10.001 resultados encontrados para min. cesar asfor rocha - data: 21/11/2024
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não é tributado, os juros também não o serão. É o breve relatório. Decido. A matéria não comporta maiores digressões tendo em vista que o E. Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1.227.133-RS, Relator para Acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, pacificou o entendimento de que os valores recebidos a título de juros de mora têm natureza jurídica indenizatória, afastando, por isso, a incidência da contribuição ao PSS. Veja-se: "A Primeir
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021 807 IMPROVIDO? DECISÃO UNÂNIME. (2017.03605935-34, 179.727, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-08-22, publicado em 2017-08-25) Construída tal premissa, enfrento as questões que este juízo acompanha em entendimento os tribunais superiores. 1 - Juros de 12% a.a. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que as i
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1900 149 financeiros do processo. Com efeito, “Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza” (ERESP 1.185.828/RS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe 1º/7/11).A pa
REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 16.11.2011; AGRG NO AG 1.361.974/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 11.02.2011. AGRAVO REGIMENTAL DA EXECUTADA DESPROVIDO. 1. Em que pese a possibilidade, em tese, de as debêntures da Eletrobras serem nomeadas à penhora, a jurisprudência desta Corte entende que, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa do exequente, diante da ordem de preferência estipulada no art. 11 da Lei 6.830/80. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.146.608
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6899/2020 - Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 1009 inclusive, repudiado pela Corte Constitucional ao informar que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar", (enunciado 648/STF) e "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações r
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1900 148 VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL VARAS CÍVEIS EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDREZA PEREIRA BONFIM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0218/2018 ADV: FERNANDA LIMA FERNANDES VIEIRA (OAB 22840/CE) - Processo 0020401-48.2018.8.06.0001 (processo principal 012075
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 1235 IV. Recurso especial não conhecido (REsp 471752/RS, T4, STJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 12/09/2006, DJ 13/08/2007, p. 373). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. Eventual abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 1303 crédito. III. Ausência de prequestionamento impeditiva do exame do recurso especial em toda a pretensão deduzida pela parte. IV. Recurso especial não conhecido (REsp 471752/RS, T4, STJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 12/09/2006, DJ 13/08/2007, p. 373). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. Eventual abusividade da pactuaç�
do CPC, dirimiu a controvérsia e firmou compreensão segundo a qual "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial" (EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 2/12/11). 2. Desnecessidade de sobrestamento do feito, uma vez que o REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, não apresenta identidade fática com o caso dos autos, por tratar da incidência de imposto de renda s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 1004 I. As administradoras de cartão de crédito inserem-se entre as instituições financeiras regidas pela Lei n. 4.595/1964. II. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de cartão de crédito. III. Ausência de prequestionamento impeditiva do exame do recurso especial em toda a pretensão deduzida pela parte. IV. Recurso especial não conhecido (REsp 47