TJSP 04/05/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
1569
nos artigos 186 c.c. 501, ambos do Código de Processo Civil homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação
faz presumir desinteresse em recorrer (art. 503 CPC), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na
mesma data. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício ao Serasa, pois eventual inclusão não ocorreu por ordem deste
Juízo. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após
anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro
o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos
documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. PRIC. - ADV: MARINA
VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), MÔNICA
DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001916-95.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - MIGUEL MOISÉS
MIGUEL - Ficam as partes intimadas de que decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos,
após anotação no sistema informatizado e/ou a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0001974-35.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001974) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Heli
Dias Ferreira - Município de Miguelópolis - Vistos. Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda
Pública, antes de dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em
homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo
exequente a fls. 198/201, no prazo de dez dias. Consigne-se que a intimação da executada será feita exclusivamente por meio
da imprensa oficial (DJE). No silêncio, expeça-se o ofício requisitório (RPV), para pagamento no prazo máximo de 60 dias (art.
13, I, Lei 12.153/2009). Int. e Dilig. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB
272751/SP)
Processo 0001975-20.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001975) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Regina Aparecida Vilela Gonçalves - Município de Miguelópolis - Vistos. Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica
aos Juizados da Fazenda Pública, antes de dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual
alegação de nulidade, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca
do cálculo apresentado pelo exequente a fls. 198/201, no prazo de dez dias. Consigne-se que a intimação da executada será
feita exclusivamente por meio da imprensa oficial (DJE). No silêncio, expeça-se o ofício requisitório (RPV), para pagamento no
prazo máximo de 60 dias (art. 13, I, Lei 12.153/2009). Int. e Dilig. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP),
RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0001976-05.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001976) - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento - Ana Maria
Fiumaro - Município de Miguelópolis - Vistos. Tendo em vista que o art. 730 do CPC não se aplica aos Juizados da Fazenda
Pública, antes de dar cumprimento ao disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, para evitar eventual alegação de nulidade, em
homenagem ao princípio constitucional do contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo
exequente a fls. 198/201, no prazo de dez dias. Consigne-se que a intimação da executada será feita exclusivamente por meio
da imprensa oficial (DJE). No silêncio, expeça-se o ofício requisitório (RPV), para pagamento no prazo máximo de 60 dias (art.
13, I, Lei 12.153/2009). Int. e Dilig. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB
213659/SP)
Processo 0002073-68.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luciano Jose de Castro - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Luciano Jose de Castro, em face de Alipio Luiz Pavao, para condenar a
ré ao pagamento da quantia de R$ 235,44 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, o que
fundamento no art. 269, I, do CPC. Referido valor deverá ser, a contar da propositura da ação, corrigido monetariamente, pelos
índices previstos na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo juros legais de mora na
forma prevista no artigo 406 do Código Civil, desde a citação. Sem ônus sucumbencial. P.R.I. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA
DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 0002113-50.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CLAUDIA CRISTINA
SANTANA DOS SANTOS - Município de Miguelópolis - Ficam as partes intimadas de que decorridos 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, os autos serão destruídos, após anotação no sistema informatizado e/ou a elaboração da ficha-memória,
conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - ADV: LUIS FERNANDO BARBOSA
FREITAS (OAB 124975/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0002159-39.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MARILDA PIERAZO DOS
SANTOS - ESTADO DE SÃO PAULO - Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, tornandose definitiva a liminar concedida, cabendo ao requerido disponibilizar à autora o tratamento reputado condizente com o seu
quadro clínico enquanto comprovada sua necessidade, sob pena de incorrer na multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de
descumprimento da ordem judicial, limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ao trânsito, arquivem-se. Sem ônus
sucumbencial. P.R.I. - ADV: DEBORA AZEVEDO TANAJURA VILELA (OAB 290759/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB
74947/SP)
Processo 0002191-44.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - EDINOMAR VAGNER B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido
inicial, nos termos do art. 269, I, segunda figura, do CPC. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito, arquivem-se. Decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após anotação no sistema
informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento
de documentos em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FERNANDO CESAR CHRISTIANO (OAB 272081/SP)
Processo 0002267-05.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002267) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Vistos, Tendo em vista o julgamento do agravo, expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte credora (exequente), na forma requerida. Após, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado de
eventual saldo remanescente, no prazo de dez dias. Com a juntada, DEFIRO o bloqueio on-line do numerário eventualmente
existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG.
nº 21/06. Providencie-se o necessário. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente
bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line. Ato contínuo, intime-se o executado da penhora, por meio de seu patrono e
transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. No silêncio, conclusos para
extinção. Dilig. Int. (Nota de cartório - penhora-online positiva no valor de R$ 9.768,75) - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º