TJSP 27/04/2015 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
1912
oito horas, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), RENATA REIS (OAB 114129/SP)
Processo 1023745-53.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SÉRGIO HENRIQUE
RODRIGUES - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou irregularidades a
serem superadas. Processo formalmente em ordem. Para audiência de conciliação e instrução, designo o dia 29/04/2015 às
14:00 horas, quando será apreciado o pedido de perícia. Intime-se as Partes para comparecimento, bem assim as testemunhas
eventualmente arroladas, cujo rol deverá estar nos autos trinta dias antes da audiência. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES
(OAB 36125/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1024782-18.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROSINEIDE MORAES PEÇANHA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2015/006661-3 dirigi-me ao endereço: Av. Comandante Sampaio, 53- Km 18-Osasco e
aí sendo fui informada por Rosineide, proprietária do imóvel que o requerido seria encontrado no nº 431 da mesma rua, onde
CITEI e INTIMEI ALVINO ALVES DE SOUZA, do inteiro teor do mandado, li e entreguei cópia, ficou ciente e exarou assinatura.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 1024782-18.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROSINEIDE MORAES PEÇANHA - Vistos. ROSINEIDE MORAES PEÇANHA ajuizou a presente ação de DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA contra ALVINO ALVES DE SOUZA, visando o imóvel indicado na inicial,
locado ao Requerido, o qual se encontra em atraso com o pagamento dos aluguéis, perfazendo o débito o valor de R$ 3.077,30.
Designada audiência de justificação, foi o Requerido citado e as Partes intimadas para comparecimento, deixando, contudo,
de comparecer. Instado a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, o Autor noticiou a desocupação do imóvel e
requereu o prosseguimento, apresentando, inclusive, o demonstrativo do débito. A serventia certificou o decurso do prazo para
apresentação de contestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em face da revelia do Requerido, que ora é declarada, os fatos
narrados na inicial tornaram-se incontroversos, além do que, encontram amparo na documentação acostada àquela peça. Posto
isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim declarar rescindido o contrato havido entre as Partes, deixando, todavia, de
decretar o despejo do Requerido, diante da desocupação do imóvel, conforme noticiado pelo Autor. Condeno o Requerido ao
pagamento dos alugueres vencidos, até a efetiva desocupação do imóvel, ocorrida em março/2015, acrescidos dos encargos
contratuais, corrigidos desde os respectivos vencimentos, e com juros a partir da citação. Arcará, ainda, o Requerido com as
custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigidos desde o seu ajuizamento. P. R. I.
(em caso de apelação o custo de preparo é de 2% do valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual,
está isento das referidas custas) - ADV: WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 1024947-65.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. A guia de recolhimento mencionada às fls. 43 não acompanhou a petição.
Providencie, pois, a Requerente, em cinco dias, a regularização. Feito isto, torne o processo concluso para apreciação do pedido
de bloqueio e sobrestamento do feito. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1025683-83.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Clovis Roberto Rondina Junior - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos. Apresente o Requerido, novamente e, em cinco dias, o instrumento de substabelecimento de fls. 44, classificando-o,
corretamente, pois, foi inserido na pasta “documentos”, sob pena de ser tornada sem efeito a sua manifestação apresentada.
Sem prejuízo, esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1026195-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUZINETE DA SILVA
SANTANA - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 44, cancele-se a distribuição do feito, procedendo-se as anotações
pertinentes. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1026837-39.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - HENRIQUE PAULO FERNANDES
JUNIOR - Vistos. Considerando que o processo eletrônico não está em conformidade com a Resolução nº 551/2011, artigo 9º do
Tribunal de Justiça, notadamente quanto à distribuição da taxa judiciária nas listagens disponibilizadas no sistema informatizado,
como certificado às fls. 41, rejeito o processamento eletrônico. Proceda-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 4001875-32.2013.8.26.0405 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - JOÃO BATISTA GOMES DE
CASTRO - - MARIA SALETE DE SOUSA - - ALZIRA ALVES DE SOUZA - Vistos. Fls. 156/157: Manifeste-se a Reconvinte no
prazo legal. Sem prejuízo, esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente,
em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: AGILBERTO MIRANDA
SANTANA (OAB 2602/PI), SAMUEL MILHORENÇO PIRES (OAB 328352/SP), SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/
SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), JORGE MILHORENÇO PIRES (OAB 164198/SP)
Processo 4004622-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUIZ DJAILTON
TORRES DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Subam os autos do processo ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ALEKSANDRA DIAS
CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP)
Processo 4006718-40.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - TIAGO FERREIRA
ALVES - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Torne o processo concluso à MMa. Juíza de
Direito Auxiliar, Dra. Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda, a qual proferiu a sentença ora embargada. Int. - ADV: AGNES
EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), REGINA CAETANO SANTOS (OAB 284712/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 4006718-40.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - TIAGO FERREIRA
ALVES - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), REGINA CAETANO SANTOS (OAB 284712/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4007807-98.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - MARCOS SILVA DE SOUSA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Subam os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 4010015-55.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - TOP TAYLOR INDÚSTRIA E
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