TJSP 04/05/2015 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2002
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas da data de cada desembolso, bem
como ao pagamento de verba honorária da parte adversa que fixo em 20% sobre o valor atribuído à causa, atualizado desde o
ajuizamento, bem como com à verba honorária do perito paga pelos autores (fls. 531 e 533-v). Dou a presente por publicada em
audiência, saindo os presentes regularmente intimados. Registre-se - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001983-98.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Raimunda de
Oliveira - Municipio de Orlandia SP - Ciência às partes de que foi fixada a data de 22/09/2015, às 17:00 horas, para a realização
da perícia na requerida, local: Setor de perícias do Fórum Estadual de Ribeirão Preto/SP, sito à Rua Otto Benz, 955, Nova
Ribeirânia, Ribeiraõ Preto/SP - Dr. Gilberto Bizutti. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), THIAGO DA
SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 0002078-65.2013.8.26.0404">0002078-65.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002078) - Guarda - Seção Cível - A.B.C. - - C.M.S.C. - W.C. - - L.T.A. Vistos. Fls. 121/123: Manifestem-se os autores sobre o estudo psicossocial realizado, bem como o interesse no prosseguimento
da ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Murilo, atender em
05 dias) - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP)
Processo 0002154-55.2014.8.26.0404 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Mineração Olivina Azul Ltda - Caxangá
Tratamento Superficial e Pinturas Industriais Ltda - Vista à parte autora para dar integral cumprimento ao r. Despacho de fls. 106
com o recolhimento do complemento da taxa para emissão do relatório Infojud no valor de R$ 12,20 ou indicar sobre qual CPF
pretende a pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0002161-81.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002161) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - S.S.R. - C.F.R. - 1- Diante do acordo de fls. 135 e do recibo de fls. 138/139, julgo extinta a execução, nos termos do
art. 794, I do CPC. 2- Arbitro os honorários dos advogados nomeados as fls. 08 e 44 no valor máximo da Tabela da Defensoria
Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. 3- P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades de
estilo. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0002226-81.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002226) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos
Henrique Aparecido Medeiros - Silvia Regina Ponce & Cia Ltda Me - - Nilson Vieira Peres Confecções Me - - Bv Financeira Sa
Crédito Financiamento e Investimento - Perícia para colheita de material gráfico do Sr. Carlos Henrique Aparecido Medeiros
designada para o dia 11/06/2015 às 16:30 horas com o perito Aguinaldo Maciel Barbosa a ser realizada no cartório da 2ª Vara
Cível de Orlândia/SP, na qual o requerente/periciando deverá comparecer munido de documentos de identificação pessoal (RG,
CNH e CPF), conforme ofício do perito em fls. 280. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), CATARINA OLIVEIRA
DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB
160360/SP)
Processo 0002445-55.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.C.S. - L.P.S. Vistos. 1- Citado e intimado regularmente, o alimentante não efetuou o pagamento das pensões alimentícias noticiadas. Seguiuse com a justificativa de fls. 38/43, sob a alegação, em síntese de desemprego e problema de saúde. Houve manifestação da
parte contrária e do Ministério Público. 2- Não acolho a justificativa. Eventual falta de condições financeiras deve ser discutida em
ação própria (Revisional de Alimentos). Lado outro, não comprovou documentalmente a alegação de que esteve internado por
problemas de saúde. 3- Existe pedido expresso para o decreto de sua prisão feito pela exeqüente, com a plena concordância do
órgão ministerial. 4- Nesse sentido, desacolhida a justificativa, decreto-lhe a prisão civil pelo prazo de sessenta dias (artigo 733,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), expedindo-se o competente mandado de prisão, consignando que após cumprido os
sessenta dias de prisão, o alimentante deverá ser colocado em liberdade, independente de alvará. 5- Consigne-se no mandado
de prisão civil os valores devidos da pensão alimentícia pelo executado Consigne-se no mandado os valores devidos da pensão
alimentícia, e, ainda, que o valor das pensões vencidas durante a tramitação do processo integram o montante do débito. 6Encaminhe-se o mandado de prisão à delpol local e ao IIRGD. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO
CLARO (OAB 179156/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0002489-74.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0002078-65.2013.8.26) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - W.C. - L.T.A. - - M.S.C. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o estudo psicossocial realizado nos
autos em apenso sob nº 0002078-65.2013 (fls. 121/123), bem como o interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. (Dra. Rosemeire, atender no prazo de 05 dias) ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 0002606-07.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002606) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Credicarol Cooperativa de Crédito da Região de Orlândia - Fernando Denipoti Villa - - Maria Cristina dos Santos Barros Villa Vistos. 1- Diante da petição de fls. 172, julgo extinta a execução que Credicarol - Cooperativa de Crédito da Região de Orlândia
move contra Fernando Denipoti Villa e Maria Cristina dos Santos Barros Villa, nos termos do art. 794, I do CPC. 2- Lavre-se
termo de levantamento da penhora efetivada a fls. 108, intimando-se os executados. 3- P.R.I. e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP), ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI (OAB 161059/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0002606-07.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002606) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Credicarol Cooperativa de Crédito da Região de Orlândia - Fernando Denipoti Villa - - Maria Cristina dos Santos Barros Villa Ciência aos executados quanto ao termo de levantamento de penhora (imóvel penhorado em fls. 19) lavrado em fls. 179. - ADV:
FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB
205860/SP)
Processo 0002700-13.2014.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Vanda de Oliveira - Rodrigo Fuzeto - - Rosimeire de Fátima Mastroscosso - Vistos. 1. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 20 de agosto de 2015, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimento pessoal,
consignando que a ausência implicará em confissão quanto a matéria de fato. 2. Rol de testemunhas, em até 15 (quinze) dias
antes da data da audiência designada, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP),
MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 0002740-34.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002740) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade I.H.B.C. - R.G.A. - (x) Drº Renato, a certidão de honorários encontra-se disponível em cartório, devendo ser retirada no prazo de
05 dias. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0002773-82.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Orlandia Moto Ltda
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Pretende a parte autora discutir a legitimidade do lançamento e da cobrança de
débitos de IPVA dos exercícios de 2009 a 2013, referente ao veículo marca Honda, tipo XL 125S, ano/modelo 1996, cor vermelha,
placa BSO8887, renavam 654996318, chassi 9C2JD080TTR003149, sob a alegação de que jamais figurou como proprietária
do veículo, postulando, em sede de tutela antecipada, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º