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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 - Página 2001

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TJSP 04/05/2015 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1876

2001

prescrição e decadência. De fato, o autor move ação de preceito cominatório, no intuito de obter a restituição da quantia paga
e indenização por dano moral, sob alegação de ter adquirido “veículo de teste”, não disponível para venda a terceiros. Assim,
cuida-se de hipótese a incidir o disposto no art. 27 do CDC, que trata na verdade da prescrição da ação de reparação de
danos, portanto, cujo prazo é de 05 (cinco) anos. Isso porque, se trata de hipótese de vício de qualidade do produto a acarretar
diminuição de seu valor. E, considerando a data da compra junho de 2009 não se operou a prescrição e tampouco decadência.
3. Havendo interesse pelas rés na produção de prova oral, designo o dia 11/08/2015, às 15:10hs para audiência de tentativa de
conciliação, instrução, debates e julgamento. 4. Por mandado, intime-se a parte autora para depoimento pessoal, consignando
que a ausência implicará confissão quanto à matéria de fato. 5. Rol de testemunhas, prazo de até 15 (quinze) dias antes da
audiência, com prévio recolhimento das diligências de oficial de justiça, sob pena de preclusão da prova. 6. Defiro a expedição
do ofício requerido a fls. 108. A retirada e cumprimento ficam sob responsabilidade da ré Lwiz XV Comercial Ltda. Consignese no ofício o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 7. Sem prejuízo, determino que o autor junte, no prazo 10 (dez) dias,
os demais documentos de licenciamento do veículo até a presente data, além de cópias do recolhimento de IPVA e o atual
certificado de registro em seu nome, este último em caso de ter sido efetivada a transferência. Do que for juntado, dê-se ciência
à parte adversa. Intimem-se (na íntegra) e cumpra-se. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), EDUARDO DE
ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), ANDRE ROBLES GODOI (OAB 330651/SP)
Processo 0001421-55.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - José Odemir Spaggiani Estado de São Paulo (Fazenda Pública Estadual) - Vistos. 1. Pretende a parte autora discutir a legitimidade do lançamento e da
cobrança, pelo Estado de São Paulo, de débitos de IPVA dos exercícios de 2012 e 2013, referentes aos veículos I/Lexus ES330,
placa NFL8888, renavam 867584033, ano 2005, chassi JTHBA30G165143909 e I/MMC Pajero HPE 3.2 D, placa NWJ7788,
renavam 332828395, ano 2011, chassi JMYLYV98WBJA01164, sob a alegação de que referidos impostos foram devidamente
recolhidos perante o Estado de Goiás, onde estão registrados os veículos em virtude de possuir o requerente domicílio naquele
Estado, sendo os veículos utilizados no exercício da sua profissão de agropecuarista. Postula a suspensão da exigibilidade do
crédito tributário para o fim de que os débitos discutidos neste autos não impeçam a expedição de certidões de regularidade
fiscal ou o licenciamento dos veículos, bem como para que a requerida se abstenha de inserir o nome do autor em cadastro
de inadimplentes e de ajuizar as execuções fiscais para cobrança dessas dívidas (fls. 18). Para tanto, efetuou depósito judicial
no valor do débito (fls. 217/218), apurado segundo demonstrativo obtido no site da requerida (fls. 27). A par da declinação de
competência em favor de uma das varas da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, considerando o depósito feito nos
autos, suspensa a exigibilidade do crédito tributário por força do art. 151, inciso II do CTN, concedo liminar para o fim de que a
ré se abstenha de inserir o nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, bem como de ajuizar as execuções fiscais para
cobrança dos débitos discutidos nestes autos, ressalvado o entendimento por reapreciação da questão pelo Juízo competente.
Oficie-se para cumprimento. 2. Após, cumpra-se a decisão de fls. 213. Int. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB
215228/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 0001440-61.2015.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão - SICOOB CREDICONAI - Benedito Sérgio Alves - - Olinda Segantini Alves - 1. Designo audiência de conciliação para
o dia 20 de agosto de 2015, às 14:50 horas; 2. Intimem-se os requeridos, com a advertência de que, oferecerão na audiência
resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerida perícia, formularão, desde logo,
quesitos, facultada a indicação de assistente técnico. Conste, ainda, que é lícito aos requeridos, na contestação, formular
pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial, tudo de conformidade com os artigos 277 e
278 do Código de Processo Civil. 3. Consigne-se no mandado que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 10
(dez) dias da data designada para audiência. 4. Intime-se a parte autora por carta AR. Int. (Dras. Flávia e José, providenciar
em cinco dias, o recolhimento de duas diligências - condução de oficial de justiça - para citação/intimação dos requeridos para
comparecimento à audiência supra). - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0001527-17.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Galan Buck - Ademir José Buck
- Vista à parte autora para comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso de inventariante no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0001582-07.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001582) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Nei Luiz
Maurício e outro - Maria Aparecida Rocha Maurício - Reitere-se a intimação de fls. 70; no silêncio, intime-se o inventariante,
pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de remoção. Int. (DR. FRANCISCO TRAGA AOS AUTOS OS
DOCUMENTOS DESCRITOS A FLS. 69, EM DEZ DIAS) - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FRANCISCO
GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)
Processo 0001714-30.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001714) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.O.M. - A.R.M. Vistos. Processo em ordem. 1.Citado e intimado regularmente, o alimentante não efetuou o pagamento das pensões alimentícias
noticiadas, e ajuizou embargos à execução o qual foi julgado extinto por falta de andamento, não ofereceu justificativa
da impossibilidade de fazê-lo. 2. Existe pedido expresso para o decreto de sua prisão: feito pelo(a)(s) requerente(s), com
concordância do órgão ministerial. 3. Nesse sentido, inerte o alimentante, decreto-lhe a prisão civil, pelo prazo de sessenta dias.
(art. 733,§ 1º do CPC), expedindo-se o competente mandado de prisão, consignando que após cumprido os sessenta dias de
prisão, o alimentante deverá ser colocado em liberdade, independente de alvará. 4. Consigne-se no mandado os valores devidos
da pensão alimentícia, e, ainda, que o valor das pensões vencidas durante a tramitação do processo integram o montante do
débito. 5.Depreque-se, se o caso. Int. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), CLÓVES BISPO SANTOS FILHO (OAB
334144/SP)
Processo 0001882-61.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Elsa Helena Cadelca - Município de Orlândia - Ficam os Advogados devidamente intimados da perícia agendada
a ser realizada no Fórum de Ribeirão Preto-SP (Rua Otto Benz, 955), perícia esta agendada para o dia 24/09/2015, às 09:30 hs,
com a Dra. Luciana Cury. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0001918-06.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ana Paula Rodrigues da Cunha - Estado de São Paulo - - Município de Orlândia - Vistas dos autos aos
interessados para: (X) para que a parte autora compareça na sala de perícias(subsolo), com entrada pela Rua Otto Benz, nº
955, do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, munido(a) dos documentos de Identidade(RG), Carteira de Trabalho e documentos
médicos/resultados de exames recentes, no dia 23 de julho de 2015, às 14:20 horas, com o(a) Dr(a). Luciana Cury; a fim de
submeter-se ao exame médico pericial. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), GABRIEL BENINE PEREIRA
(OAB 191278/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0001970-75.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001970) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Wilson
Humberto Ferreira - - Edna Marta Scanavez Ferreira - Hsbc Bank Brasil Sa - Posto isto, Resolvo o Mérito e Julgo Improcedente
o pedido formulado pelos autores, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Pelo princípio da sucumbência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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