TJSP 04/05/2015 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
1805
Processo 0004208-05.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S. - A.G.S.A. - Ficam as partes
interessadas devidamente cientificadas do ofício de fls. 64 dos autos, oriundo da Comarca de Jaboticabal/SP, do seguinte
teor:” Venho por meio desta, informar-lhes que a precatória em epígrafe, extraída dos autos da Ação de Alimentos n. 000420805.2014.8.26.0368, aqui distribuída em 13/11/2014, teve cumprimento negativoconforme certidão de Justiça do seguinte teor:
Cerifico, que em cumprimento ao mandado dirigi-me ao endereço e lá não consegui localizar o número 1005.E segundo o Sr.
João Bernal, Adriano Gustavo da Silva Alves, não trabalha ali e ele o desconhece...” - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0004240-20.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004240) - Separação Consensual - Dissolução - C.R.P. - - E.J.B. - Os
autos encontram-se desarquivados, em cartório, conforme solicitação do procurador do requerente, pelo prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, retornarão ao arquivo. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WASHINGTON LUIS DE
OLIVEIRA (OAB 147223/SP)
Processo 0004329-14.2006.8.
26.0368 (368.01.2006.004329) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kalil Aidar Filho e Cia Ltda - Tais Michelli
Rossi Basilio - Vistos. À vista da consulta de fls.219, torno sem efeito o despacho de fls.218. Tome-se por termo nos autos a
penhora sobre o veículo objeto do bloqueio judicial (fls.214). Após, intime-se a executada, na pessoa do Advogado, acerca da
constrição e aguarde-se eventual impugnação. Oportunamente, expeça-se carta precatória para avaliação e leilão do veículo,
competindo à exequente retirar e providenciar a distribuição da carta precatória. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0004527-56.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004527) - Cumprimento de sentença - Municipio de Monte Alto - Pedro
Luiz Polido - Manifeste-se o autor, tendo decorrido o prazo solicitado. - ADV: SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB
204727/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004617-78.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Thaise da Costa
- Fls.82: aguarde-se por 30 dias. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0004627-25.2014.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elza Jacob Bergamin - Adelino Bergamin
- Apresente a inventariante o plano de partilha. - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), TANIA REGINA MATHIAS
GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 0004729-47.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANA
ROSA FERREIRA LOURENCATO - - Jaime Deluca - - JOÃO AFONSO MOMENTE - BANCO DO BRASIL S/A - Expeça-se a
guia de levantamento dos honorários do perito. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004769-29.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE RIBEIRO GANDA
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam os interessados devidamente cientificados de que nos autos da ação
supramencionada foi designado o rpóximo dia 22 de julho de 2015 às 09:30 horas, para realização de perícia médica na parte
autora, junto ao consultório do Dr. Amilton Eduardo de Sá, em Matão / SP. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP),
WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004773-66.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S.A. - ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos. Homologo a desistência apresentada a fls.65 e, em consequência,
julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em face da extinção,
desnecessário o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 29 de abril de 2015. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0005458-49.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005458) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Publico do Estado de São Paulo - Mauricio de Mattos Piovezan - DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da COMARCA DE
MONTE ALTO-SP DEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA DE ITATIBA/SP JUSTIÇA GRATUITA CONCLUSÃO: 29 de abril
de 2015. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Júlio César Franceschet INTIMEM-SE os proprietários constantes da matrícula nº18.198 do
CRI de Monte Alto-SP, Senhores MÁRIO LISANDRO BERTONI e MARIA DO CARMO BEDANI BERTONI (Avenida José Boava,
108 - Jd. Alto de Santa Cruz - Itatiba-SP - cep 13.251-541), para que prestem informação a este Juízo, se procederam a venda,
por meio de instrumento particular, a MAURÍCIO DE MATTOS PIOVEZAN, do apartamento nº11, bloco Jequitibá, Condomínio
residencial Vila Verde, em Monte Alto-SP), cuja informação poderá ser prestada diretamente ao Oficial de Justiça encarregado
da diligência (que certificará a informação), sob pena de instauração de inquérito policial pela prática do crime de desobediência.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADORES: Ministério
Público do Estado de São Paulo Dr. João Germano Garbin - OAB/SP 271.756 Intime-se. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN
(OAB 271756/SP)
Processo 0005603-32.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Divino
Feliciano - Banco Panamericano S/A - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros
restritivos ao crédito no tocante aos débitos impugnados. Deverá o banco requerido, no prazo de 10 dias, a contar da intimação
desta sentença, promover a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos ao crédito no tocante aos contratos discutidos
nestes autos (fls. 18/19), sob pena de multa diária, fixada em R$100,00, limitada a R$10.000,00. Reitero que não é o caso
de se declarar inexistente o débito impugnado, uma vez que o contrato existe, é válido e eficaz, restando apenas indevida a
inscrição tal como realizada. Assim, a tutela jurisdicional deve ser deferida apenas para afastar a inscrição junto aos órgãos
de proteção ao crédito. Ademais exclusão aqui determinada não impede o requerido de promover a cobrança dos valores
devidos, tampouco de inserir novamente o nome do autor nos cadastros restritivos, desde que observadas as exigências legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º