos. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), HUGO LEONARDO PIOCH DE
ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0052945-76.2012.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.R. - C.J.S. - *Intimação das partes para
manifestarem sobre o laudo médico pericial - prazo 05 dias, sucessivos. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP),
ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0053356-56.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Concessão - NICOLAS PEREIRA GRACIANO,
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do silêncio do credor que interpretado como anuência tácita,
homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto requerido. Requisitese o pagamento do principal e da verba honorária, nos termos da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da
Justiça Federal e das Resoluções nº 179 de 15/08/2008, 187 de 19/12/2008, 192 de 20/02/2009 e 194 de 26/03/2009, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, aguardando-se por 60 (sessenta) dias. Após, com a juntada dos comprovantes dos depósitos
judiciais, expeçam-se alvarás judiciais para levantamento das quantias depositadas, em favor de seus respectivos beneficiários.
A seguir, com os pagamentos, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0053418-96.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - NEUSA MARIA RAMOS
DA SILVA OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como
anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no
artigo 794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em
julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP),
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0053443-75.2012.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ALEXANDRE
KUHN BOHAC - LEANDRO KUHN BOAC - *Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça- prazo
05 dias. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0053508-07.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Concessão - ELIZABETH DE ARAUJO XAVIER - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias quanto a satisfação do débito.
Anote-se que o silêncio será entendido como manifestação tácita de concordância com os valor(es) levantado(s), com a
consequente extinção da ação nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE
MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0054083-78.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITA
MARIA DA SILVA - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - *Intimação da autora para manifestar-se sobre o cálculo
de liquidação (principal: R$ 2.288,54, honorários: R$ 1.940,35)- prazo 05 dias. - ADV: DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB
277038/SP)
Processo 0054142-66.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.F.F. - A.F.F. - - J.F.R. - Vistos. Ante a certidão
retro, manifeste o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC,
art. 267, III). Int. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0054205-91.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PAULO
SÉRGIO DA SILVA - INCOASIS- INCORPORADORA E CONSTRUTORA OASIS LTDA - - ROBERTO MARQUES MACIEL - MARIA DA SILVA MACIEL - - INTERATIVA IMÓVEIS - *Intimação do autor para manifestar-se sobre a devolução da carta
precatória negativa- prazo 05 dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN
(OAB 110912/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0054876-51.2011.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - THOMAZ JEFERSON FRANCISCO MUNHÓZ VICENTE MARTIN TORRES - - TEREZA MARTIN PINTOR - Vistos. 1) O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma
que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue:
2) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: Citado(a) o(a) requerido(a) por edital, foi-lhe nomeado(a) Curador Especial que
apresentou contestação por negativa geral (fls. 146/147). 3) PONTOS CONTROVERTIDOS: A comprovação da posse do(a)
autor(a), relativamente ao imóvel noticiado no pedido inicial, visando a aquisição do domínio. 4) Dou o processo por saneado,
já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 5) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova
testemunhal requerida, devendo o(a) autor(a) juntar declarações das testemunhas arroladas, com reconhecimento de firma,
no prazo de 10 dias. 6) Com a juntada das declarações, intime-se o curador especial para manifestação, no prazo de 05 dias
e tornem conclusos para sentença. Em tempo: Indefiro o pedido de renúncia visto que foi o patrono indicado para defender os
interesses das pessoas citadas que estão em lugar incerto e não sabido. O pedido de expedição de certidão será oportunamente
apreciado. Intime-se. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP), FABRICIO ANTONIO P F SANTOS (OAB 116623/
SP)
Processo 0054929-32.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GENILSON DO NASCIMENTO
- CLEMENTE FERREIRA JUNIOR - *Intimação do exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça- prazo 05
dias. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 0054939-76.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - PAULO HENRIQUE CORREA - Vistos. Fls. 95: Ciência à autora. Após, regularizados,
arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0100077-76.2005.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.P. - I.P. - Vistos. 45: Considerando que
o postulante é beneficiário da Justiça Gratuita, defiro o pedido. Inclua-se minuta para o bloqueio “on line”, como requerido.
Efetuado o bloqueio de valores, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência para conta judicial e intime-se o(a)
executado (a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º do CPC). Decorrido, sem
impugnação, expeça-se mandado para levantamento da importância, em favor do (a) credor (a). Ato contínuo, intime-se o
(a) exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente, juntando planilha
de cálculo, no prazo de cinco dias. Int.(Intimação do exequente para manifestar-se sobre o bloqueio on line negativo) - ADV:
NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), BENEDITO DUARTE NETO (OAB 11386/GO), LEONARDO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 22140/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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