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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 - Página 2010

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TJSP 30/04/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1875

2010

Santos - Ante o exposto, a ação é PROCEDENTE para condenar o réu EDEVALDO CARVALHO DOS SANTOS à pena de 01
ano e 02 meses de detenção e 03 dias-multa, com valor fixado no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, na forma a ser regularizada oportunamente e,
ainda, à pena de suspensão da habilitação ou permissão para dirigir por 02 meses contados a partir do início da execução desta
sentença, como incurso nos artigos 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 163, parágrafo único, inciso III,
do Código Penal, c.c. o art. 69 do Código Penal. O réu é condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária no valor equivalente
a 100 UFESPs, com as ressalvas do art. 12 da Lei de Assistência Judiciária, isenção, se o caso. Após o trânsito em julgado, e
sendo mantida a condenação, oficie-se ao TRE-SP, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. Autorizada a extração de
cópias reprográficas. P.R.I.C. - ADV: STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP)
Processo 0000299-32.2014.8.26.0698 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.A.B.J. - Ciente da r. decisão (fls. 256). Presto as informações solicitadas, nesta data, através de ofício. Encaminhe-se ao
Superio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSIANE DE CARVALHO (OAB 150841/SP)
Processo 0000314-64.2015.8.26.0698 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1.131.385 - 3 Ofício Judicial - Seção
Processual II e Execuções Criminais) - A.R.B. - Intime-se o sentenciado a comparecer perante este Juízo no prazo de 5 (cinco)
dias para participar de audiência admonitória, a fim de iniciar o cumprimento das condições impostas. - ADV: JOSIEL BELENTANI
(OAB 190238/SP)
Processo 0000317-24.2012.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - L.S.I. - Defesa: manifestar-se em relação à proposta de suspensão, conforme determinado no termo de fls. 284. ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
Processo 0000440-85.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - N.S.M. - - O.M. - - L.C.L.
- Vistos. Fls. 589: diante do motivo alegado, redesigno a audiência de fls. 558 para o dia 5 de maio de 2015, às 17:15 horas.
Cumpra-se, nos termos do despacho retro. Intimem-se. - ADV: LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/
SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), ANTONIO DONATO (OAB
45278/SP)
Processo 0000448-28.2014.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - M.P.S. - Ciência às
partes acerca da devolução da carta precatória de fls. 81/93. Para interrogatório do réu designo o dia 30 de junho de 2015, às 15
horas. Providencie a serventia a juntada de FA e certidões do que constar em nome do réu. Intime-se. - ADV: JEAN RICARDO
GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 0000456-05.2014.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - A.L.G.N. - Vistos. Fls.
370: indefiro o pedido de redesignação. O processo envolve réu preso e, nessa condição, tem prioridade de tramitação sobre
qualquer outro. Aguarde-se, pois, a audiência designada. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/
SP)
Processo 0000462-46.2013.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.M.S. e outros - Para inquirição da
testemunha de Defesa Adriana, que deverá ser intimada no endereço de fls. 304, bem como interrogatório dos réus, debates
e julgamento, designo o dia 1º de julho de 2015, às 13:30 horas. Requisitem-se os réus Marcelo e Aline, observando-se a
informação de fls. 305/306. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada de FA e certidões do que constar em nome dos réus.
Intime-se e requisite-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), MARCIA MARIA ROVERI (OAB 155646/SP),
MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0000630-82.2012.8.26.0698 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - S.H.S.S.A. - Vistos.
Fls. 172: intime-se a defesa do adolescente a justificar os motivos que ensejaram o descumprimento da medida imposta.
Intimem-se. Pirangi, 22 - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 0000714-15.2014.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - V.G.A. - Vistos. Fls. 126: expeça-se
certidão de honorários no patamar de 30% da tabela Defensoria/OAB. No mais, prossiga-se com a fiscalização das condições
impostas. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 0000750-57.2014.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.G.B. - Vistos. Cota do MP (fls. 163):
defiro. Certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se à autoridade policial para que proceda à liberação do veículo apreendido,
desde que satisfeitas eventuais exigências administrativas. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0000762-81.2008.8.26.0698 (698.08.000762-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcelo
Aparecido de Castro - - Juliano Marcelino Carrara - - Alex Sandro de Almeida e outros - O despacho de fls. 715 deferiu a oitiva
requerida pela Defesa do réu Juliano Marcelino Carraro, das testemunhas mencionadas em seu interrogatório, determinando
que fossem apresentadas a qualificação e endereços das testemunhas. Sobreveio a certidão de fls. 717, informando que a
Defesa não indicou os nomes das testemunhas, ônus que lhe incumbia. Nesse sentido: “A inobservância do prazo para envio
de perguntas a testemunha arrolada pela própria defesa gera a perda do direito. O argumento do réu (...) no sentido de que
a testemunha deveria ser incluída como ré na ação penal, já havia sido rejeitado pelo Plenário, no julgamento dos embargos
de declaração contra o recebimento da denúncia. Ademais, ainda que o pedido fosse, agora, deferido, o momento adequado
para o exercício da faculdade processual teria de ser observado pela defesa, com o envio de suas perguntas à testemunha que
ela mesma arrolara nesta qualidade. Indeferimento do pedido de devolução do prazo para envio de perguntas ao presidente
da República, na qualidade de testemunha, pois o réu deixou de exercer a faculdade processual por sua própria vontade. O
deferimento causaria tumulto processual e prejudicaria o andamento regular do feito. O indeferimento das testemunhas cujos
endereços não foram fornecidos, na oportunidade da defesa prévia, nem atualizados posteriormente pela defesa, tem previsão
legal e não se deu sem antes dar ao réu a faculdade de informar os endereços faltantes. O ônus da atualização dos endereços
é da defesa, e não do Poder Judiciário.” (AP 470-QO-quinta, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 8-4-2010, Plenário, DJE
de 3-9-2010.) Assim, declaro preclusa a prova que se pretendia produzir. Converto as alegações finais em memoriais, a serem
apresentados no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela Acusação. Int. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP),
LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), JULIANO VOLPE AGUERRI (OAB
244176/SP), PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 0000790-39.2014.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.S.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR JONATHAN SENA DAS CHAGAS, qualificado nos autos, ao cumprimento
de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 10 (dez) diasmulta, fixadas no valor unitário mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 155, caput do Código Penal. Com o trânsito
em julgado, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para que proceda à suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo
15, inciso III, da Constituição Federal. Custas ex lege. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV:
PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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