TJSP 30/04/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
2015
ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação
de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do
débito. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, anote-se no sistema informatizado o início da fase de cumprimento
de sentença. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por
meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida
a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei nº 1.060/50. Positivo o
bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC). Caso o oficial de
justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de
imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e de avaliação, do
laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição),
do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos
do CPC). Com o oferecimento da impugnação, conclusos para recebimento. Decorrido o prazo para impugnação em silêncio,
intime-se a parte exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
VISTOS.Diante a certidão retro, concedo ao Banco do Brasil o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa de
desarquivamento dos processos nº: 0002644-66.2006.8.260369, 0000123-03.1996.8.26.0369, 0001879-66.2004.8.26.0369,
0000630-17.2003.8.26.0369, 0003488-79.2007.8.26.0369, intimando-o de que os processos somente serão desarquivados após
comprovação do recolhimento das taxas. Intime-se.
VISTOS. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da taxa de desarquivamento dos processos nº:
0001298-90.2000.8.26.0369,
0000104-50.2003.8.26.0369,
0002416-72.1998.8.26.0369,
0000685-41.1998.8.26.0369,
0000670-72.1998.8.26.0369,0000581-73.2003.8.26.0369,
0002366-46.1998.8.26.0369,
0001250-05.1998.8.26.0369,
0000983-57.2003.8.26.0369, 0000685-41.1998.8.26.0369, 0000670-72.1998.8.26.0369, 0000631-02.2003.8.26.0369, 000004254.1996.8.26.0369, 0000666-59.2003.8.26.0369, 0000952-37.2003.8.26.0369, 0003337-16.2007.8.26.0369, 000082502.2003.8.26.0369, 0000557-74.2005.8.26.0369, 0000613-10.2005.8.26.0369, 0001822-09.2008.8.26.0369, 000099622.2004.8.26.0369, intimando-se o Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu procurador - Dr. Nei Calderon - OAB/SP nº 114.904,
advertindo-o de que os processos somente serão desarquivados após a comprovação do recolhimento das taxas. Intime-se.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2015
Processo 0000058-80.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000058) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio de Roco - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIANA
FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB
169941/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0000164-42.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000164) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marlene Martins
Montezino - Vistos. Fls. 118: Anote-se e dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0000347-08.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agenor
Bernucci - Banco do Brasil S.A. (Sucessor Banco Nossa Caixa S.A) - Manifeste-se o requerente no prazo legal através de seu
representante sobre o Ofício de fls. 177 (depósito). - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0000549-48.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se o requerente no prazo legal através de seu representante sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
40: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 369.2015/001741-1 dirigi-me a Rua Paraná, 402, e não localizei o bem para proceder a apreensão. Certifico ainda que o
requerido Orlando informou que o bem está trabalhando nas propriedades rurais da região, não sabendo informar a localização
exata da mesma. Desta forma deixei de proceder a apreensão determinada, bem como a citação de Orlando Pinatti. Certifico
finalmente que o banco autor não entrou em contato para indicar a localização do bem. O referido é verdade e dou fé.Monte
Aprazivel, 23 de abril de 2015. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000583-57.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Henrique
Baleki Braz - INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Manifestem-se as partes no prazo legal através de seus
representantes sobre o Laudo Médico Pericial de fls. 105/108. - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP)
Processo 0000600-59.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.F.S.C. - Vistos. Torno
sem efeito o despacho de fls. 21. Fls. 18/19: defiro. Oficie-se à empregadora do réu para desconto dos alimentos na folha
de pagamento. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 13 Int. (CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): que, deixo por ora, de dar cumprimento na decisão de fls. Retro, tendo em vista que o autor não mencionou o
número da conta a ser depositado os alimentos. Certidão supra: Providencie o autor. Nada Mais.) - ADV: ELAINE APARECIDA
GOMES DE DEUS (OAB 199795/SP)
Processo 0000712-62.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.S.T. e outro - Manifeste-se o requerente no
prazo legal atravpes de seu representante sobre a Carta Precatória Cumprida Negativa juntada nos autos às fls. 79/83. - ADV:
PRISCILA PAIOLA (OAB 284958/SP)
Processo 0000827-49.2015.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.R. - Ciência/Manifestação da requerente no
prazo legal através de seu representante sobre o Ofício de fls. 33/36. - ADV: MARIANGELA DEBORTOLI (OAB 134214/SP)
Processo 0000871-39.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000871) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Cleomenies Batista dos Passos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente no prazo legal através
de seu representante sobre a petição de fls. 101/107. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON LUIZ
MARTINUSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º