TJSP 04/05/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2015
Processo 0000434-87.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000434) - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - S.A.S.A. - A.Q.S. Vistos. Acolho a justificativa apresentada a fls. 193/195, e o faço para redesignar a audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 26 de agosto de 2015, às 13hs10min. Providencie a Serventia as intimações necessárias com urgência e proceda a
baixa na pauta de audiência. Cumprido os itens anteriores, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a não
localização da testemunha (fls. 191/192). Intime-se e cumpra-se. - ADV: TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2015
Processo 0000538-11.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Alesssandra de Jesus Ervatti - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, que Rosemeire
Aparecida Felipe Ferroni-EPP move contra Alesssandra de Jesus Ervatti, e o faço para condenar a parte ré a pagar à parte
autora a importância de R$ 252,97, com correção monetária desde o vencimento da promissória (24/01/12), com base na tabela
prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (13/03/15 fls. 17), até o efetivo pagamento, com fulcro no artigo 406 do Código Civil, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I
do Código Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000542-48.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Franciele Cristina Lima de Souza - A parte exequente, devidamente intimada para indicar o correto endereço
da parte executada, quedou-se inerte. Assim, não tendo a parte exequente promovido os atos e diligências que lhe competia,
julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, que
Rosemeire Aparecida Felipe Ferroni-EPP move contra Franciele Cristina Lima de Souza, e o faço com fundamento no artigo
53, § 4º, primeira parte, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para, no prazo de 90 dias, retirar os
documentos anexados aos autos, sob pena de serem fragmentados. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo para a
retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000546-85.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Ana Cláudia da Silva - A parte exequente, devidamente intimada para indicar o correto endereço da parte
executada, quedou-se inerte. Assim, não tendo a parte exequente promovido os atos e diligências que lhe competia, julgo, por
sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, que Rosemeire
Aparecida Felipe Ferroni-EPP move contra Ana Cláudia da Silva, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º, primeira parte,
da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para, no prazo de 90 dias, retirar os documentos anexados
aos autos, sob pena de serem fragmentados. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000583-15.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Maria Alice da Silva Almeida - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000590-07.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Michael Weley de Lima Silva - Manifeste-se o(a)(s) Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo de cinco dias, cujo teor se encontra disponível para consulta junto ao sistema SAJ/PG5. - ADV: RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000596-14.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Lucileia Goncalves - Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao depósito juntado a fls. Retro, efetuado em
favor de Andrea Aleotti Guariba EPP, no valor de R$ 67,89, sob pena de extinção pelo pagamento e arquivamento. Int. - ADV:
RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000603-06.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Evandro Augusto da Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000605-73.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Daniela Aparecida Pereira Lima - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000614-35.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Jéssica Aline da Silva - Vistos. A parte autora devidamente intimada para fornecer o endereço da parte
requerida, quedou-se inerte. Assim, diante da ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo, JULGO EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, que Rosemeire Aparecida Felipe FerroniEPP move contra Jéssica Aline da Silva, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c.c. 51,
§ 1º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora, via imprensa, para em 90 (noventa) dias retirar os documentos juntados com a
inicial, sob pena de fragmentação. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000616-05.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Neide Aparecida Ramos Sodré Santana - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma constante no termo de fls. retro. Havendo convenção entre
as partes, determino, com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil, a suspensão da presente execução até o
cumprimento integral do pactuado, que deverá ser noticiado pela parte exequente, em até 10 (dez) dias, contados do vencimento
da última parcela, sob pena de entender-se adimplida a obrigação. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de interposição de
recurso contra a presente decisão, certificando-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB
277965/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º