TJSP 04/05/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2003
a exclusão de seu nome do CADIN (fls. 48/49). Para tanto, efetuou depósito judicial no valor do débito (fls. 50 e 52), apurado
segundo demonstrativo obtido no site da requerida (fls. 60). A Fazenda do Estado de São Paulo, em sua contestação (fls.
94/96), nada esclareceu sobre o fundamento jurídico do pedido, ou seja, sobre não ser e nunca ter sido o autor o proprietário
da motocicleta. Assim sendo, considerando o depósito feito nos autos, suspensa a exigibilidade do crédito tributário por força do
art. 151, inciso II do CTN, concedo liminar para a imediata exclusão do nome da parte autora do CADIN, com relação ao débito
de IPVA dos exercícios de 2009 a 2013 do veículo acima descrito. Oficie-se para cumprimento. 2. Sem prejuízo, esclareça a
parte autora se pretende produzir provas, especificando-as. Int. (Dr. Luciano, favor atender em cinco dias). - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 0003005-31.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003005) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.C.D.
- A.C.S.D. - Determino as providências necessárias no sentido de que seja imediatamente CESSADO o desconto da pensão
alimentícia devida à filha Ana Carolina Souza Dias, no valor de 1/2 salário mínimo, da folha de pagamento do funcionário
P.C.D., brasileiro, metalúrgico, portador do RG nº 20.402.589-9 SSP/SP e do CPF nº 099.656.438-14, tendo em vista a sentença
prolatada por este Juízo em 22/02/2015, transitada em julgado em 27/03/2015, que julgou procedente a Ação de Exoneração
de Alimentos. (Dra. Viviane, a certidão de honorários está a disposição, providenciar a retirada em cinco dias). - ADV: VIVIANE
BOCARDO SAAD (OAB 218190/SP), ANA CLARA DE ALMEIDA SILVA SIQUEIRA (OAB 280504/SP)
Processo 0003199-02.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003199) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Antônio Xapina - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - 1- Recebo o recurso de apelação (fls. 189/204), por ser tempestivo,
em ambos os efeitos. 2- Abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0003241-80.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003241) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Educacional de Ituverava - Ana Lúcia Aparecida de Paula Piassa - 1- Diante da petição de fls. 84, julgo extinta a execução,
nos termos do art. 794, I do CPC. 2- Em consequência, providencie a Serventia o desbloqueio do valor de fls. 75/76. 3- P.R.I.
e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP),
DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0003280-43.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Diego Eduardo Gigante
- Jc Barroso Veículos Ltda - - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotes Ltda - Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas na petição
de fls. 147/150. 2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade
com o que dispõe o artigo 269, incisos III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas
e honorários advocatícios. 3. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. P R.I. e, após,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
Processo 0003486-57.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Carneiro Teixeira Massaro - Mário Alves
Teixeira - Manifeste-se a inventariante em vista da certidão de fls. 127 providenciando os documentos faltantes que ainda não
foram juntados, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0003524-69.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.S.S. - J.S.S. - Vistos. 1. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/08/2015to de 2015, às 15:10 horas. 2. Cite-se o requerido (precatória),
intimando-o, inclusive, dos alimentos provisórios arbitrados a fls. 34 e intime-se a parte autora a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência desta (autora) em extinção e arquivamento do processo e a daquele (réu) em confissão e revelia; 3. Na audiência,
se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a
oitiva das testemunhas e à prolatação de sentença. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel
Orlando, s/nº, centro, Orlândia-SP. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0003525-93.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003525) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Gilmar Vieira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Concluída a prova pericial,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2015, às 13:50 horas. Intimem-se as partes,
pessoalmente, para depoimento pessoal, consignando que a ausência implicará em confissão quanto a matéria de fato. 2.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo autor a fls. 306. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0003535-74.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003535) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - Otávio José de Assis - - Lúcia Helena Bispo de Assis - - Benedicta
Cândida de Assis - 1. Fls. 417/427: comprovada a propriedade do imóvel, providencie a Serventia a penhora do imóvel de
matrícula 422, lavrando-se termo nos autos. 2. Realizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado;
ou não o tendo, intime-se pessoalmente (artigo 652, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil: “A intimação do executado farse-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)”. 3. Recaindo
a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (artigo 655, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil) Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006. 4. Cumpridos os itens anteriores, providencie a Serventia o registro da penhora
pelo sistema da penhora online, sendo desnecessária a expedição de certidão. Int. (Dra. Daniela e Dra Roberta, foi lavrado o
termo de penhora sobre o imóvel) - ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP), ROBERTA LUCIANA MELO
DE SOUZA (OAB 150187/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003598-60.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003598) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.M. E.M.M.F. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na
avenida 02, nº 757- centro, Orlândia-SP, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 27 de maio de 2015,
às 16:10 horas. Intimem-se as partes por mandado para comparecimento na audiência e seus advogados pela imprensa. A
audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois, nº 757- centro- Orlândia-SP. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0003634-78.2008.8.26.0404 (404.01.2008.003634) - Depósito - Depósito - Financeira Alfa Sa - José Eduardo
Cardoso Transportes - - José Eduardo Cardoso - Manifeste-se a exequente em vista do resultado negativo do detalhamento de
ordem judicial de bloqueio de valores em fls. 256/257, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0003649-37.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.S.I. - - S.J.I. - C.C.A.F. - - R.J.I. - Diante do
vencimento do prazo para apresentação de contestação pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente em 10 dias. ADV: ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º