TJSP 04/05/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2004
Processo 0003858-06.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Agência Nacional de Saúde - ANS Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 148/154: para apreciação do pedido, esclareça a exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, se o depósito efetivado na ação anulatória nº 0125626-69.2014.4.02.5101 abrange também a CDA nº
000000011891-58(fls. 08/09). Int. - ADV: PATRICIA ALVES DE FARIA (OAB 246478/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP)
Processo 0003985-46.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003985) - Procedimento Ordinário - Cheque - José Aparecido de Andrea
- Itamar Silva Costa - - Lucilene Alves da Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias . - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0004260-87.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Donizetti Aparecida Cardoso - Alvará de levantamento expedido para levantamento do
valor de R$ 27,18 aguardando retirada pela parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Após os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0004282-82.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Aldassys Confecções Ltda Me - Roseli M
da Silva Modas Me - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). (Dr. Antonio Carlos, atender em cinco dias). - ADV:
JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/SP), ANTONIO CARLOS MENEZES JUNIOR (OAB 225182/SP)
Processo 0004315-72.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004315) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ronaldo Coutinho de Magalhães - Via Norte Sa - Vistos. 1- Homologo o pedido de desistência de fls. 53, para que surta os
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. 2- P.R.I. e arquivem-se os autos
com as formalidades legais. - ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP)
Processo 0004360-42.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - M.A.S.F. - M.O. - - J.R.F. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a não
apresentação da contestação . (Dra. Mariana, atender em 10 dias). - ADV: MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB
189629/SP)
Processo 0004401-77.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004401) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Luis Cavasini - Sônia Gadioli Cavalcante Me - Vistas dos autos ao autor para: (x ) providenciar a retirada do ofício determinando
o cancelamento definitivo do protesto e apresentá-lo ao Cartório competente, em 05 dias. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0004506-20.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004506) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Paschoal Sanino Júnior - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. 1. Fls. 101: desentranhese a contestação de fls. 56/77, restituindo-a ao respectivo subscritor, certificando-se nos autos. 2. Não havendo interesse na
produção de prova (fls. 95 e 98), concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. 3. Pela imprensa,
intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a autarquia ré para o mesmo fim. Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), FLAVIO SANINO (OAB 46715/SP)
Processo 0004513-46.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004513) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Eliane Ribeiro Lima - José Aristides Picanato - ME - (Dr. Jose Eduardo, a certidão de honorários encontra-se à disposição, retirar
em 05 dias) - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 0004595-09.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Diniz Junqueira - Senhores Advogados,
favor juntar aos autos protocolo do ITCMD, cópia de documento dos veículos mencionados a fls. 83, certidão negativa de débitos
municipal, estadual e federal ; cópia da certidão de casamento; do RG e CPF dos herdeiros/filhos e herdeira/testamentária, em
15 dias. (observação: Dr. Luciano, providenciar os documentos a que compete sua cliente) - ADV: WANDERSON DE FREITAS
PEIXOTO (OAB 60373/MG), JARBAS DE FREITAS PEIXOTO (OAB 44063/MG), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0004678-25.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.S.M. - L.D.M.
- Vistos. 1- Citado e intimado regularmente, o alimentante não efetuou o pagamento das pensões alimentícias noticiadas.
Seguiu-se com a justificativa de fls. 49/51, sob a alegação, em síntese de ter o exequente atingido a maioridade e não estar
trabalhando, além de estar afastado pelo INSS em virtude de problemas de saúde. Houve manifestação da parte contrária e
do Ministério Público. 2- Não acolho a justificativa. A alegação de dificuldade financeira para continuar o pensionamento por
estar afastado pelo INSS e de que o filho atingiu a maioridade, encontrando-se apto para o trabalho deve ser discutida em ação
própria (Exoneração de Alimentos). 3- Existe pedido expresso para o decreto de sua prisão feito pela exeqüente, com a plena
concordância do órgão ministerial. 4- Nesse sentido, desacolhida a justificativa, decreto-lhe a prisão civil pelo prazo de sessenta
dias (artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), expedindo-se o competente mandado de prisão, consignando
que após cumprido os sessenta dias de prisão, o alimentante deverá ser colocado em liberdade, independente de alvará. 5Consigne-se no mandado de prisão civil os valores devidos da pensão alimentícia pelo executado Consigne-se no mandado os
valores devidos da pensão alimentícia, e, ainda, que o valor das pensões vencidas durante a tramitação do processo integram
o montante do débito. 6. Encaminhe-se o mandado de prisão à delpol local e ao IIRGD. Intime-se e cumpra-se. 7. Defiro os
benefícios da AJG ao executado. Anote-se. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), JOSE LUIZ
PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0004785-45.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004785) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jerry Donizete de Oliveira
- Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. 1. Fls. 918/921: defiro o levantamento dos honorários provisórios
depositados a fls. 579. 2. Arbitro os honorários definitivos em 2,50 (dois e meio) salários mínimos, intimando-se a requerida
para complementação do depósito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre
o laudo pericial de fls. 922/984. Int. - ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO (OAB 61713/SP), ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 0004829-59.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Transliq Transportes de Cargas Ltda
- Sulphur Tec Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - Vista à exequente para fazer a retirada da carta precatória
de intimação comprovando o encaminhamento e distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO
OLIVEIRA (OAB 305797/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB
178402/SP)
Processo 0005151-11.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.S. - G.R.S.S. (Dra. Laura, a certidão de honorários encontra-se à disposição, retirar em 05 dias) - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/
SP)
Processo 0005254-62.2007.8.26.0404 (404.01.2007.005254) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Orlândia - Edson Fabiano Lelis - 1. Diante da petição de fls. 72/73, julgo extinta a execução, nos termos do art.
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