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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 - Página 2000

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TJSP 04/05/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1876

2000

alimentante para proceder os descontos à título de pensão alimentícia. Prazo: 5 dias. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO
(OAB 282710/SP), NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP)
Processo 0000847-32.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.M.L. - A.P.L. - Vistos. 1Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas
e condições constantes do termo de audiência de fls. 26. 2- Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as
partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas
entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios. 3- Arbitro os honorários da Defensora indicada a fls. 05 no valor
máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB, expeça-se certidão. 4- Homologo a desistência do prazo recursal, para que
surta os jurídicos e legais efeitos. 5- P. R. I. arquivando-se os autos oportunamente. (Dra. Laura, a certidão de honorários está a
disposição. Providenciar a retirada em cinco dias). - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0000885-44.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.M. - - O.G.M. - A.L.P.M. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de agosto de 2015,
às 13 horas e 50 minutos . 3. Cite-se a parte ré (precatória) e intimem-se os autores a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta
(autora) em extinção e arquivamento do processo e a daquele (réu) em confissão e revelia; 4. Na audiência, se não houver
acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das
testemunhas e à prolatação de sentença. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando,
s/nº, centro, Orlândia-SP. Ciência ao Ministério Público. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP)
Processo 0000980-74.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Ribeiro de
Mendonça - Maria Francimar Alves do Nascimento - - Garagem do Tonho Leite - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02, nº 757centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 27 de maio de 2015, às 13 horas e 30 minutos Citese a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que o prazo para apresentação de resposta,
através de advogado, é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência designada, caso, por algum motivo, não for obtida
a conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou, não possuindo condições,
procurar assistência judiciária perante a OAB neste Fórum (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). A audiência será
realiza realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757, centro, Orlândia-SP. Expeçam-se cartas de citação (VIA POSTAL)
aos requeridos que residem em Sales Oliveira. Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência supra . - ADV:
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0000992-88.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - Delícia Nunes da Silva - Bradesco Seguros S/A
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 126/227 (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0001069-10.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001069) - Depósito - Depósito - Banco Santander Sa - Antônio Tanaka
- 1. Fls. 144: expeça-se nova certidão. 2. Após, manifeste-se a instituição financeira sobre a proposta feita pelo executado a
fls. 152. Int. (DRª RAQUEL, A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS FOI EXPEDIDA, DEVENDO SER RETIRADA NO PRAZO DE 05
DIAS OU IMPRESSA PELA INTERNET; DRº RENATO, ATENDER ITEM 2) - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP),
RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 0001073-71.2014.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Gilmar Rincon da Cruz Junior - - Regiane Cristina Ferreira - Vistos.
Redesigno a audiência para o dia 23 de junho de 2015, às 14 horas e 50 minutos. Proceda a serventia conforme determinado
em fls. 90. Int. - ADV: STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/
SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), MARCIA
APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), ORTENCIA SIMAO (OAB 46327/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP),
MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0001086-36.2015.8.26.0404 - Notificação - Medida Cautelar - Vera Lucia Martins Pereira - Jaqueline Regina
Campana - - Delso Luiz Pereira Roma - Dr. Vicente Massaro, os autos encontram-se à disposição para carga definitiva. - ADV:
VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0001165-49.2014.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eugênio E. Peron
Transportes ME - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao réu para: (X) apresentar memoriais, em 10 dias.(Dr. Eduardo,
atender) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/
SP)
Processo 0001247-17.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001247) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itaú Unibanco Sa - Empacom Empacotadora e Comércio de Açúcar Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III
e § 1º do CPC). (Drs. Gisele e José, atender em cinco dias). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), GISELE
ANTUNES MARQUES (OAB 229243/SP)
Processo 0001305-83.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 3000189-25.2013.8.26) - Alvará Judicial - Compra e Venda
- Catharina Muller Nalla - Alvará expedido aguardando retirada pela parte pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001354-27.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Diogo de Souza - Lwiz XV
Comercial Ltda (Concessionária Independance) - - Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Vistos em saneador. 1. Diante
da pluralidade de réus, com advogados distintos, defiro o prazo em dobro para manifestações, nos termos do art. 191 do CPC.
Anote-se. 2. Passo à análise das preliminares arguidas pelas rés: 2.1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ad causam passiva
arguida pela fabricante Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. Com efeito, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do
Consumidor, todos os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto
impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou tenha diminuído o seu valor. Dessa forma, a legitimidade passiva
abrange a fabricante (Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda) e a concessionária (Lwiz XV Comercial Ltda), que se colocam
na cadeia dos responsáveis perante o consumidor. Rejeito, pois, a preliminar arguida. 2.2. Rejeito a preliminar de ausência
de interesse arguida pela ré Lwiz XV Comercial Ltda. Ao contrário do que sustenta, a parte autora especificou o pedido com
base na causa de pedir, aduzindo ter sido prejudicado diante da compra de “veículo teste”, porém não consegue revendê-lo,
financiá-lo e nem contratar seguro. E se tem ou não razão, encerra mérito da pretensão. 2.3. Rejeito as prejudiciais de mérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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